Milhares de aposentados acompanham com ansiedade a decisão de o INSS pagar amigavelmente a revisão do teto decorrente das Emendas Constitucionais n.º 20/98 e 41/03. Afinal, a Previdência acatando a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (nos autos do Recurso Extraordinário n.º 564.364/SE) em setembro/2010, evitaria de provocar uma corrida ao Judiciário brasileiro, a exemplo do que aconteceu na revisão da URV. Não são só os aposentados que esperam pacientemente por essa resposta. O Judiciário, a Advocacia Geral da União, a Defensoria Pública, o Ministério Público Federal e as entidades de classe também anseiam que o Ministro da Previdência Social cumpra com o que falou, pois assim desafogaria esses órgãos de um grandioso trabalho.
Não foi por outra razão que o MPF de São Paulo tratou logo de ‘colocar a faca no pescoço’ do INSS quando fixou prazo de cinco dias úteis para a autarquia tomar um posicionamento. O prazo venceu em 25 de abril passado e nada de definição para os aposentados. Expirada a mora, a idéia da Procuradoria seria ajuizar uma ação civil pública com pedido de liminar para que a correção seja feita na agência previdenciária, sem necessidade de recorrer ao Judiciário.
A revisão beneficiaria uma estimativa de 1 milhão de aposentados e pensionistas que tiveram o benefício limitado pelo teto na hora da concessão entre julho de 1988 e dezembro de 2003. No entanto, as negociações desandaram a partir do momento que o Governo sinalizou que não teria dinheiro para pagar a conta. Estima-se que seria necessário R$ 2 bilhões. Os Decretos presidenciais ns.º 7.425 e 7.445 seriam os responsáveis por causar restrições orçamentárias ao INSS pagar o passivo.
Mas, se o INSS deixar a Justiça resolver o problema, não vai pagar da mesma forma? E mais caro, já que no processo judicial acrescentam-se honorários sucumbenciais, juros e correção monetária. A lógica é que a Previdência economizaria se realmente resolvesse pagar amigavelmente, no entanto, em se tratando do INSS, esse raciocínio é relativizado. Outros direitos incontroversos garantidos aos aposentados só são conquistados após uma demanda judicial. A Previdência Social não é muito amistosa a fazer acordos.
Até o momento não há informações concretas de quando ocorreria o pagamento e como ocorreria, o que é mais importante. Se por um lado é louvável o fato de os aposentados não precisarem gastar tempo na Justiça e dinheiro com advogado, por outro necessário verificar qual o preço por essa benesse. Na Justiça, quando o INSS quer fazer um acordo, já é praxe a proposta-padrão de pagar 70% da dívida e de uma só vez.
No âmbito administrativo, caso o INSS venha a lançar os termos do acordo amigável via Medida Provisória, calcula-se que a perda do aposentado ultrapasse os 30% já praticados em acordos judiciais. Não seria surpresa se a proposta lançada fosse de pagar os atrasados com deságio e no percentual de 60% dos valores, cujo crédito seria parcelado. Nesse caso, o prejuízo poderia ser superior a 40%.
Normalmente o parcelamento depende ainda da idade do aposentado ou pensionista e dos valores. Os mais idosos e com montante menor a ser ressarcido devem receber em menos tempo.
Dessa forma, se o aposentado não tiver urgência nem atravessando problema grave de saúde, o recomendável é esperar para receber o valor total no Juizado Federal ou na Justiça Comum. Por enquanto, o INSS deve e não nega, mas também não diz quando e como poderá pagar. Até a próxima.