Diz o ditado que quem não tem cão caça com gato. Isso se aplica bem na seguinte situação. Os trabalhadores que passaram por empresas com ambiente insalutífero ou periculosos estão na iminência de se aposentar, mas precisam de um documentozinho que nunca deram valor ou desconheciam sua existência, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Como ele não tem prazo para ser reclamado, os trabalhadores resolvem ir atrás do ex-patrão para pegá-lo, quando descobrem que a empresa sumiu, faliu ou encerrou as atividades. Muita gente nessa hora vai atrás do sindicato para pegar o PPP. E muitos sindicatos têm fornecido. O problema é que essa gambiarra jurídica não dá certo.

Com exceção do sindicato dos trabalhadores avulsos, órgão gestor de mão de obra e cooperados, nenhum outro sindicato tem permissão legal para fornecer o PPP. Nesses casos, os sindicatos fornecem porque se equiparam à empresa, já que seus trabalhadores são avulsos e não têm um patrão certo.

A Instrução Normativa n.º 45/2010 do INSS é clara quando diz que o sindicato de categoria ou órgão gestor de mão-de-obra estão autorizados a emitir o PPP a partir de janeiro/2004, para aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Mas somente esses sindicatos têm competência legal para fazer isso. Os outros não, principalmente quando se trata de trabalhadores empregados. A obrigação de emitir o PPP nesse caso é do patrão, o que normalmente acontece no ato da rescisão do contrato. Quando acontece realmente de a empresa ter encerrado as atividades, a coisa complica para o empregado. Ao contrário das verbas trabalhistas, o PPP pode ser reclamado na Justiça do Trabalho em prazo superior a 2 anos. No entanto, quanto mais tempo se distancia do fim do contrato, mais difícil fica para reconstituir o documento.

O empregado pode tentar fazer uma justificação administrativa no INSS, se valendo de provas emprestadas, de PPP de outros colegas-paradigma e de prova testemunhal. Um processo judicial trabalhista também pode ser usado para resgatar a história do meio-ambiente profissional e esclarecer se ele era ou não periculoso/insalutífero. Essas são as formas aconselhadas. Muitos, porém, terminam amargando o preço do desconhecimento da importância do PPP, pois de fato não conseguem reconstituir o documento e deixam de se beneficiar desse tempo especial.

No entanto, quando o empregado vai à Justiça provar seus direitos com um PPP fornecido por sindicato, que não tem autorização legal para isso, termina só atrapalhando o seu direito de reconhecer o trabalho em condições especiais. Nesse caso, não vale a pena caçar com o gato. É melhor ir atrás do documento certo. Até a próxima.