ADEPPE critica mudanças de delegados na Corregedoria Geral da SDS

A direção da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe) critica as mudanças de delegados promovidas na Corregedoria Geral e publicadas pelo blog no último dia 14 de junho (Leia aqui).

Confira a nota na íntegra:

A Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe) recebeu com incomum perplexidade a notícia das mudanças de Delegados na Corregedoria Geral da SDS, publicadas  no último dia 7, em que foram dispensados de suas funções naquele órgão, sem qualquer fundamentação, os Delegados Fábio Gaudêncio, Adriana Oliveira, Graham Campelo e Djalma Raposo.

Os colegas que ora são retirados da Corregedoria são profissionais de vasta experiência na função investigativa e têm como característica marcante uma atuação independente, imparcial e sempre pautada pelo respeito às garantias individuais dos investigados, qualidades que, aparentemente, não são as desejadas pela atual gestão.

Aliás, é de se frisar que a direção do órgão vem atuando com o propósito claro de gerar estatísticas positivas de punição, mesmo quando as comissões de disciplina concluem pelo arquivamento. Prova disso é a condenação sumária de uma Delegada pelo fato dela não ter apresentado sua própria defesa nos autos de um processo administrativo disciplinar.  O processo foi instaurado para apurar as circunstâncias de um assalto do qual ela foi vítima, ocasião em que teve subtraída a arma da instituição. Ela foi absolvida do fato principal apurado, afinal, policiais não estão imunes à crescente violência, entretanto, por não ter exercido o seu direito de defesa, quando instada a fazê-lo pela Corregedoria, restou punida.

Essa condução dos trabalhos na Corregedoria, dirigida por pessoa estranha aos quadros das corporações subordinadas ao órgão, está causando forte desmotivação nos profissionais de segurança pública. Na Polícia Civil, por exemplo, essa tendência punitiva está levando os Delegados a evitar investigações mais complexas. Não há mais clima para grandes investigações. Muitos servidores estão buscando funções administrativas para não ter que lidar com os problemas cotidianos das Delegacias, que podem ser objeto de processos disciplinares. Resultado, menos investigação, mais violência, causando-se inestimável prejuízo à sociedade.

Temos, porém, a plena confiança de que a substituição efetuada não interferirá na manutenção da necessária isenção que a função exige e que, mesmo com menos experiência no cargo, os colegas convocados saberão lidar com maestria contra eventuais interferências que possam surgir no intuito de se ampliar punições naquele órgão correcional.

A ADEPPE solidariza-se com os colegas, colocando-se à inteira disposição para auxiliar no exercício pleno de seus direitos.

A DIRETORIA

SDS responde denúncia feita pela ADEPPE publicada pelo blog

A Secretaria de Defesa Social (SDS) enviou nota ao blog com resposta sobre as denúncias feitas pela Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (ADEPPE).

Confira a norta na íntegra:

Em resposta à publicação ADEPPE propõe extinção da SDS, a Secretaria de Defesa Social informa que execução orçamentária e financeira da Secretaria é realizada em benefício de 06 (seis) Unidades Gestoras: SDS-Sede (também responsável pela Polícia Cientifica, Áreas Integradas de Segurança e Campus de Ensino), Polícia Militar, Hospital Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Corregedoria.

Por ser a Unidade Central – UCG, responsável pela coordenação dos recursos, recebe o orçamento global para distribuir com suas Operativas, dentro de suas necessidades operacionais e administrativas. Esta gestão centralizada proporciona a otimização dos recursos e a redução das despesas.

No exercício de 2016, a Secretaria recebeu a dotação orçamentária de 3,2 bilhões de reais para custear as despesas da pasta e de suas Operativas, destes, aproximadamente, 84% referem-se às despesas com pessoal e encargos sociais, sendo a Polícia Militar responsável por, aproximadamente, 62% deste montante.

