Membro da família Novaes condenado por tentar matar um Ferraz em 2005

O juiz Ernesto Bezerra Cavalcanti, presidente do 1º Tribunal do Júri da Capital, aplicou uma pena de dez anos, inicialmente em regime fechado, ao réu Carlos César Florentino Novaes, que foi condenado em júri popular no último dia 22 deste mês. Carlos Novaes foi denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal, e com o art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90.

Ele foi a acusado de no dia 2 de janeiro de 2005, entre as 16h00 e as 16h30, no “bar Tropicália”, localizado na Rua Firmino de Barros nº 267, bairro do Cordeiro, no Recife, ter desferido dez disparos de arma de fogo, essa pertencente à polícia civil deste Estado, contra a vítima Marc Antônio Ferraz Nunes, causando-lhe as lesões descritas na perícia traumatológica que comprova a materialidade delitiva. As famílias Novaes e Ferraz tornaram-se conhecidas pela disputa que travaram durante muitos anos, no município de Floresta, no Sertão do estado.

Leia a seguir parte da decisão do juiz:

A defesa técnica do acusado, esta requereu ao Conselho de Sentença a absolvição, argüindo para tanto a tese da legítima defesa própria ou putativa e, subsidiariamente, a desclassificação para lesão corporal.  Em sede de autodefesa, o réu apresentou a tese da legítima defesa putativa.
               
Ante o exposto, com fundamento no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, e em obediência à decisão soberana do egrégio Conselho de Sentença, declaro à sociedade recifense que o acusado CARLOS CÉSAR FLORENTINO NOVAES foi CONDENADO pela acusação de ter praticado a conduta tipificada no art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal, e com as repercussões do art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90. Dessa forma, levando em consideração o contido nos artigos 59 e 68 do Código Penal passo à dosagem da pena privativa de liberdade aplicável ao condenado.
                         
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Número de presidiárias mais que triplicou no ano passado no Brasil

A população carcerária feminina aumentou 256% em 2012 informou nessa semana o diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Augusto Rossini, órgão vinculado ao Ministério da Justiça. O aumento no caso dos homens foi quase a metade no mesmo período, 130%. Atualmente, 7% de todos os presos no Brasil são mulheres, o que corresponde a algo em torno de 36 mil detentas. Há mais de 550 mil pessoas em presídios no país e um déficit de 240 mil vagas, das quais 14 mil são para mulheres.

O diretor participou do seminário Inclusão Produtiva nos Presídios Femininos do Centro-Oeste, na 6º edição do Latinidades – Festival da Mulher Afro-Latino-Americana e Caribenha. De acordo com Rossini, dois fatores importantes para o aumento da população carcerária feminina são o crescimento da participação da mulher em diversas atividades, inclusive na criminalidade, e o repasse de atividades criminosas à mulher, por cônjuges, namorados ou irmãos, quando eles mesmos são presos. A maioria das detenções estão relacionadas com o tráfico de drogas, sem registros de criminalidade associado à violência.

Dados do Ministério da Justiça mostram que o perfil das mulheres presas no Brasil é formado por jovens, dois terços do total têm entre 18 e 34 anos; negras, 45% são pretas ou pardas, de acordo com a nomenclatura do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); responsáveis pelo sustento da família, 14 de cada 15 mulheres; e com baixa escolaridade, 50% têm ensino fundamental incompleto.

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Presos fazem trabalho de agentes penitenciários no Grande Recife

No universo de quase 29 mil presos que estão atrás das grades do sistema prisional de Pernambuco, existem apenas 1.468 agentes penitenciários que trabalham para tentar garantir a segurança e o atendimento aos detentos nas unidades prisionais. Esses números apontam uma proporção de quase 20 presidiários para cada agente penitenciário, quantidade quatro vezes maior do que prega a Resolução Nº 1 de 9 de março de 2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a qual diz que deve haver, no mínimo, cinco detentos para cada agente penitenciário.

