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A manzanza do INSS estava tão grande em marcar a perícia médica para os benefícios por incapacidade, que foi necessário o Ministério Público intervir para reduzir o prazo. A demora do agendamento terminou virando caso de Justiça. Depois dos estados do Rio Grande do Sul e do Paraná, foi a vez de Santa Catarina conseguir que o Instituto conceda automaticamente e sem perícia – em todo o seu território – o benefício de doença, caso o trabalhador não seja examinado por perito no limite de 45 dias.

O TRF da 4.ª Região entendeu que não era admissível o trabalhador esperar mais que isso para ser avaliado. Esse prazo tem sido a tolerância fixada em outros casos. O Ministéiro Público Federal, autor da ação que cobrou celeridade da autarquia catarinense, sugeriu 15 dias para o primeiro encontro do trabalhador com o médico. Mas o desembargador Rogério Favreto entendeu que era razoável um mês e meio, “considerando os bens jurídicos em conflito: o direito do segurado ao benefício previdenciário e a reserva do possível das limitações materiais da Administração”.

Particularmente, entendo que 45 dias é muito, considerando que a pessoa está sem trabalho, sem salário, sentindo dores e sequer tendo o dinheiro para bancar os remédios e a comida da família. Mas esse tipo de sensibilidade parece inexistir nas cabeças de quem fazem o Ministério da Previdência. E de certa forma do Judiciário. E os motivos para justificar a demora não se resumem à falta de profissional e a questões de infraestrutura, mas de algo pior: a própria filosofia do INSS em negar por negar o direito alheio.

A Previdência poderia não ter tantos peritos, como de fato não tem (principalmente nas agências dos interiores), mas o espírito do INSS é que contribui muito para causar dor de cabeça aos trabalhadores. Nunca se viu um ente da Administração para ter tanta litigiosidade. É a negação desenfreada do direito, mesmo quando se está coberto de razão.

Não adianta ser examinado por perito do INSS, em 15 dias ou 45 dias, se muitos desses estão adestrados a negar direitos, numa perícia de 15 minutos, sem sequer olhar para o rosto ou a papelada de quem reclama o benefício previdenciário.

A diferença agora é que automaticamente o INSS será obrigado a pagar o benefício por incapacidade, caso não apareça um médico para fazer a perícia do trabalhador em até 45 dias. Isso vale pelo menos nos estados que estão protegidos por decisão em sede de ação civil pública. Afinal de contas, o segurado não tem nada a ver com os problemas da Administração Pública e incompetência em contratar mais gente.

A decisão do TRF da 4.ª Região foi dada em ação coletiva, mas pode servir para casos individuais, uma vez invocados como exemplo. É importante referencial para o país, que agora soma o terceiro estado da federação a criticar e formar precedente contra o INSS no excesso de prazo da marcação pericial. É sinal de que as coisas estão erradas dentro das agências previdenciárias. Até a próxima.

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