Por ser obrigatório, muitos jovens brasileiros – quando completam 18 anos – não têm em seus planos dividir a faculdade juntamente com o serviço militar no Exército, Aeronáutica e Marinha. Para outros, o alistamento compulsório é o sonho de seguir a carreira castrense, mas muitas terminam sendo dispensados por falta de vaga. De uma forma ou de outra, essas pessoas que em algum momento da vida prestaram serviço nas Forças Armadas poderão se valer desse tempo para computar o requisito da aposentadoria no INSS.
A lei previdenciária e a Constituição Federal são claras quanto ao aproveitamento desse tempo, quando permitem que o “o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público”.
A ressalva para a utilização do tempo de serviço militar no cálculo de aposentadoria do INSS só ocorre quando o interessado venha a utilizar esse tempo em outro regime de previdência, hipótese que a contagem do Instituto não pode ser feita. É o caso do servidor público militar.
Ainda que esse servidor militar tenha trabalhado de forma concomitante na sua atividade de origem e em outra abrangida como segurado do INSS, ele será considerado segurado obrigatório em relação a essa atividade, mas não poderá contar simultaneamente em ambos os regimes. O tempo de serviço militar pode ser averbado tanto na Previdência Social como no regime próprio dos servidores públicos.
Outro aspecto de importância para o beneficiamento desse tempo é a questão da prova material. O interessado deve ter o certificado de reservista (onde conste o tempo do serviço prestado), certidão (emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica), portarias, certificado de dispensa do serviço militar e documentos da época para que o tempo possa ser averbado perante a autarquia previdenciária. Caso o INSS não reconheça esse tempo, o segurado poderá discutir no Judiciário, se valendo inclusive de outros meios de prova.
O tempo militar pode ser aproveitado, por exemplo, para aposentadoria por contribuição (integral ou proporcional) e aposentadoria por idade. Não deixe esse tempo de fora. Afinal, é um serviço que foi prestado em proveito da coletividade brasileira e pode fazer a diferença na hora de se aposentar. Até a próxima.
Prezados,
Fui procurar o INSS para saber como estava a minha situação, e eles me apresentaram um relatório de todas as empresas que eu trabalhei. Na relação não constava os 10 meses que servi o Exercito. Como faço para registrar este tempo? basta levar o meu Certificado de Reservista?
Caro amigo. Realmente , se você o tiver em mãos , basta apresentar o Certificado de Reservista. Caso não o tenha mais , deverá dirigir-se à Unidade onde serviu e solicitar uma declaração ou Certidão de Tempo de Contribuição.
Caro amigo,
É possível a utilização do tempo de serviço militar e do estágio de CPOR para fins de cômputo de carência para concessão de aposentadoria por idade?
O INSS não considera meu tempo de serviço militar como carência, é possível que a Justiça reconheça o meu tempo de serviço militar como carência?
Atenciosamente,
Eu trabalhei na Mesbla de 1960 a 1965. Em 1962 fui convocado para o serviço militar e servi 1 ano.
Na data da publicação da EC 20/98 eu tinha requisitos para a aposentadoria pela Lei 8213/91?
Qual é a contagem do meu tempo de Mesbla e serviço militar?
Cinco ou seis anos?
Obrigado
Prezados!
Trabalhava numa cooperativa em 1987 quando fui servir o Exercito por 1 ana 1 mes e 17 dias quando voltei continuei a tarabalhar na cooperativa, hoje sou bombeiro militar já estou perto de aposentar. Pergunto na minha contagem de tempo para aposentar que é de 30 anos posso contar o tempo em que trabalhava na cooperativa e também o tempo em que servi o Exercito?
boa tarde :gostaria de saber se o tempo miliar e contado com insalubridade
Prezados,boa tarde!
Prestei serviços militar por 10 meses e 10 dias, qual o periodo que devo contar para fins de aposentadoria?
Bom dia
1-Servi o tiro de gerra na década de setenta tenho o certificado,quanto tempo vai contar para a aposentadoria.
Trabalhei 18 anos na policia militar, este tempo conta no inss como tempo para aposentadoria, se caso contar ele também conta como tempo de insalubridade ?