Detentos Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press
Detentos do Complexo do Curado fazem trabalho de agentes penitenciários. Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press

Devido a essa conta que não fecha, a lista de denúncias de irregularidades encontradas em quase todos os presídios e penitenciárias do estado por causa da falta de agentes é imensa. Vai desde a dificuldade de encaminhar detentos às audiências na Justiça até a constatação de apenados trabalhando em setores administrativos e psicosocial das prisões pernambucanas. Uma das unidades onde a situação é mais grave é o Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros (PJALLB), um dos três do Complexo Prisional do Curado.

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Escolas estaduais terão policiamento interno em Pernambuco

Uma portaria conjunta das secretarias de Defesa Social e Educação determina que 140 escolas estaduais de Pernambuco passarão a ter policiamento interno a partir da data da publicação da portaria Nº 001, de 15 de julho de 2013, que aconteceu no Diário Oficial desta sexta-feira (26). Além disso, a portaria diz ainda que o policiamento da Patrulha Escolar da Região Metropolitana do Recife passará a ser realizado através do Programa de Jornada Extra de Segurança (PJES), objetivando, além da segurança da comunidade escolar, transmitir palestras, incentivar o espírito cívico e proteger os alunos das drogas.

Escolas do Centro receberão policiamento. Foto: Lucas Oliveira / Esp. DP/D.A Press
Escolas do Centro receberão policiamento. Foto: Lucas Oliveira / Esp. DP/D.A Press

O policiamento será realizado dentro da filosofia da Patrulha Escolar. As escolas com até 1.000 (mil) alunos serão policiadas em um turno do PJES, e as que ultrapassem esse quantitativo serão policiadas em dois turnos de PJES. Considerado o grau de instabilidade social na comunidade onde se encontra inserida, bem como a vulnerabilidade das instalações físicas e do entorno do estabelecimento escolar, poderá ser avaliada a implantação da Patrulha Escolar em escolas fora do padrão definido no caput.

Considerando o limite quantitativo do Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES destinado a atender a Patrulha Escolar, a solicitação formulada pela Secretaria de Educação de atendimento de nova escola não relacionada no anexo único desta portaria, deverá vir acompanhada da indicação de outro estabelecimento educacional a ser excluído do programa. Os turnos da Patrulha Escolar serão das 6:30 às 14:30 horas, e das 14:30 às 22:30 horas.

PMs farão palestras nas escolas. Foto: Ines Campelo/DP/D.A Press
PMs farão palestras nas escolas. Foto: Ines Campelo/DP/D.A Press

Além do policiamento dentro das escolas a Patrulha Escolar disporá de três viaturas, em cada turno de serviço, com dois policiais para demandas relacionadas à segurança nas escolas. Havendo necessidade de policiamento suplementar o Coordenador da Patrulha Escolar solicitará o mesmo ao Diretor Integrado Metropolitano da Polícia Militar. Nas ocorrências de maior complexidade, os policiais da Patrulha Escolar solicitarão apoio ao Centro Integrado de Operações de Defesa Social (CIODS).

Os diretores das escolas constantes no anexo único remeterão para a Superintendência de Gestão de Pessoas da SDS, no segundo dia útil do mês, relação da presença dos citados policiais, constando nome do policial, matrícula, hora de entrada e saída, para efeito de estorno do PJES programado. Nas escolas localizadas em municípios do interior do Estado as Gerências Regionais de Educação solicitarão, sempre que
necessário, o policiamento ao Comandante do Batalhão responsável.

A lista com os nomes das escolas pode ser encontrada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, na página 6 do Poder Executivo, que também está disponível na internet pelo endereço http://www.cepe.com.br/diario/

 

Ex-delegado Manoel Canto e mais 8 pessoas têm condenação mantida

Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação dos nove acusados de corrupção passiva e ativa, entre eles o ex-delegado Manoel Canto da Silva Filho e dois agentes de polícia. O julgamento aconteceu nessa quarta-feira e durou mais de três horas. O relator do processo é o desembargador Mauro Alencar. A denúncia do esquema criminoso foi feita com exclusividade pelo Diario de Pernambuco na edição do dia 2 de dezembro de 2004.

