A fim de facilitar a vida dos aposentados, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) de Jurisprudência criou duas súmulas para ser aplicada em todo o país. A idéia é evitar que um problema tenha duas soluções diferentes, uma vez que essa nova orientação uniformizaria as decisões judiciais. A primeira novidade diz respeito a quem vive em união estável e tem dificuldade de provar essa circunstância apenas por documento. A Corte Nacional entendeu que o dependente não precisa se deter a juntar exclusivamente a prova material, podendo amarrar o relacionamento pelo relato das testemunhas.
A Súmula 63 fixou que “a comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material”.
O enunciado foi firmado levando em considerações outros precedentes da TNU, como os pedidos de uniformização de lei federal dos seguintes processos: 2003.51.01.500053-8, 2004.70.95.007478-7, 2007.72.95.002652-0, 2008.39.00.701267-8 e 0010108-12.2009.4.01.4300.
A segunda novidade, não muito animadora, é para disciplinar prazo para o aposentado reclamar seus direitos, no âmbito dos Juizados. São de
10 anos o tempo em que o aposentado ou pensionista deve correr atrás para corrigir os erros do benefício. Como tem muita falha do INSS que só é descoberta após muito tempo, de acordo com essa nova regra os aposentados estão passíveis de perderem o prazo e amargar o prejuízo eterno.
A Súmula 64 prevê que “o direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo
decadencial de dez anos”. Essa orientação foi tomada conforme vários precedentes da TNU, como os processos: 0508032-49.2007.4.05.8201,
0506802-35.2008.4.05.8201 e 0502851-36.2008.4.05.8200.
Existia há pouco tempo uma corrente doutrinária que defendia não ter prazo para o segurado reclamar, no entanto, recebia apenas os últimos cinco anos retroativo ao ajuizamento da ação. Agora, a criação do prazo para reclamar dificulta o exercício do direito pelos aposentados. Até a próxima.
Quero parabenizar pelas informaçoes. Obrigado e espero sempre contar com seus conhecimentos que sao de grande valia para os operadores do Direito.Obrigado.Dr.Pedro
Por obséquio me responda…
Filhos maiores de 21 anos server como prova testemunhal no direito previdenciario para reconhecimento de uniao estavel?
O casal conviveu 18 anos e tiveram tres filhos onde constam o nome dos dois. Por favor me ajudem obrigado!