SDS disse que verba é usada, entre outras coisas, para manutenção do Ciods. Foto: SDS/Divulgação
SDS disse que verba é usada, entre outras coisas, para manutenção do Ciods. Foto: SDS/Divulgação

Seguida das despesas com pessoal, estão as “outras despesas correntes”, ou seja, o custeio da máquina pública. Tais dispêndios representam, aproximadamente, a 15% do orçamento total da Secretaria, neste caso, mais de 50% do total das despesas de custeio são processadas na Sede. Isso ocorre pelo fato da centralização dos maiores contratos e pagamentos, todos relacionados às atividades policiais, a exemplo: da Operacionalização da Frota (locação, manutenção e combustível de veículos); da Rede Digital (videomonitoramento e telefonia); do Grupamento Tático Aéreo (GTA); do Programa de Jornada Extra de Segurança (PJES) e da manutenção do Centro Integrado de Operações de Defesa Social (CIODS). Além disso, também, estão centralizadas na Secretaria as diversas aquisições de uso comum das Polícias e Bombeiros, como a compra de coletes balísticos, armas, munições, dentre outras. As aquisições são centralizadas visando garantir menores preços, porém, o emprego desses ocorre nas Operativas. Além das despesas apontadas acima, também, o custeio administrativo da Sede, da Polícia Científica, das Áreas Integradas de Segurança e Campus de Ensino, com o pagamento dos contratos de limpeza e conservação predial, contas de consumo (energia elétrica e água/esgoto), serviços de informática e a compra de materiais de expedientes, equipamentos, mobiliários e equipamentos especializados (Polícia Científica – IML, IITB e IC).

Por fim, é importante ressaltar que a centralização administrativa e financeira permite o maior emprego de efetivo, das Operativas, na função finalística de segurança pública, ou seja, mais policiais e bombeiros nas ruas fazendo a segurança da sociedade pernambucana.

ADEPPE propõe extinção da SDS

Em sua edição de número 123, dos meses de abril e maio e que deve chegar às ruas nos próximos dias, o jornal da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (ADEPPE) traz como matéria principal uma denúncia contra a Secretaria de Defesa Social (SDS). Segundo a publicação, a secretaria responsável pela segurança do estado recebe 10% do orçamento do estado, mas destina a maior parte dessa verba aos gastos da administração da pasta.

Esta é a capa do jornal da Associação dos Delegados
Esta é a capa do jornal da Associação dos Delegados

Em matéria de duas páginas, a associação revela que nos últimos seis anos, a pasta gastou em quatro deles mais com o setor administrativo do que com a Polícia Militar. “Atualmente, segundo a Lei de Diretrizes Orcamentárias para 2016, esses recursos são na ordem de R$ 3,2 bilhões. Na divisão desse bolo, a Polícia Militar ficou com 35,22%, a Polícia Civil receberá 16,4%, enquanto o setor de perícias recebe 0,13%. Mas a maior fatia fica mesmo com a manutenção da dispendiosa pasta, que abocanha este ano R$ 1,2 bilhões, cerca de 37,8% dos recursos destinados à segurança pública”, diz um trecho da reportagem do jornal da ADEPPE.

Ainda na matéria, são feitas críticas à gestão da SDS. Um dos exemplos é a locação de viaturas policiais para o trabalho ostensivo e de investigação. “O valor anual da locação corresponde a ceca de 70% do custo de veículo zero km. O argumento é de que o custo de manutenção de frota própria é mais elevado. Entretanto, essa tese não procede. Prova disso é o péssimo estado em que se encontram as viaturas das polícias. E a frota não está sendo renovada, como previsto contratualmente”, completa a ADEPPE.

Diante dos fatos narrados pelo jornal, a associação ressalta que a “solução para a contenção da violência passa necessariamente pela extinção da SDS, uma secretaria pesada que consome a maior parte dos recursos destinados à segurança pública. Acaso extinta, tais recursos poderiam ser redistribuídos para as forças policiais, resultando em maiores investimentos na deficitária infraestrutura e na contratação de novos servidores”, destaca a reportagem.

