Estado condenado a indenizar filhos de detento morto na Barreto Campelo

O Estado de Pernambuco foi condenado pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Recife, Marcone José Fraga do Nascimento, a pagar uma indenização no valor de R$ 90 mil aos três filhos de um detento assassinado nas dependências da Penitenciária Professor Barreto Campelo, na Ilha de Itamaracá. A sentença do magistrado foi publicada nesta segunda-feira (4), no Diário da Justiça eletrônico (DJE). No final do mês passado, a Justiça já havia condenado o estado a pagar R$ 100 mil à mãe de outro detento assassinado em unidade prisional de Pernambuco.

O detento da Barreto Campelo, o qual os filhos serão indenizados, foi assassinado por outros presos no dia 19 de março de 2007, conforme certidão de óbito anexada no processo. Na contestação, o Estado alegou inocorrência de qualquer conduta condenatória de sua parte, defendendo a inexistência de sua responsabilidade por ausência de nexo causal entre a suposta omissão estatal e o dano. Em sua decisão, o juiz Marcone Fraga citou o Artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade do ente público, que “em se tratando de morte de detento em estabelecimento prisional, é objetiva, devendo ser comprovado pela parte autora o nexo de causalidade e o dano”.

O magistrado também citou o dever do Estado de garantir a vida de seus detentos, mantendo, para isso, vigilância constante e eficiente nos estabelecimentos carcerários. “Havendo falha na prestação dos serviços, responde a administração pelo ocorrido”, afirma o juiz na sentença. Ainda de acordo com a decisão, cada filho da vítima receberá R$ 30 mil, totalizando em R$ 90 mil a indenização por danos morais. O Estado tem 30 dias, a partir da publicação da sentença no DJe, para recorrer da decisão do magistrado .

Com informações da assessoria de comunicação do TJPE

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