Uma discussão jurídica pode ter resultado prático na vida do trabalhador. O STF decidirá se aqueles aparelhinhos que protegem o trabalhador (chamados de EPI – equipamento de proteção individual) são capazes de reduzir os efeitos nocivos de agente insalubre ou periculoso e, dessa forma, fica comprometido o direito à contagem do tempo de serviço especial para a aposentadoria.
Quem tem processo em Juizado Federal, cuja causa é inferior a 60 salários mínimos, tem mais chance de obter êxito na demanda, ainda que no documento fornecido pela empresa conste a informação de que o trabalhador usava EPI. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) tem posição favorável ao trabalhador e os magistrados dos Juizados tendem a seguir o que se decide lá.
No caso, os juízes são sensíveis a reza pela cartilha da Súmula nº 9 da TNU, segundo a qual diz que“o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado”.
Já quem resolve um problema na Justiça Comum tem chance de ter outro desfecho. Nas questões acima de 60 salários mínimos, os juízes federais não se preocupam muito com o que a TNU pensa.
Essa quebra de braço de posicionamento chegou à porta do STF. Justamente para evitar uma diversidade de decisões para o mesmo problema, o Supremo reconheceu a repercussão geral do caso por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 664335). Essa repercussão garante que a decisão dos ministros do STF sirva de parâmetro para todos os litígios semelhantes, em todo o país.
No caso em questão, um auxiliar de produção trabalhou numa usina em Santa Catarina exposto ao ruído de 95 decibéis de modo habitual e permanente, mas o patrão alega que os EPIs fornecidos eram adequados para afastar os efeitos nocivos do agente insalubre. Por conta disso, o INSS negou a especialidade do período trabalhado. Após o STF decidir o caso, será possível ter menos diferença de tratamento para o mesmo problema. Até a próxima.
Prezado Senhor:
Se na repercussão geral for admitida a declaração unilateral da empresa no PPP de que o EPI fornecido é eficaz e consequentemente elide a especialidade do período laborado em condições especiais; agentes agressivos físicos, químicos e biológicos; não terá chance alguma o trabalhador em se aposentar, seja nos JEFs ou na Varas Federais, somente em casos onde a analise técnica do PPP verta em sentido contrário.
A propósito, cabe lembrar que a Autarquia Previdenciária sempre recorre das decisões dos JEFs, através de recursos inominados as Turmas Recursais e ao Excelso STF em recurso extraordinária, então tanto faz JEF como Vara Federal, se a situação se perpetuar sem chance para o trabalhador, havendo inclusive duvidas se esta decisão vai ou não também contaminar o adicional de insalubridade.
Só lastimamos que neste momento onde os “representantes do povo” estão nas ruas, bucando votos, não há nenhuma manifestação a favor do trabalhador.
Só nos resta, como advogado, o bom combate.
Bom dia!
Jeronimo Magalhães OAB/RJ 55.572
no meu caso não estou exposto somente a ruído, mas tbém a sílica livre, temos o entendimento que o ruído não prejudica o individuo somente pelo ouvido, mas tbém pela vibração e que a silíca não penetra somente pelo nariz, mas tbém pelos poros.
como que um trabalhador vai conseguir superar uma jornada a mais que o permetido que é 15,20 e 25 anos, sendo que este é o tempo limite, pois alem deste tempo as doenças apareceram e o assegurado não terá chance de gozar á aposentadoria, será que é este o interesse do governo?
no meu caso não estou exposto somente a ruído, mas tbém a sílica livre, temos o entendimento que o ruído não prejudica o individuo somente pelo ouvido, mas tbém pela vibração e que a silíca não penetra somente pelo nariz, mas tbém pelos poros.
como que um trabalhador vai conseguir superar uma jornada a mais que o permetido que é 15,20 e 25 anos, sendo que este é o tempo limite, pois alem deste tempo as doenças aparecerão e o assegurado não terá chance de gozar á aposentadoria, será que é este o interesse do governo?