Quando o assunto é desaposentação, a divergência de opinião entre o STJ e a TNU não existe mais . A Turma Nacional, que serve de referência para abalizar o posicionamento de Juizados Federais em todo o país, se alinhou ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Demorou. É verdade. Mas até que enfim houve a alteração de posição, já que as duas cortes decidiam de maneira totalmente opostas. Para a população, é difícil assimilar que duas cortes nacionais possam dar uma solução jurídica de maneira diferente para o mesmo problema. Agora, os processos dos juizados devem passar a aceitar a desaposentação. Devem, pois ainda tem juiz que não acata o que ficou decidido na corte superior.
Desde 2011, a TNU havia firmado o entendimento (processo Pedilef 2007.83.00.50.5010-3) de que é possível a renúncia à aposentadoria, bem como o cômputo do período laborado após a sua implementação para a concessão de novo benefício, desde que houvesse a devolução dos proventos já recebidos. Na prática, embora aceitasse a desaposentação, o requisito de obrigar o aposentado a devolver toda a grana inviabiliza o sonho de muita gente.
Enquanto isso, o STJ entendia que a desaposentação poderia ocorrer sem devolver um real sequer. Em 2012, a Corte entendia (REsp 1.304.593/PR) que a natureza patrimonial do benefício previdenciário não obsta sua renúncia, pois a desaposentação é um direito disponível do segurado, não importando em devolução dos valores percebidos.
Essa divisão de ideias fazia com que algumas pessoas procurassem ajuizar ação conforme a conveniência do entendimento de cada tribunal.
Apesar da demora, as arestas foram aparadas. Como a posição da TNU colidia com o posicionamento do STJ, o julgamento do processo PET 9231/DF determinou que a Turma Nacional mudasse de pensamento. O INSS ainda tentou evitar isso, argumentando que a TNU deveria esperar o STF se posicionar de modo definitivo sobre o tema e que os processos deveriam fiar suspensos (até o julgamento dos REs n. 381.367/RS e 661.256/SC), mas não conseguiu. É que o STJ entendeu que a existência de recurso de repercussão geral pendente de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal não implica o necessário sobrestamento dos feitos em andamento no STJ; e agora por analogia na TNU. Portanto, a notícia é boa porque vai possibilitar que os juizados federais aceitem a desaposentasção, bem como pode mandar pagar os valores, sem a necessidade de suspender o processo enquanto ocorre a demora do STF em enfrentar o tema. Até a próxima.
Esperando o trem que não vem. …
estou aposentado a mais de 3 anos me aposentei com 37 anos de serviço e ainda peguei fator previdenciário quero saber se posso entrar com a desaposentação
RESPOSTA: O interesse na desaposentação pressupõe que tenha ocorrido trabalho após a aposentadoria. Caso positivo, recomenda-se fazer cálculo projetando o novo cálculo para avaliar a viabilidade.
Bom dia,
Me aposentei em 2005, e continuo no mercado de trabalho, em Maio faz 10 anos, como proceder para conseguir um benefício maior, incluindo os meus 10 anos que estou contribuindo para o INSS.
RESPOSTA: Renato, deverá procurar advogado especializado na sua cidade ou a DPU para utilizar esses 10 anos no recálculo de novo benefício.
No meu caso como fica. a Juíza na Primeira Vara Cível do ES deu procedente, e condenou o INSS no processo de desaposentaçao . Com o entendimento do TNU neste caso?
Resposta: A TNU mudou o seu entendimento e vem aceitando a desaposentação.
No meu caso como fica. a Juíza na Primeira Vara Cível do ES deu procedente, e condenou o INSS no processo de desaposentaçao . Com o entendimento do TNU neste caso?
Bom dia Dr,
O Dr. já conseguiu realmente efetivar uma desaposentação mesmo antes do julgamento dos recursos?
RESPOSTA: Já consegui mas não é comum.