O INSS concede auxílio-doença e seu fim já é programado em curto espaço de tempo. Essa prática faz com que periodicamente o trabalhador fique renovando o benefício e muitas vezes esperando – sem receber pagamento. A TNU (responsável pela uniformização de decisões no Brasil) decidiu que o segurado, mesmo considerado incapaz e volta ao trabalho para manter seu sustento enquanto espera uma definição sobre a concessão do auxílio-doença, não deve ser penalizado com o não recebimento do benefício. O fato de trabalhar doente não é motivo para suspender o benefício, segundo a TNU.
No caso julgado pela Turma Nacional, o INSS restringiu o pagamento do auxílio ao período compreendido entre o requerimento administrativo e o momento em que o segurado retornou ao trabalho. Assim, ficaria excluído o pagamento durante o tempo que ele estava no trabalho, pois, segundo a Previdência, o trabalhador estaria apto e capaz. No entanto, a Turma Nacional de Uniformização abriu precedente para os casos que o segurado trabalha adoecido e tem que garantir o seu sustento, enquanto espera a burocracia da Previdência Social.
Com isso, o Judiciário decidiu que trabalhar doente não pressupõe capacidade laborativa, mas prejudica ainda mais a saúde, a produtividade e influencia negativamente na sua remuneração e no conteúdo do trabalhador. Apenas quando há dúvida a respeito da data de início da incapacidade, o trabalho pode ser considerado como indício de capacidade; isso se a perícia não conseguir definir a data do início da incapacidade.
Todavia, de acordo com a decisão da TNU, se a dúvida não existe, o segurado que trabalha doente não pode ser prejudicado. O precedente deixou claro que não cabe a preocupação de se estar permitindo uma suposta acumulação indevida entre a remuneração do trabalhador e os valores que receberá a título de auxílio-doença. As remunerações derivam de fatos geradores distintos. O trabalhador tem direito de receber a remuneração pelo trabalho e a empresa tem o dever de remunerá-lo. Já o auxílio-doença é devido por estarem preenchidos os requisitos legais que condicionam a concessão desse benefício.
A TNU, responsável por uniformizar o entendimento dos Juizados Especiais Federais em todo o Brasil, definiu que não pagar o benefício, a quem tem direito, seria como premiar a Administração Pública com o enriquecimento sem causa.
Revela-se com esse julgamento o amadurecimento do Judiciário, principalmente considerando a situação de hipossuficiente do segurado. Agir de forma contrária é virar as costas para nuances da situação difícil que muitos trabalhadores enfrentam perante a autarquia. É verdade que o retorno ao trabalho coincide muitas vezes com a própria aptidão física-mental e alta médica do segurado. Contudo, nem sempre esse raciocínio está correto. Não raro, trabalhadores doentes regressam ao labor para garantirem o seu sustento e de sua família, já que não é fácil contornar as dificuldadesde de restabelecer o benefício – cessado por uma alta médica precipitada.
Nessas situações, desde que provado inequivocamente, o Judiciário acertadamente decidiu pelo pagamento do auxílio-doença enquanto perdurar a incapacidade laborativa, ainda que o segurado tenha trabalhado nesse lapso temporal. Até a próxima.
Por favor, gostaria se saber o precedente desta informação. O número do processo julgado na TNU. Obrigada. Aguardo resposta, que pode ser enviada via e-mail.
Trabalhava como jardineiro e descobri que era portador de epatite c cronica. Recebi 5 anos auxilio doença de 2004 a 2009. Fiz dois tratamentos com interferon alfa e preguinado; sem resposta, os efeito colaterais me obrigaram a tomar remedios controlados faço tratamento psquiatrico desde 2005.
Nao consigo trabalhar e nen tao pouco arrumar emprego fiquei dezamparado todas a pericias dis que eu tou apto ao trabalho. Gostaria de saber se gtenho direito a aponsentadoria poois estou com 43 anoos ja fis varias entrevistas e nada por favor entrei na justiça no juizado espeçial federal fui muito humilhado pois pra minha surpresa operito que ojuiz desigunoiu ao invez de ser imparcial estava na sala junto com operito do inss mee jugando como se eu estivese dando um goupe mentindo ou coisa parecida. Por favor aguardo sua orintaçao pois ja vi que nesse pais do famoso mensalao so os bandidos de colarinho branco tem razao o pobre coitado do trabalhador matam de fome .
por favor,gostaria de saber o n. do processo julgado na tnu. obrigado. aguardo resposta.
onumero do processo e 005360433200940251 centença do ex sr juiz romulo filizola em 1107 de 2011