Polícia Civil de Pernambuco divulga nota em resposta à ADEPPE

A Polícia Civil de Pernambuco enviou nota ao blog em reposta à nota divulgada pela ADEPPE. Confira a nota na íntegra abaixo:

A Polícia Civil de Pernambuco, em razão das afirmações do presidente da ADEPPE (Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco) vem, através desta, reafirmar o respeito e a observância das prerrogativas e das garantias funcionais dos delegados de polícia, garantindo-lhes a autonomia necessária ao exercício da missão constitucional, ressaltando o compromisso institucional na viabilidade dos meios necessários ao pleno exercício dessas atribuições, com vistas à excelência na prestação dos serviços públicos. Neste diapasão, é inegável os avanços ao longo dos últimos oito anos na atuação da Polícia Judiciária Estadual, mormente no esclarecimento dos crimes violentos letais intencionais que atingem o maior bem jurídico, a vida. Essa significativa mudança na forma de atuar é atribuída, grande parte, à inserção da inteligência policial que redefiniu nossa atuação, influenciando positivamente os três níveis – estratégico, tático e operacional. As Operações de Repressão Qualificada, com assessoria dos órgãos de inteligência, constituíram-se ferramenta eficaz no combate às organizações criminosas, por vezes, desarticulando toda associação com encarceramento dos seus integrantes e na robusta produção de provas. Por este motivo, a decisão de atuar no moldes da intervenção qualificada retromencionada, é faculdade exclusiva da autoridade policial que preside as investigações, cabendo a instituição garantir-lhe as condições necessárias para o desenvolvimento e a conclusão. A Polícia Civil de Pernambuco, no cumprimento do dever legal, não medirá esforços na garantia da manutenção dos seus serviços, sobretudo, no funcionamento das unidades de plantão. A política estadual de segurança, denominada Pacto pela Vida, reconhecida internacionalmente como uma das melhores práticas de gestão da segurança pública no mundo, com reconhecimento internacional traduzido em duas premiações distintas, uma delas concedida pela ONU, “Melhoria dos Serviços Públicos” e outra pelo BID como o comenda “GOVERNARTE”, a arte do bom governo, não pode ser  avaliada como uma simples política de encarceramento, ressaltando-se, ainda, sua legitimidade no processo de construção, aferida através de uma ampla consulta popular.

ADEPPE divulga nota de esclarecimento em sua página

A Adeppe (Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco) vem esclarecer as decisões tomadas na última Assembleia Geral da Categoria, realizada no dia 10 de agosto de 2015, face às informações divulgadas pela imprensa.

As Operações de Repressão Qualificada (ORQ’s) são aquelas amplamente divulgadas pela imprensa, nas quais a Polícia Civil, após meses de investigações, prende um considerável número de criminosos em um único dia, tirando de circulação traficantes, homicidas e quadrilhas especializadas em roubos, os quais, na grande maioria das vezes, agem com extrema violência, colocando a vida, a incolumidade física e o patrimônio do cidadão pernambucano em risco extremo de dano.

Ocorre que tais operações vinham sendo deflagradas sem que o Estado estivesse cumprindo determinação constitucional e legal do pagamento de hora-extra e adicional noturno aos profissionais de Polícia.

Com efeito, após oito horas de expediente diário, Delegados de Polícia eram escalados para participarem das citadas operações, o que demandava que acordassem de madrugada e trabalhassem muitas das vezes até as 12h do dia seguinte, devendo a Autoridade Policial, ainda, retornar à Delegacia onde está lotada para continuar o expediente no turno da tarde.

Isso sem contar quando os Delegados tinham que se deslocar mais de 400 quilômetros para cumprirem os mandados de prisão, como aconteceu tantas vezes, quando as Autoridades Policiais viajavam à noite exaustas, depois, repita-se, de um dia de trabalho, a fim de cumprir os mandados, o que colocava suas vidas em risco.

Tal realidade fazia com que o Delegado de Polícia extrapolasse sua carga-horária diária (e semanal) de trabalho, sem que, contudo, recebesse o que lhe era constitucionalmente devido: hora extra e adicional noturno.

A decisão pela suspensão das ORQ’s, desta feita, não foi tomada por motivos levianos, como está sendo veiculado, como se os Delegados de Polícia fosses crianças que fizessem birra porque o Estado não lhe deu o pirulito que tanto desejam.