CAPA DO DIA

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Pernambuco, em novembro de 2004, enquanto desempenhava as funções de delegado de Polícia Civil de Pernambuco, Manoel Canto teria solicitado, diretamente ou com o auxílio de sua namorada, Tatiana Matos, aos advogados paulistas e também réus, Adriana Giglioli de Oliveira e Marcus Vinícius Costa, que pagassem a quantia de R$ 500 mil, quantia posteriormente reduzida para R$ 350 mil. Em troca seriam concedidos benefícios para atenuar a situação dos réus Alcyr Albino Dias Júnior, Daniela Fleitas Branco e Geane Augusta Mendes, então por ele investigados.

Manoel Canto foi indiciado por prevaricação. Foto: Ricardo Fernandes/DP.
Manoel Canto foi indiciado em 2005. Foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press

Ocorre que, antes do pagamento da propina ser efetuado, a negociação criminosa teria sido descoberta pela Polícia Civil de Sergipe, através de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, que teriam motivado o afastamento de Manoel Canto do inquérito. Os agentes de polícia Ítalo José de Sá Carvalho e Josival Bezerra de Melo também teriam participado de todo o esquema.

“Finalmente, registra ainda a denúncia que não há provas de que a vantagem indevida prometida pelos réus Alcyr, Daniela e Geane, por intermédio dos réus Adriana e Marcus Vinícius, foi efetivamente entregue. Tal circunstância, porém, não impediria a consumação dos crimes versados nos autos, visto que a corrupção ativa se consuma com a simples oferta da vantagem indevida, ao passo que a corrupção passiva se ultima com a mera aceitação da promessa”, explica a sentença de 1º Grau.

Manoel Canto foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, a serem cumpridos, inicialmente, em regime fechado, além do pagamento de 150 dias-multa, fixados na base de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada dia-multa; Ítalo José de Sá Carvalho a três anos de reclusão e pagamento de cem dias-multa, fixados na base de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada dia-multa; Josival Bezerra de Melo a dois anos e seis meses de reclusão e pagamento de 80 dias-multa, fixados na base de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada dia-multa; e Tatiana Matos Barros a dois anos e seis meses de reclusão e pagamento de 80 dias-multa, fixados na base de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada dia-multa.

Já Adriana Giglioli, Marcus Vinícius Costa, Alcyr Albino Dias Júnior, Daniela Fleitas Branco dos Santos e Geane Augusta Mendes foram condenados a quatro anos de reclusão e pagamento de 120 dias-multa, fixados na base de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada dia-multa.

Com informações da assessoria de imprensa do TJPE

Presos por vender suplementos são liberados após pagarem fiança

Termogênicos e suplementos alimentares com venda proibida pela Anvisa no Brasil estão entre os principais produtos apreendidos pelos policiais da Delegacia de Jaboatão durante a Operação Maromba. Os cinco homens que haviam sido presos nessa terça-feira foram liberados depois de pagar uma fiança individual no valor de R$ 5 mil. Eles foram autuados em flagrante por comercializar substâncias nocivas à saúde, com base no artigo 278 do Código Penal Brasileiro. O caso foi apresentado na manhã dessa quarta-feira pelo delegado Igor Leite.

Foto: Wagner Oliveira/DP/D.A Press
Material foi encontrado nas casas dos suspeitos. Foto: Wagner Oliveira/DP/D.A Press

Além dos suspeitos presos, a operação Maromba também apreendeu centenas de produtos, entre eles o Jack 3d, que tem venda proibida no Brasil devido à existência da substancia DMAA em sua composição e já causou a morte de um adolescente no Recife. Para chegar até os suspeitos, os policiais se passaram por compradores e chegaram a manter contato com eles via internet.

Com os presos foram apreendidos mais de R$ 40 mil reais em produtos, que eram anunciados pela internet e vendidos na Região Metropolitana e capital do Recife. As prisões aconteceram em Jaboatão (nos bairros de Cavaleiro e Candeias) e Recife (Cordeiro, Iputinga e Espinheiro).

De acordo com a investigação, os produtos eram comercializados pela internet. O DMAA e/ou efedrina são substâncias que podem causar arritmia, dependência, parada cardíaca, dentre outros problemas de saúde. Entre os produtos apreendidos estavam Jack 3D, OxyElite Pro, 1.M.R, M.Drol.

