Nessa época de crise, não seria nada mal de ganhar um dinheiro a mais, esquecido nos cofres do banco, e que você tem direito. Pois é. Tanto a Caixa Econômica Federal como o Banco do Brasil possuem mais de R$ 6 bilhões a título de PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) esperando que seus titulares compareçam lá para ir buscar. Em média, o valor que cada trabalhador pode receber fica em torno de R$ 1.607,00. Vão ser contempladas com essa renda extra cerca de 15 milhões de pessoas no país que trabalharam e contribuíram aos respectivos programas na cota individual até 04.10.1988 e não sacaram o dinheiro na data-limite.
É verdade que os bancos não se empenharam muito para deixar a população ciente de que esse dinheiro estava lá ‘dando sopa’ por tanto tempo. Quase 28 anos. Mas o Ministério da Fazenda confirma que a CEF possui R$ 3,7 milhões a título de PIS e o BB tem R$ 2,4 bilhões. Para dizer que não fizeram nada, o Governo fez uma campanha, enviando cartinhas ou mala-direta, para alguns interessados, que vieram a promover alguns saques no final do ano de 2015. No entanto, não é necessário que a pessoa espere a carta chegar, e se chegar, para verificar se tem direito. Antes disso, pode procurar uma agência bancária mais próxima de casa.
O PIS foi criado pela Lei Complementar 07/70 para beneficiar os empregados da iniciativa privada, enquanto que o PASEP foi concebido pela Lei Complementar 08/70 com o objetivo de contemplar os servidores públicos. Dessa forma, os interessados nos saques do PIS são pessoas que trabalharam de carteira assinada entre o período de 07.09.1970 a 04.10.1988, enquanto o PASEP se orienta pelo intervalo de 03.12.1970 a 04.10.1988.
Trabalhadores que passaram a contribuir para o PIS ou PASEP a partir de 05.10.1988 não possuem valores de cotas para saque, pois a partir deste marco o fundo PIS-PASEP passou a não contar com a arrecadação para contas individuais.
Para sacar as cotas individuais, uma vez atendido os pressupostos mencionados, deve levar alguns documentos. Os titulares deverão levar documentos de identificação (CTPS, RG, CNH, carteira funcional, identidade militar, passaporte, carteira de identidade de estrangeiro), além de laudos médicos para provar ser portador de doença grave, carta de concessão para quem recebeu aposentadoria, invalidez ou BPC e portaria provando que o militar foi para a reserva. Caso o interessado já tenha morrido, os sucessores ou herdeiros legais podem se habilitar a receber com documentos que evidenciem a situação de legítimo herdeiro.
Além dos documentos e condições colocadas, vai poder sacar quem for: aposentado, idade igual ou superior a 70 anos, invalidez (do participante ou dependente), transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar), idoso e/ou portador de deficiência, ex-trabalhador, inscrito no Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS), participante (ou dependente) acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular. A lista completa de documentos está detalhamendente explicada no sítio do Banco do Brasil no seguinte link << http://www.bb.com.br/portalbb/page100,110,4551,11,0,1,3.bb?codigoNoticia=1959&codigoMenu=663&codigoRet=1046&bread=2_5_3>>. Até a próxima.