Quando vem a morte, acaba a aposentadoria. É inevitável. Não existe aposentado morto. Por isso, os parentes só podem continuar a receber o pagamento se o benefício não for proveniente da Assistência Social e se existir algum dependente legal para requerer a pensão por morte. Caso contrário, a interrupção do pagamento é necessária. Inadvertidamente, o INSS pode lançar o crédito na conta bancária, mas isso não dá direito a terceiro sacá-lo. No fim da vida, muitos aposentados adoecem e outorgam procuração para um parente representá-lo no banco. Contudo, sacar aposentadoria após a morte é crime. O TRF da 5ª Região recentemente condenou pessoa que se passou por aposentado já morto.
Na decisão do processo nº 2003.83.00.017236-5, o Desembargador Lázaro Guimarães fundamentou que o “recebimento indevido de benefício previdenciário de terceiro já falecido, bem como o uso de documentos público e privado perante repartição pública, estão provados por documentos e testemunhas, não se sustentando a alegação da apelante de não haver provas para a condenação”.
Todo o mês o INSS recebe uma relação de obituário dos cartórios civis por meio do Sisobnet (Sistema de Controle de Óbitos), a fim de atualizar o banco de dados e evitar que o “defunto” receba dinheiro indevido da Previdência. Essa fiscalização é boa para todos, que necessitam do Regime Geral, pois evita pagamento sem a contraprestação. No entanto, o cruzamento de dados previdenciário não é um primor de perfeição.
Com o saque na agência bancária após o falecimento, ocorre a consumação do crime. Além de ter que devolver o dinheiro, com juros e correção, o sacador responde criminalmente e, dependendo dos meios utilizados, pelo ilícito de falsidade documental.
Quem, utilizando-se de cartão magnético de segurado já falecido, retira mensalmente os valores depositados em banco a título de proventos de pensão por morte ou aposentadoria, pratica o chamado estelionato contra a Previdência Social.
Quando algum ente querido vem a falecer, o melhor a fazer é informar espontaneamente o ocorrido no posto da Previdência e na gerência do banco, juntando a certidão de óbito. Isso evita que terceiros mal intencionados venham a se aproveitar indevidamente do benefício que deveria ser extinto. Até a próxima.