Importante decisão o Supremo Tribunal Federal deu em favor de quem depende da Previdência Social. Toda vez que o segurado atingia requisitos simultâneos que o enquadrava na escolha de mais de um tipo de benefício, não era incomum ele sair do posto do INSS com o pior deles. E isso acontecia também porque o Instituto não respeitava a regra do direito adquirido, segundo a qual garante ao trabalhador o direito de aplicar uma regra antiga e mais benéfica, mesmo que ele só venha dar entrada na papelada quando já estiver existindo uma lei mais rígida.
Ao julgar o Recurso Extraordinário 630501, os ministros do STF reconheceram o direito de cálculo de benefício mais vantajoso a segurado do INSS, desde que já preenchidas as condições para a concessão da aposentadoria. Esse caso do Rio Grande do Sul foi eleito pelo Supremo para servir de exemplo para todos os demais casos que estejam na mesma situação.
De uma só vez, o STF definiu um assunto, cuja solução jurídica deve servir de orientação para o resto do país. Quem vinha discutindo essa matéria na Justiça e tendo insucesso, agora poderá usar essa decisão para ajudar a ganhar a causa e melhorar o salário.
O efeito prático disso está em garantir ao aposentado ou pensionista a possibilidade de escolha do benefício mais vantajoso, desde que ele atenda aos requisitos de ambos benefícios.
Como o INSS adora mudar as regras do jogo, e sempre para pior, essa decisão vai dar o direito de escolha da regra mais atrativa financeiramente.
Isso acontece muito quando o trabalhador passa do ponto de aposentar, pois já atingiu os requisitos mas resolver continuar no batente. Numa situação dessas, ele vai poder escolher entre a regra antiga e a nova.
Outro exemplo é de quem está com medo ou inseguro de se aposentar logo e enfrentar o fator previdenciário. Muitos adotam a estratégia de esperar ter mais idade, a fim de a desvalorização ser menor. Outros têm esperança de que novas mudanças vão aparecer, a exemplo da extinção do fator previdenciário e criação de novo fator substituto.
Caso aconteça uma reviravolta nas leis enquanto o aposentado espera, se ele já atingiu os requisitos na lei antiga, poderá escolher entre aplicar a lei nova, quando ele for protocolar seu pedido de aposentadoria, ou a lei mais recente, vigente na época de seu requerimento.
O CASO – Tendo perdido na instância inferior, o segurado do INSS levou o assunto ao STF, pois havia requerido sua aposentadoria em 1980, após 34 anos de serviço, mas reclamava o direito de ver recalculado o salário de benefício inicial, a partir de aposentadoria proporcional desde 1979, que elevaria seu benefício, embora baseado em data anterior. Também reclamava o pagamento retroativo do valor a maior não recebido desde então. Até a próxima.