Um detalhe que nem mesmo o mais ranzinza funcionário do INSS costumava observar, agora passará a ser motivo de muita atenção na hora de conceder a aposentadoria especial. Esse benefício para ser deferido precisa que o trabalhador leve um formulário, chamado PPT (perfil profissiográfico do trabalhador), para quem se expôs a insalubridade ou periculosidade. Neste pedaço de papel, há um campo para ser esclarecido se o trabalhador usava de fato EPI (equipamento de proteção individual) ou não e se o mesmo era eficaz. O Supremo Tribunal Federal decidiu que, se constar a informação sobre a eficácia do EPI for positiva, tal constatação pode inviabilizar a aposentadoria especial por entender que a proteção do equipamento neutraliza o agente nocivo.
Para não dizer que a decisão do STF foi um desastre total e contra a situação de milhares de trabalhadores que se expõem ao risco da insalubridade e periculosidade, a Corte aceitou um ponto positivo aos segurados. No processo ARE 664.335, os ministros também fixou o entendimento de que “na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”.
Quem fornece o PPT é o patrão. O documento tem enorme relevância do ponto de vista previdenciário, pois pode ser o passaporte para a mais rentável aposentadoria do Regime Geral de Previdência, a aposentadoria especial (que não sofre a desvalorização do fator previdenciário). Todavia, no âmbito trabalhista, o formulário termina sendo uma confissão de que o empregador deverá arcar com as gratificações de insalubridade ou periculosidade.
Como não é novidade que muitos empresários sonegam direitos trabalhistas para reduzir custos, o PPT pode não refletir a realidade, seja por omitir totalmente a existência de algum agente nocivo no ambiente de trabalho ou porque o patrão pode marcar a opção de “EPI eficaz” para afastar a possibilidade de ter maiores gastos, ainda que sequer o empregado venha a usar de fato o EPI no dia a dia.
O grande problema é que muitos empregados não sabem para que serve o PPT ou não sabe avaliar se o mesmo está preenchido corretamente. Com a decisão do STF, aumentará a dificuldade de ter acesso a aposentadoria especial, mas também aumentará a responsabilidade de os empregados fiscalizarem se as informações colocadas no formulário são coerentes com a realidade do contrato de trabalho.
Do contrário, se existir a constatação de que o formulário foi preenchido com erros, principalmente em relação à eficácia do EPI ou não-inclusão de agentes nocivos, cabe ao segurado ir à Justiça do Trabalho pedir a correção do documento. Se o formulário estiver errado, é preferível que não o apresente no posto do INSS para não dificultar ainda mais as pretensões de aposentar mais cedo. É melhor corrigir antes. Até a próxima.
olha estas decisoes de burocratas, que acreditam que a tal pop é serio , os fiscais do inss nem vai nas empresas, o coitado que vier a dwpwnder de pop, esta ferrado , olha as decisões não levam em consideracao que a previdência só faz recolher, mas fiscalizar nada, o mesmo acontece com o mte , não fornece nem o ppp, ne, o sb 40, olha que a previdência , o fins e o mote e as superintendências do trabalho, tem os dados, ate porque todo empregado é registrado no me, mas se você precisar do seus dados, vc não vai ter a não ser que vc entre com uma ação para exibição de doc.o que cabe ao cidadão como os seguranças e vigilantes, vao ter que ir a justiça federal e dizer Sr juiz a empresa tal de segurança sumiu o cnpj , esta aberto no siteda receita federal,, mas a empresa fechou , por ex a empresa pires fechou devendo 240 milhões a presidenta e eu que sou culpado?
Ficou a dúvida se PPT e PPP,é o mesmo documento.
Outra situação se refere ao calor,para o qual não existe EPI,estando acima dos limites toleráveis,o trabalhador terá direito a aposentadoria especial?
RESPOSTA: Prezado Fernando, PPT e PPP são a mesma coisa. Mudou o nome apenas. O calor continua a justificar sim a aposentadoria especial.
Boa tarde Dr. Romulo.
O que pensa a respeito do PPP, que diz haver o uso do EPI, mas é omisso quanto a sua eficácia.
E da juntada dos contra-cheques do período, com o pagamento do adicional de insalubridade/periculosidade, na sua opinião, isso já não comprovaria que o EPI não era eficaz.
Abraço
Parabens pelo Blog.
Resposta: A ausência dessa resposta entendo que seja usada a seu favor. O pagamento da insalubridade é de fato uma situação contraditória, que demonstra que de fato o EPI não neutraliza os agentes.