Os Delegados de Polícia de Pernambuco são profissionais de Polícia, e, nessa qualidade, assim como todos os outros trabalhadores, fazem jus a todos os direitos e garantias consagrados constitucionalmente, dentre eles o pagamento de hora-extra e do adicional noturno.

É justo exigir que os Delegados de Polícia saiam de suas residências ainda na madrugada, trabalhem durante mais de oito horas ininterruptas (depois de oito horas já trabalhadas), sem receber o pagamento de horas-extras e adicional noturno que lhes são devidos?

Será que a culpa pelo sucateamento da Polícia Civil e pela situação deplorável em que se encontra a segurança pública é dos Delegados de Polícia, que apenas se recusam a trabalhar em locais insalubres, a dar plantões que extrapolam a carga horária semanal, a não receberem o pagamento de hora-extra e de adicional noturno quando participarem de ORQ’s, e que, a despeito dessas condições, são assediados diuturnamente a atingirem as metas cada vez mais desumanas estabelecidas aleatoriamente e sem nenhum critério científico pelos gestores do Pacto Pela Vida? Ou será que a culpa é do Governo do Estado, que insiste em descumprir direitos básicos do profissional do Polícia?

Some-se, ainda, que há Delegados de Polícia, notadamente no interior do Estado, que estão acumulando mais de três delegacias, mas recebem uma gratificação irrisória por apenas uma Circunscrição Policial acumulada. Ou seja, a Autoridade Policial tem sua responsabilidade triplicada, quadruplicada, mas não recebe nada a mais por isso.

Acrescente-se, também, que a Polícia Civil teve sua carga-horária aumentada em 33% (trinta e três por cento), mas não houve a correspondente implementação nos salários dos seus servidores.
Os Delegados de Polícia têm sido vilipendiados em seus direitos há anos e exigem, tão somente, serem tratados com dignidade. Será que isso é exigir demais?

Já no que diz respeito aos pedidos de prisão, o fato é que o Estado de Pernambuco, como diretriz do Pacto pela Vida, tem adotado a política de encarceramento, que consiste em prender o maior número possível de pessoas, ainda que a liberdade delas não provoque qualquer risco ao cidadão.

A regra é prender todos aqueles que cometem crimes, atribuindo a mesma gravidade às condutas daquele que furta um desodorante em um supermercado e daquele outro que mata premeditadamente.

A regra estabelecida pelo Governo do Estado, inclusive em reuniões do Comitê Gestor do Pacto pela Vida, é arbitrar fianças em valores que impeçam o autuado a prestar a garantia, em gritante violação às regras previstas no Código de Processo Penal, que estabelece que, para o arbitramento do valor da fiança, a Autoridade Policial deve observar, a par da gravidade do delito e da vida pregressa do afiançado, a situação econômica do autuado.
Não é que os Delegados de Polícia não vão mais solicitar as prisões dos criminosos. As Autoridades Policiais são vão fazê-lo nos casos em que o encarceramento for cabível, em conformidade com os ditames legais e constitucionais, e não apenas para satisfazerem o Governo do Estado com o preenchimento de planilhas e cumprimento de metas que, como já dito, são estabelecidas sem qualquer critério e, o mais grave, sem o debate franco e aberto com quem efetivamente sabe fazer polícia: os próprios Policiais.

Os Delegados de Polícia são operadores do Direito, assim como Juízes, Promotores de Justiça e Defensores Públicos. Devem zelar pelo cumprimento das normas e, acima de tudo, pela promoção da justiça.

O cidadão, assim, deve exigir e defender uma Polícia Civil livre para exercer seu papel constitucional de servi-lo com eficiência e eficácia.

O papel do Delegado de Polícia é garantir a segurança do cidadão, e não servir de instrumento de propaganda de Governo, como tem sido em relação ao Pacto Pela Vida, o qual, aliás, já mostrou que está em franco declínio, o que não poderia ser diferente, já que se baseia em sacrificar o Policial Civil, que, além de exercer sua função em locais insalubres, sem materiais de limpeza e higiene, ser vítima de assédio moral cotidianamente, sem receber hora-extra e adicional noturno pelo serviço extraordinário e à noite, ainda recebe o pior salário do país.

