Mudanças deixam trabalhador confuso. Fonte/crédito: www.contextolivre.com.br

Mudanças deixam trabalhador confuso. Fonte/crédito: www.contextolivre.com.br

Em se tratando de regras previdenciárias, o que é uma certeza hoje pode não ser mais amanhã. Basta aparecer uma lei para causar reviravolta nas garantias do trabalhador. O conceito de segurança jurídica nessa área é bem relativo. Assim foi com o auxílio-acidente. Até 1997, ele não tinha data para acabar e podia ser acumulado com aposentadoria. Era pago com a propaganda de ser vitalício. O trabalhador recebia até a morte. Com o surgimento da Lei 9528/97, jogou-se uma par de terra nos direitos dos segurados. A nova regra proibia a acumulação. Se o INSS pagasse aposentadoria, automaticamente o benefício de incapacidade seria extinto. A Turma Nacional de Uniformização, que tem a difícil missão de unificar o pensamento dos juízes sobre a interpretação das leis, confirma que essa mudança nas regras no “meio do jogo” é válida.

O tema já tinha sido enfrentado pela própria TNU e pelo Superior Tribunal de Justiça. Mas um insistente trabalhador tinha conseguido que a Justiça do Rio Grande do Sul não acabasse com o auxílio-acidente, mesmo que a aposentadoria tivesse sido concedida em 2008, após a modificação nociva da Lei 9528/97. Para não restar qualquer dúvida, no julgamento do processo n.º 5000091-63.2014.4.04.7114, a Turma Nacional resolveu reafirmou o seu entendimento, quando proibiu de vez a acumulação de pagar auxílio-acidente mais aposentadoria.

A possibilidade de o trabalhador ganhar os dois só ocorre quando a lesão incapacitante que deu direito ao primeiro benefício de auxílio-acidente tenha ocorrido antes de 1997 e que também a aposentadoria tenha sido concedida antes de 10.12.1997, quando foi criada a Lei 9528/97, que alterou o artigo 86 da Lei 8.213/1991.

Como consolo para essa inarredável situação, o trabalhador, após ter cessado o auxílio-acidente, poderá pedir uma revisão na aposentadoria para que ele seja considerado na base de cálculo, caso o INSS já não tenha feito. Quase nunca o INSS considera o auxílio-acidente para integrar a nova aposentadoria (ler post abaixo). Até a próxima.

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