Milhões de aposentados tinham esperanças que o STF julgasse em favor deles. Mas a esperança foi esvaziada quando os ministros decidiram que o prazo de dez anos para a revisão de benefícios previdenciários é aplicável aos benefícios concedidos antes de 1997, quando foi criada a Medida Provisória 1.523-9. Na prática, todos os processos que aguardavam esse julgamento do Supremo vão ter um final negativo. E aquelas pessoas que descobriram erros nos seus benefícios e pensavam em ajuizar algum processo não vão poder mais fazê-lo.
Antes de 97, não existia prazo na lei previdenciária para as pessoas reclamarem a correção de erro nos seus benefícios. O erro poderia ser corrigido, por exemplo, 30 anos depois da concessão, mas garantido o pagamento dos últimos 5 anos. Essa ideia era tão arraigada que o STJ criou a Súmula 85. Agora, pode tratar de rasgá-la para efeito de INSS.
Hoje, mesmo quem teve o ato jurídico realizado numa época que inexistia prazo de reclamação terá de se submeter à mudança introduzida a partir de 1997. Quem recebeu benefício a partir de junho/1997 já se submeteu naturalmente à mudança da MP 1523.
Nos últimos tempos, parece que o Judiciário tem se preocupado mais com o efeito financeiro que uma decisão pode causar, do que na avaliação do próprio direito. O argumento econômico é o que tem mais pesado na avaliação dos juízes. No julgamento do RE 626.489, por exemplo, não deixou de se levar em conta o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário. O direito adquirido de aplicar a regra do momento da concessão do benefício foi preterido em razão do impacto da decisão nos cofres do INSS.
Ao longo das últimas três décadas, chama a atenção a quantidade de erros cometidos pela Previdência, que causa prejuízo significativos aos aposentados e pensionistas. Portanto, considerando que o aposentado agora só terá 10 anos para rever os possíveis erros de seu benefício, é importante esmiuçar a carta de concessão para não perder o prazo.
O grande problema, contudo, é que a maioria dos segurados do INSS é constituída de pessoas humildes. Setenta por cento dos benefícios são pagos no valor de até dois salários mínimos. Muitos sequer são alfabetizados ou possuem discernimento necessário de reivindicar seus direitos. Pelo contrário, muitos trabalhadores, rurais, quando aposentados, possuem profundo temor em demandar contra o INSS, achando que uma contenda judicial pode representar o fim do seu benefício.
Indiretamente, a decisão do STF vai beneficiar o INSS da própria torpeza. É que a Previdência descobre que está cometendo erros nos benefícios, mas não toma nenhuma iniciativa espontânea para corrigi-los. Só vem a fazer alguma coisa quando pressionada por uma ação civil pública ou por decisão judicial individual.
O INSS confia na ignorância e na inércia dos aposentados em não reclamarem. E, assim, a Administração Pública, que deveria salvaguardar os direitos da sociedade (considerando o princípio da legalidade e da moralidade), termina ficando silente nos seus erros e causando prejuízo aos aposentados. Erro, que causa prejuízo financeiro, e pode se perpetuar se não reclamado agora dentro de 10 anos. Até a próxima.
Dr. Rômulo, gostaria de saber se a desaposentação está inserida nesse contexto jurídico. Obrigado.