Por fim, a Adeppe reafirma que, a despeito da lamentável situação acima descrita, os Delegados de Polícia continuam firmes no compromisso com o cidadão pernambucano de continuar apurando todos os crimes, dos menos graves às organizações criminosas. A classe não mais permitirá, entretanto, que os resultados das investigações sejam utilizados como propaganda pelo Governo do Estado, em detrimento das violações dos direitos dos Policiais.

Tratar a Polícia com dignidade é tratar o cidadão com dignidade.

A direção da Adeppe

Trinta e oito carros são roubados por dia em Pernambuco

Uma média de 38 carros são roubados ou furtados por dia em Pernambuco. Levantamento feito pela Associação dos Delegados de Pernambuco (ADEPPE) indica que 8 mil veículos foram retirados dos seus donos por criminosos do início do ano até o dia 31 de julho. Atualmente, o estado tem uma frota de 2,7 milhões de carros em circulação nas ruas, segundo dados do Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE).

Números foram apresentados ontem durante assembleia dos delegados. Foto: ADEPPE/Divulgação
Números foram apresentados ontem durante assembleia dos delegados. Foto: ADEPPE/Divulgação

Já os números apresentados pela Secretaria de Defesa Social (SDS) apontam que 3,7 mil carros foram furtados ou roubados no estado do início do ano até o dia 31 de julho. Apesar de divulgarem os números, nem a ADEPPE nem a SDS informaram quais os locais com maior incidência de crimes.

Insatisfeitos com os baixos salários e alegando sucateamento das delegacias do estado, os delegados da Polícia Civil decidiram ontem, após realização de uma assembleia com a presença de 130 policiais, no auditório do Banco Central, que não irão mais realizar as Operações de Repressão Qualificada. De acordo com o presidente da ADEPPE, Francisco Rodrigues, os delegados continuarão a fazer as investigações, os indiciamentos e o encaminhamento dos inquéritos para a Justiça. No entanto, os pedidos de prisões só serão feitos em casos extremos.

Dados de crimes da SDS são diferentes dos números da ADEPPE. Foto: Paulo Paiva/DP/D.A Press
Carros recuperados são levados para o Depatri. Foto: Paulo Paiva/DP/D.A Press

“Por lei, não temos a obrigação de pedir prisão de investigados. Agora os pedidos serão realizados apenas em crimes de grande comoção popular”, ressaltou Rodrigues. Também ontem, a Adeppe iniciou uma campanha denunciando o aumento da violência no estado. Vários outdoors serão espalhados em diversos municípios mostrando à população os números de homicídios, roubos e furtos de veículos e assaltos a ônibus ocorridos em Pernambuco do início do ano até o final do mês de julho.

Assim com o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol), a Adeppe também vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade do Programa de Jornada Extra da Segurança Pública (PJES). O pedido será feito por meio da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Com a entrega dos PJES, o governo criou plantões ilegais e obrigou os delegados a irem para o interior. Aqueles que não foram já tiveram descontos nos seus salários nesse mês. Devido a isso, vamos entrar com ações na Justiça”, completou o presidente da Adeppe.

Por meio de nota, a SDS afirmou que “as reivindicações salariais dos policiais civis e delegados não são possíveis de serem atendidas neste momento em que há impedimento legal pela Lei de Responsabilidade Fiscal.” A respeito dos números da violência, o órgão disse que todos os seus dados são transparentes e publicados na página da SDS na internet.

Sobre a decisão de não mais realizar as Operações de Repressão Qualificadas, a SDS “entende que tal postura em nada auxilia as negociações e ocasiona prejuízos a toda a sociedade, pois de forma proposital os servidores que aderiram a tal diretriz estão deixando de desempenhar suas atribuições.”