Mais informações na edição impressa do Diario de Pernambuco desta quinta-feira.

 

Polícia conclui investigação sobre adolescentes nuas do Facebook

Está na Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) o inquérito que apurou a denúncia de divulgação de fotos de alunas de oito escolas de classe média alta das zonas Norte e Sul do Recife, onde as meninas apareciam nuas num grupo fechado da rede social Facebook.

O caso foi investigado pela Gerência da Polícia da Criança e do Adolescente (GPCA) e resultou na indicação dos 70 adolescentes a responderem pelo ato infracional correspondente ao artigo 241 do Estatuto de Criança e do Adolescente (ECA), que diz que é crime vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. O caso foi divulgado com exclusividade pelo Diario no final do mês de abril e deixou assustados os pais dos estudantes.

A denúncia feita de forma anônima e que chegou à Polícia Civil no dia 3 de abril deste ano informava que as fotos de adolescentes estavam sendo publicadas e compartilhadas por outros adolescentes. Ao todo, 70 meninos e meninas faziam parte do grupo onde as fotos estavam hospedadas. As pessoas envolvidas no caso, segundo fontes do Diario, tinham idades entre 12 e 17 anos.

A investigação corre em segredo de Justiça e por esse motivo a delegada responsável pelo caso, Renata Almeida, não quis comentar sobre a conclusão das investigações. No entanto, o Diario descobriu que pelo menos 15 garotos foram identificados como sendo as pessoas que publicavam as fotos das meninas sem roupa no grupo do Facebook e compartilhavam com outras pessoas.

Leia a matéria completa na edição impressa do Diario desta quarta-feira

Cinco pessoas presas no Grande Recife por vender anabolizantes

Foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press
Uso de suplementos proibidos no Brasil foi alertado pelo Diario em setembro de 2011. Foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press

Será apresentado na manhã desta quarta-feira o resultado da Operação Maromba que foi deflagrada nesta terça-feira pela Delegacia de Jaboatão Centro. A operação desarticulou indivíduos especializados na comercialização de anabolizantes e suplementos com substâncias proscritas pela ANVISA, contendo DMAA e/ou efedrina.

Os produtos com as referidas substâncias podem causar arritmia, dependência, parada cardíaca, dentre outros problemas de saúde. Os produtos apreendidos são irregulares ou de comercialização proibida no Brasil e já causaram a morte de um adolescente no Recife.

Cinco pessoas de classe média alta, segundo delegado Igor Leite, foram presos em flagrante com mais de 40 (quarenta) mil reais em produtos, que eram anunciados pela internet e vendidos na Região Metropolitana e capital do Recife. As prisões aconteceram em Jaboatão (nos bairros de Santo Aleixo e Candeias) e Recife (Cordeiro e Espinheiro). A apresentação será 9h da manhã, na Delegacia de Jaboatão Centro (Avenida Barão de Lucena, 330).

Aumenta número de armas entregues à Polícia Federal em Pernambuco

A Polícia Federal (PF) em Pernambuco anunciou o balanço parcial sobre o recebimento de armas no estado. Com o advento da Campanha do Desarmamento e que incentiva a entrega voluntária de armas e munições com indenizações que variam de R$ 150 a R$ 450 dependendo do calibre e do tipo de armas recebidas após 728 dias de campanha compreendidos entre os dias 23 de maio de 2011 até 23 de julho de 2013, a PF totaliza 4.791 armas e 11.320 munições recebidas, o que corresponde a 49 armas entregues a cada semana e em média sete armas por dia.

As armas e calibres de munições mais entregues em Pernambuco são 1º revólveres, 2º espingardas e 3º pistolas, já as munições são as de calibre. 38. Desde a divulgação do último balanço que aconteceu em 20 de junho de 2013 houve um aumento na arrecadação de armas entregues passando de seis para sete armas recebidas por dia As principais razões que estimulam o desarmamento com a consequente entrega voluntária de armas são o anonimato e a rapidez no pagamento da indenização que é efetuado em até 24 horas.