Obrigado
Gostaria de saber sobre a averbação do tempo de serviço que prestei na marinha como contratado celetista do periodo 11/03/77 a 30/10/78.Tenho que ir no INSS para exigir uma certidão ou a certidão da marinha serve como comprovante.
Gostaria de saber como faço para comprovar o tempo do serviço militar junto ao inss so comm o certificado de reservista é aceito, servi 11 meses, conta somente os 11 meses ou tem algum indice a mais.
Servi 7 anos e 2 meses no exercito conta como tempo de serviço para aposentadoria
Boa noite Dr Romulo Saraiva!
Gostaria que me esclarecesse uma dúvida.Na década de 77, eu fui dispensado do serviço militar por motivo de ser deficiente, só que estou requerendo junto ao inss a posentadoria e gostaria de saber , se eu posso usar o meu certificado de dispensa para efeito de contagem de tempo junto ao inss.
Obrigado.
Prezado Professor,
Fui militar durante 9 anos nas forças Armadas da Aeronáutica. Estive nos sistema de quadro complementar e gostaria de verificar com o senhor como faço para transferir esse tempo de serviço para a contribuição previdenciária privada. Informo que atualmente estou trabalhando em uma empresa e por isso gostaria de saber essa informação com o objetivo de somar esse tempo junto a minha nova contribuição.
Obs. Esse tempo para requerer essas informações junto a Aeronáutica possui prazo?
Trabalhei 18 anos na policia militar, este tempo conta no inss como tempo para aposentadoria, se caso contar ele também conta como tempo de insalubridade ?
Obrigado.
presado amigo – gostaria de saber guais os meus diretos para aposentadoria especial,trabalhei 18 anos na policia militar do rio grande do sul na epoca era 25 anos para aposentar periodo de 1974 a 1993 o inss não reconhece como especial mas pelo que vi na internt,por lei estadual recebia risco de vida isto é periculosidade hoge tenho 30 anos de trabalho comprovados,se comprovado o tempo especial estaria com mais de 35 anos de trabalho,lei est n 6196 de 15 janeiro 1971 dis que toda corporação recebe risco de vida,gotaria de saber como agir.
Servi oexército durante 11 meses e 17 dias. Gostaria de saber se para fins de aposentadoria, conta somente esse tempo, ou se tem algum indice a mais.
gostaria de saber como faço para comprovar o meu tempo de serviço militar para aposentadoria,sendo que servi por 4 anos contando com o tempo obrigatório.
Muito bom dia?servir a marinha de 20/01/77 a 15/05/1978 e de vigilante com arma de fogo de 01/04/82 a 02/02/1988,tenho direito a especial?na certeza que serei atendido,meu muito obrigado.
prezado professor, fui militar 06 anos policia do exercito graduação (cabo) agora trabalho na iniciativa privada,fiz uma simulaçao junto ao inss para aposentadoria e constou que falta 05 anos,gostaria de saber se posso completar com o serviço militar e se vai ajudar monetariamente, atualmente sou vigilante uma renumeração mais baixa que a de cabo quando servi. obrigado
Ingressei no exército como soldado em fev. 1988 e fui desligado por térmono do tempo de serviço em out. 1992 como cabo e no cnis consta este tempo junto ao cálculo para aposentadoria, sendo militar 24 horas esse tempo não seria contado em dobro? Teria insalubridade referente à esse período? Existe possibilidade de judicialmente adicionar tais pedidos?
Servi o exército por 5 anos e 2 meses
Gostaria de saber se tenho direito a mais 1 ano junto ao INSS por causa do quinquênio.
Grato
bom fui militar por quatro anos esse tempo de serviço contara na monha aposentadoria desde já agradeço pela atenção
DR GOSTARIA DE SABER SE TEM COMO PAGAR O INSS QUE TRABALHEI DURANTE SEIS ANOS E NAO CONTRIBUI POIS SOU MILITAR A VINTE ANOS SE TIVER COMO POR FAVOR ME ORIENTE.
Drº Rômulo, bom dia.
Cumpri 4 anos de servço militar na Aeronautia Brasileira. Gostaria de saber se esse tempo conta para aposentadoria na sua totalidade ou apenas 3 anos, já que o primeiro ano é obrigatório?
