A maioria das causas previdenciárias é resolvida no Juizado Federal, onde há limitação financeira de R$ 37.320,00 ou 60 salários mínimos. Nele, ao invés de acumular processos volumosos de papéis, os processos são eletrônicos e distribuídos via computador. Por essas e outras facilidades, a tramitação é bastante ágil, principalmente na primeira instância. Todavia, as seis relatorias das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (JEF’s) da Justiça Federal em Pernambuco, segunda instância do Judiciário, têm sido um entrave na tramitação dos processos. A palavra de ordem das Turmas é priorizar o julgamento dos casos dos anos de 2008 e de 2009, o que ocasiona um retardo em média de dois anos de espera.
Em princípio, a pessoa que ficar insatisfeita com o resultado da decisão do primeiro juiz e recorrer no ano de 2012, terá que aguardar pelo menos o prazo de dois anos para ter o caso reavaliado, haja vista que atualmente estão sendo apreciados os processos de 3 ou 4 anos atrás. É possível que um recurso recente seja julgado de imediato pelas Turmas Recursais, sobretudo nos casos de baixa complexidade e de matéria repetitiva. Todavia, conforme orientação da meta do Conselho da Justiça Federal, a ordem é que sejam julgados os processos mais antigos, desde 2008, deixando os novos de lado.
Não se incluem nessa espera os processos que estão sobrestados, isto é, aqueles suspensos até que o Supremo Tribunal Federal ponha fim a situações jurídicas idênticas para milhares de pessoas em todo país.
No ano de 2011, foram distribuídos para as Turmas Recursais de Pernambuco cerca de 16.743 novos processos, além dos processos já existentes à espera de uma definição. Juntas, as Turmas conseguiram apreciar cerca de 24.322 ações (cerca de 66 processos/dia), inclusive os processos remanescentes de anos anteriores. Uma ótima produtividade, mas que não consegue pôr fim ao grande contingente de demandas.
Caso não sejam criadas novas relatorias e aumente a infraestrutura do Judiciário, a sensação é que o trabalho dos magistrados será o mesmo de quem passa uma toalha seca numa barra de gelo. Sobrecarregar os atuais juízes das relatorias parece que não acabará com a espera dos aposentados, muitos em gozo da prioridade processual prevista no Estatuto do Idoso; uma ficção quando o assunto é a fila dos recursos.
Com o aumento da conscientização das pessoas, é natural que desemboque a cada ano um número maior de problemas no Judiciário. Cabe salientar que, além da Região Metropolitana do Recife, as Turmas Recursais são responsáveis pelo julgamento de ações das comarcas do interior de Pernambuco, como Caruaru, Serra Talhada, Salgueiro, Garanhuns, Goiana, Palmares, Petrolina, Ouricuri e Arcoverde.
Muitas pessoas preferem abrir mão do valor que excede ao teto dos Juizados, a fim de receber mais rapidamente o crédito previdenciário. Alguns decidem assim para que possam dispor em vida do seu patrimônio. É verdade que, mesmo com toda essa demora, no todo os JEF’s terminam sendo mais rápido do que a Justiça Comum, onde a quantidade de recursos eterniza a tramitação processual. No entanto, da forma atual, as Turmas Recursais terminam demorando mais do que a segunda instância da Justiça Comum, no caso os Tribunais Regionais Federais. Perde-se assim o propósito de celeridade dos juizados. Até a próxima.