Saiba mais

Crimes em Pernambuco segundo a ADEPPE

7.955 carros roubados ou furtados de 1º de janeiro a 31 de julho

2.178 homicídios de 1º de janeiro a 31 de julho

971 ônibus assaltados de 1º de janeiro a 31 de julho na RMR

Crimes em Pernambuco segundo a SDS

3.785 carros roubados ou furtados de 1º de janeiro a 31 de julho

2.178 homicídios de 1º de janeiro a 31 de julho

380 ônibus assaltados de 1º de janeiro a 31 de julho na RMR

Delegados da PCPE não farão mais Operações de Repressão Qualificada

Os delegados da Polícia Civil de Pernambuco decidiram na manhã desta segunda-feira, após realização de uma assembleia com a presença de 130 policiais, que não irão mais realizar Operações de Repressão Qualificada. De acordo com o presidente da Associação dos Delegados de Pernambuco (Adeppe), Francisco Rodrigues, os delegados continuarão a fazer as investigações, os indiciamentos e o encaminhamento dos inquéritos para a Justiça. No entanto, os pedidos de prisões só serão feitos em casos extremos.

Números e campanha foram anunciados pelo presidente da Adeppe, Francisco Rodrigues. Foto: Wagner Oliveira/DP/D.A Press
Números e campanha foram anunciados pelo presidente da Adeppe, Francisco Rodrigues. Foto: Wagner Oliveira/DP/D.A Press

“Por lei, não temos a obrigação de pedir prisão de investigados. Os delegados que fazem ou faziam isso é por amor e dedicação ao trabalho. Agora os pedidos serão realizados apenas em crimes de grande comoção popular”, ressaltou Rodrigues. Também nesta segunda-feira, a Adeppe deu início a uma campanha denunciando o aumento da violência no estado. Vários outdoors serão espalhados em diversos municípios mostrando à população os números de homicídios, roubos e furtos de veículos e assaltos a ônibus ocorridos em Pernambuco do início do ano até o final do mês de julho.

De acordo com a Adeppe, 2.178 homicídios ocorreram no período. Essa é a mesma quantidade informada pela Secretaria de Defesa Social (SDS) na semana passada durante apresentação dos números de violência do mês de julho, onde o estado teve 297 mortes. Quarenta a mais que o mesmo período de 2014. A associação também revelou que 7.955 veículos foram roubados ou furtados e 971 assaltos a ônibus foram registrados em sete meses.

Esse é um dos modelos de outdoors que estarão nas ruas. Foto: Sinpol/Divulgação
Esse é um dos modelos de outdoors que estarão nas ruas. Foto: Adeppe/Divulgação

“Não podemos aceitar essa situação. Os delegados estão adoecendo. As delegacias estão sucateadas e não há nem condições de trabalho nem de bom atendimento à população. Decidimos na assembleia que não iremos mais participar das operações de repressão qualificada. Os delegados de Pernambuco recebem os piores salários do Brasil”, ressaltou Francisco Rodrigues.

Assim com o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol), a Adeppe também vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade do Programa de Jornada Extra da Segurança Pública (PJES). O pedido será feito por meio da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Com a entrega dos PJES, o governo criou plantões ilegais e obrigou os delegados a irem para o interior. Aqueles que não foram já tiveram descontos nos seus salários nesse mês. Devido a isso, vamos entrar com ações na Justiça”, completou o presidente da Adeppe.

Confira a nota divulgada pela SDS em resposta às denúncias da ADEPPE

A Secretaria de Defesa Social – SDS reitera que as reivindicações salariais dos policiais civis e delegados não são possíveis de serem atendidas neste momento em que há impedimento legal pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre o questionamento a respeito dos números da violência, a SDS reafirma que todos os seus dados são transparentes sendo publicados, na página da SDS e na internet, a relação nominal, por dia e cidade onde ocorreu o Crime Violento Letal Intencional – CVLI considerado para formar as estatísticas divulgadas, possibilitando a avaliação e controle por qualquer cidadão. Se houver qualquer dúvida quanto à correção dos dados a SDS está à disposição para dirimi-las.

A respeito da decisão de não mais realizar as Operações de Repressão Qualificadas – ORQ’s, que representam uma resposta firme ao crime organizado, a Secretaria entende que tal postura em nada auxilia as negociações e ocasiona prejuízos a toda a sociedade, pois de forma proposital os servidores que aderiram a tal diretriz estão deixando de desempenhar suas atribuições.

