Quando a vida não dá certo no campo, a cidade termina sendo o endereço de muita gente para sustentar a família. Os grandes centros urbanos se enchem de pessoas com história de trabalho rural, mas que na atualidade já almejam aposentadoria urbana pelo INSS. E como fazer para conciliar o tempo de contribuição da época da atividade rural com a urbana ? Pela dificuldade que se tem em recolher as contribuições previdenciárias do trabalhador rural, a lei dá tratamento diferenciado a esse tipo de contribuinte, considerado como segurado especial. E o Superior Tribunal de Justiça ainda deu uma mãozinha quando decidiu que quem trabalhou antes de 1991 não precisa pagar as contribuições previdenciárias da época rural.
Para reconhecer o tempo de serviço do trabalhador rural antes de novembro/1991 (quando vigeu a Lei 8.213/91), essas pessoas podem reclamar no INSS a aposentadoria por tempo de serviço, mesmo que não tenha ocorrido todas as contribuições. Esse tempo pode ajudar e muito para quem busca uma aposentadoria urbana.
É preciso, contudo, provar a atividade rural. Por isso, é sempre importante guardar aqueles papéis velhos. Além de prova testemunhal, ajudam nessa hora, por exemplo, os seguintes documentos:
• Anotação de contrato na Carteira de Trabalho;
• contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
• declaração de sindicato de trabalhador rural;
• declaração de colônia de pescadores, homologada pelo INSS;
• comprovante de cadastro do INCRA;
• bloco de notas do produtor rural;
• notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas por empresas que adquirem a produção do trabalhador rural;
• documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola;
• cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
• licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.
Portanto, fica a dica de que antes de 1991 não deve ocorrer a exigência do INSS no recolhimento de contribuição como pressuposto para a concessão de aposentadoria. Se houver algum problema, o Judiciário tem aceito a averbação do tempo, mesmo que não haja comprovação das contribuições. Até a próxima.