O jeitinho brasileiro de se dar bem nem sempre dá certo. O seguro-desemprego é um auxílio previdenciário que desperta o interesse de muita gente em receber uma grana do Governo sem fazer nada. Embora seja crime, muitos saem do emprego e se habilitam para receber o seguro, mas arrumam um emprego sem carteira assinada. Trabalham de forma clandestina. E depois querem reconhecer esse tempo na Justiça do Trabalho, que é averbado como tempo de serviço no INSS. No Paraná, esse esquema foi descoberto e patrão e empregado foram condenados em multa de R$ 1.000,00 pelo juiz da 1.ª Vara do Trabalho de Maringá, além de ter que devolver os valores do seguro-desemprego.
O objetivo básico do seguro-desemprego é prover a assistência financeira temporária e imediata do trabalhador desempregado, bem como ajudá-lo na busca de novo emprego. Portanto, quando a pessoa encontra um novo emprego, é evidente que o seguro deve ser interrompido. A desonestidade de alguns, contudo, faz com que se receba o seguro-desemprego e o salário do novo emprego clandestino. A sanha de receber mais dinheiro ainda leva a alguns empregados a pedirem na Justiça do Trabalho o reconhecimento do tempo clandestino para fins de aposentadoria.
O patrão que participa desse esquema e consente com essa conduta ilícita também pode ser penalizado, já que a ausência de anotação na carteira do trabalho gera a vantagem de não pagar, por exemplo, FGTS e a contribuição previdenciária.
Ao analisar o processo 02173-2013-020-09-00-0, a juíza Ester Alves de Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Maringá, observou que o trabalhador cometeu uma ilegalidade e, “sem qualquer acanhamento ou pudor, veio a Juízo pleitear um pronunciamento judicial que redundaria em uma chancela do Estado à sua conduta praticamente criminosa (apropriação indevida de dinheiro público), com posterior benefício ao mesmo, eis que eventual reconhecimento do período em questão redundaria em contagem do tempo de serviço/contribuição para uma futura aposentadoria”.
Neste caso, a juíza ainda foi “boazinha”, pois deixou de denunciar o caso ao Ministério Público Federal para que apurasse a fraude contra o seguro-desemprego, crime de estelionato contra a Administração Pública com pena de reclusão de 1 a 5 anos. Até a próxima.