Em todos os casos será sempre preservado o anonimato das pessoas que realizarem a entrega de armas e munições e nenhum questionamento será feito a quem estiver entregando. Há casos, porém em que o anonimato não interessa ao cidadão, como ocorre com os possuidores e proprietários de armas adquiridas legalmente e que manifestam o desejo de baixar tal registro do SINARM-Sistema Nacional de Armas.

Desde o dia 12 de dezembro de 2011 além dos Postos da Polícia Federal no Recife, Caruaru e Salgueiro e da Polícia Rodoviária Federal que fica localizada no bairro do Pina-PE, também passaram a receber armas 22 (vinte e dois) postos Polícia Militar (15 Batalhões e 07 Companhias -“relação em anexo”) numa parceria firmada entre a PF e a SDS-PE, facilitando assim o acesso das pessoas para entrega de armas, principalmente no agreste e sertão, evitando grandes deslocamentos para a capital.

A população brasileira já entregou voluntariamente 600 mil armas, existem 2.105 postos de entrega em todo o Brasil e já foram pagos mais de R$ 5,4 milhões em indenizações. O Estado de São Paulo é quem lidera o ranking nacional com 17 mil armas, seguido da Bahia, Rio Grande do Sul e Paraná, Pernambuco aparece em seguida na 5ª colocação.

Quem quiser entregar uma arma deve primeiro acessar o site www.entreguesuaarma.gov.br ou www.pf.gov.br e preencher uma guia de trânsito que tem validade de 01(um) dia e acondicioná-la de forma discreta e desmuniciada (sem munição) de forma a não caracterizar o seu pronto uso e, caso, a pessoa seja parada por uma blitz policial estará acobertada de qualquer apreensão ou prisão, caso contrário, a guia de trânsito não terá valor nenhum, ficando o infrator sujeito as penas da lei.

Após a conclusão do procedimento de entrega nos casos em que a arma seja indenizada, será solicitado ao responsável o cadastro de uma senha numérica de 04 (quatro) dígitos que será confeccionada apenas pelo próprio requerente sem a ajuda de terceiros. Não existe a menor possibilidade de recuperação da senha ou cadastrar uma nova no caso de esquecimento, razão pela qual a senha deve ser de fácil memorização e anotada em local seguro.

Com informações da assessoria de imprensa da Polícia Federal

Lei pernambucana sobre promoção de juízes é contestada

A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5019) no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 108 da Lei Complementar 100/2007, do Estado de Pernambuco. O dispositivo veda a promoção, remoção e permuta que juiz substituto não vitaliciado.

Segundo a AMB, a vedação viola “de forma chapada” as disposições constitucionais sobre a matéria, contidas no artigo 93 da Constituição da República. O artigo exige, como únicas normas a serem atendidas para promoção, remoção ou permuta, que o magistrado tenha mais de dois anos do exercício da respectiva entrância e integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Porém, o próprio texto constitucional prevê a possibilidade de afastar essas exigências, nas situações em que não houver candidatos com tais requisitos que aceitem o lugar vago.

A associação sustenta que a razão de ser dessa exceção é “a necessidade de o Poder Judiciário se estruturar regularmente mediante o preenchimento de todos os cargos, que não podem e não devem permanecer vagos, sob pena de comprometer a própria prestação jurisdicional”. E afirma que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), por sua vez, não pressupõe ou admite a permanência de vagas não preenchidas na magistratura, a não ser quando se trata de preenchimento inicial, na falta de candidatos suficientes aprovados em concurso para ingresso na magistratura.

“Não havendo pretendentes que preencham os requisitos, mostra-se necessário e imperioso facultar aos demais magistrados, que não preencham os requisitos, a possibilidade de apresentar a pretensão à remoção ou promoção”, defende a entidade. No caso da lei pernambucana, a AMB sustenta que sua inconstitucionalidade “está interferindo – para prejudicar – a própria prestação jurisdicional o Estado de Pernambuco, na medida em que comarcas estão permanecendo sem juiz com designação efetiva”.

Do Portal do Supremo Tribunal Federal