Apesar das medidas anunciadas pelos órgãos de classe indicar radicalização, a SDS informa que todos os canais de negociação continuam abertos e todas as medidas tomadas até o momento observaram a mais absoluta legalidade, como comprovou recente decisão judicial que analisou e indeferiu pedidos de antecipação da tutela.

Delegados e policiais civis fazem protesto e entregam plantões extras

Os delegados e policiais civis de Pernambuco, que fizeram paralisação de 24 horas nesta quinta-feira, realizaram em frente ao Palácio do Campo das Princesas, sede do governo do estado, o enterro simbólico do programa Pacto pela Vida.

Categorias fizeram protesto e caminharam pelas ruas do Centro. Fotos: Thais Arruda Esp. para o DP/D.A Press
Categorias fizeram protesto e caminharam pelas ruas do Centro. Fotos: Thais Arruda Esp. para o DP/D.A Press

Com um caixão preto e flores, os trabalhadores denunciaram a manipulação de números para apontar redução da criminalidade e cobraram, além de melhores condições de trabalho, a reestruturação das carreiras apontadas como as que têm os piores salários do país.

Também nesta quinta, os profissionais da segurança também fizeram a entrega simbólica das jornadas extraordinárias de trabalho. Segundo eles, os plantões do Programa de Jornada Extra de Segurança (PJES) não conduziam com as condições mínimas necessárias para o bom trabalho.

Caixão preto simbolizou o enterro do Pacto pela Vida
Caixão preto simbolizou o enterro do Pacto pela Vida

A decisão foi tomada durante assembleia conjunta entre o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol) e a Associação dos Delegados da Polícia do Estado de Pernambuco (Adeppe), no dia 26 de junho. Cerca de 90% dos policiais e mais de 240 delegados aderiram ao à entrega.

Delegados e policiais civis farão paralisação na próxima quinta-feira

Policiais civis e delegados decidiram nessa sexta-feira a favor da paralisação na próxima quinta-feira. As categorias reivindicam melhores condições de trabalho e uma reestruturação da carreira. Atualmente, os profissionais da segurança civil de Pernambuco recebem o menor salário do país.

Decisão foi tomada em assembleia nessa sexta-feira. Foto: Sinpol/Divulgação
Decisão foi tomada em assembleia nessa sexta-feira. Foto: Sinpol/Divulgação

A paralisação começará as 8h30, e as categorias devem se mobilizar em frente à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), na Rua da Aurora, em Santo Amaro. Policiais e delegados prometem, ainda, realizar uma passeata até o Palácio Campo das Princesas, em Santo Antônio.

Entre as decisões, tomadas durante assembleia conjunta entre o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol) e a Associação dos Delegados da Polícia do Estado de Pernambuco (Adeppe), estão a abstenção da categoria em casos ligados ao Pacto Pela Vida e a entrega dos plantões do Programa de Jornada Extra de Segurança (PJES), a partir da próxima semana.

Concurso para delegado de Pernambuco está suspenso

A Segunda Vara da Fazenda Pública suspendeu, por meio de medida cautelar, a a apliacação das provas para o concurso para delegado da Polícia Civil de Pernambuco, que seria realizado neste domingo. A suspensão foi determinada devido à existência de indícios de fraude. A ação cautelar com pedido liminar foi proposta pela candidata Rochely de Oliveira Torres.

O documento afirma que “o procedimento de dispensa de licitação para contratação da empresa responsável pela condução do concurso para o cargo de Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco é assaz questionável, visto que não é possível confirmar se os ofícios destinados a organizadoras de renome nacional, de fato, foram enviados, pois não há qualquer comprovação nos autos do processo de dispensa que isso ocorreu”.

Frnacisco está na polícia há 16 anos. Foto: Teresa Maia/DP/D.A Press
Rodrigues da Adeppe quer novo processo licitatório. Foto: Teresa Maia/DP/D.A Press

Após analisar o pedido, o juiz de direito da Segunda Vara da Fazenda Pública, Évio Marques da Silva, concedeu medida liminar determinando a suspensão do concurso para 100 vagas para delegado, que seria promovido pela IAUPE e fixou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Muitos candidatos ao concurso e a Associação dos Delegados de Polícia Pernambuco – Adeppe estavam denunciando que teria havido fraude no processo licitatório que escolheu a empresa responsável pelo certame.