Gostaria muito de uma resposta concreta, pois todas as fontes que procurei não tiveram certeza nas respostas.
Grato por sua atenção.
BOA TARDE
SERVI O EXERCITO DURANTE SETE ANOS GOSTARIA DE SABER SE O TEMPO EM QUE PASSEI NO EXERCITO CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO, TRABALHO A DOIS ANOS EM UMA EMPRESA PRIVADA.
Sou professor. Tenho direito a aposentadoria especial aos 55 anos de idade ou 30 anos de contribuição. Quero saber se posso contar com o tempo que servi o exército (1 ano, pode ser contado no meu tempo de serviço?
Obrigado.
Olá Tenho 35 anos de serviços prestados sendo uma parte militar e outra pelo serviços privados bem como 10 anos pela agricultura. Gostaria de saber se posso requerer minha aposentadoria?
Me ajude por favor!!
abraço Antonio.
Boa noite presizo de uma informação se cada 01 ano que servi o exercito se e valido para 02 anos na aposentadoria por tempo de serviço ou idade
INSS NAO QUER ACEITAR O TEMPO DO SERVIÇO MILITAR SE APOSENTANDO POR IDADE
voce sera meu pai
Boa tarde!!!
Gostaria de saber se é possivél no meu tempo de serviço de Exército Brasileiro sempre trabalhei armado e fui para varios Estados por causa de disturbios civis,é possivél neste oito anos adquirir periculosidade devido a função e por algumas noites sem dormir devido oficio? Se sim ,quanto tempo é possivel aumentar? agradeço e boa tarde.
Olá, Estou para me aposentar e gostaria de saber se posso usar
08 anos que servi ao Exército como a modalidade Especial, ou seja 1.4 para cada ano de3 EB.
Aguardo orientação.
Abraço.
Mello.
EU SERVIR 1ª praça 15 MAI 69 A 30 MAR 70= 2ª PRAÇA 16 JAN 71 A 15 JAN 77 FORAM SEIS ANOS,DEZ MESES E QUINZE DIAS. EU PASSEI NO CONCURSO PÚPLICO TOMEI POSSE EM 20 AGO 90.EU JÁ TENHO TEMPO PARA A POSENTAR?
Bom dia, trabalhei po 7 anos na policia militar, gostaria de saber se conta este tempo para aposentadoria já que não consta como contribuição no inss. obrigado!
sou professor da união, gostaria de saber se o tempo de serviço militar pode ser averbado para a minha aposentadoria.
ouvi dizer que para cada ano no serviço militar posso averba dois, isso é verdade
@br@ços!
fui policial militar durante 12 anos,pedi baixa e sai. agora tenho duvida se tenho insalunbridade quanto na reduçao de tempo para me aponsentar ja que tenho rcolhido mais de 20 anos contando esse como policial.Por ter tralhado armado na policia por esses anos tenho direito a reduçao igual ao segurança patrimonial ou guarada de banco , por fineza esclareça isto para mim ,vai servir para muitos. obigado
Boa noite, trabalhei po 5 anos na policia militar, gostaria de saber se conta este tempo para aposentadoria já que não consta como contribuição no inss. obrigado!
bom dia, gostaria de saber se o serviço militar, por exemplo tres anos conta algum tempo a mais como a especial.obrigado
pela lei …conta o dobro ? para aposentar ….se eu servir no serviço militar eu passei 7 anos .conta 14 anos .
isto e certo pela lei?
Servi o exercito por 10 Meses e 15 Dias, conta para efeito de aposentadoria junto a INSS?
Trabalho a desde 1985 Com eletricidade (PERICULOSIDADE)
Quanto tempo conta para efeito de aposentadoria junto ao INNS?
Boa tarde!
Tenho 52 anos tenho 35 anos de carteira, servi por 11 meses, porem, estava trabalhando quando servi e quando voltei fui dispensado. Poderei contar os dois tempos a da empresa e a do serviço militar? Poederei usar como contagem de tempo de idade esses 11 meses?
Grato.
Estou muito feliz em obter uma informação muito importante sobre em adicionar o tempo de serviço militar servindo o tiro de guerra. poder contar com a averbação do periodo vai me ajudar e muito . obrigado,