Na decisão, o juiz ressalta que “a reputação ético-profissional da IAUPE, em sede de cognição sumária, é insustentável, razão pela qual deve-se reputar ausente um dos requisitos previstos no dispositivo que respalda a dispensa [de licitação] (…) com igual razão, a IAUPE não deveria ser a escolhida para condução do certame, máxime porque a segurança de seu trabalho é sobremaneira questionável.”

De acordo com o presidente da Adeppe, Francisco Rodrigues, muitos candidatos que iriam vir de outros estados para fazer a prova neste domingo já cancelaram suas viagens. Ele ressalta ainda que agora é necessário abrir um novo processo licitatório para a escolha da organizadora do concurso. “Essa empresa não tem condições de realizar um concurso com segurança. Caso a prova fosse aplicada iria haver muitas irregularidades”, apontou Rodrigues.

O governo do estado divulgou uma nota sobre a suspensão das provas informando que “o governo de Pernambuco comunica aos inscritos no concurso para Delegado da Polícia do Estado de Pernambuco, cujos exames estão marcados para este domingo, dia 26 de Abril de 2015, que em função de liminar concedida, em ação cautelar, pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, ficaram suspensas as provas que serão realizadas em data a ser definida, após desfecho à referida demanda judicial”.

Confira o texto completo

24/04/15 15:45:29: [UTF-8?]‪+55 81 [UTF-8?]9946‑0008‬: Detalhes do processo
0021653-85.2015.8.17.0001
Cautelar Inominada
Segunda Vara da Fazenda Pública
Partes
Exibindo todas as partes
Autor: ROCHELY DE OLIVEIRA TORRES
Advogado: RODRIGO DE OLIVEIRA ALMENDRA
Réu: ESTADO DE PERNAMBUCO
Movimentações
Exibindo 5 últimasListar todas as movimentações
24/04/2015 18:13

Expedição de Documentos – Mandados
24/04/2015 18:08

Expedição de Documentos – OfÍcio
24/04/2015 18:07

Concedida a Medida Liminar
(Clique para resumir) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0021653-85.2015.8.17.0001 DECISÃO Trata-se de ação cautelar com pedido liminar proposta por ROCHELY DE OLIVEIRA TORRES, qualificada na exordial, representada por advogado legalmente constituído, em face do ESTADO DE PERNAMBUCO e da IAUPE, ambos devidamente qualificados, através da qual é buscada a suspensão do concurso para provimento no cargo de Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco. Afirma que o procedimento de dispensa de licitação para contratação da empresa responsável pela condução do concurso para o cargo de Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco é assaz questionável, visto que não é possível confirmar se os ofícios destinados a organizadoras de renome nacional, de fato, foram enviados, pois não há qualquer comprovação nos autos do processo de dispensa que isso ocorreu. Além disso, apesar de o termo de referência ter sofrido modificações durante o procedimento administrativo, outras organizadoras não puderam se manifestar sobre tais alterações, salvo as três empresas que outrora apresentaram intenções positivas em conduzir o certame mencionado. Destaca que a modalidade de licitação escolhida pelo Estado de Pernambuco (carta convite) contraria o Decreto Estadual nº 32.539/2008, já que para aquisições de serviços o regulamento estadual preconiza que a modalidade correta é o pregão eletrônico. Ademais, haveria, segundo defende a parte autora, ofensa à Lei Geral de Licitações, posto que a Carta Convite pode ser utilizada tão somente para contratações de serviços até R$ 80.000,00, valor em muito excedido para contratação da IAUPE. Propugna que a IAUPE não detém a expertise necessária para conduzir o concurso referenciado, visto que nunca organizou um concurso para carreiras consideradas jurídicas, fato capaz de comprometer a lisura do concurso público, notadamente quando se considera a necessidade de existir um corpo técnico apto a formular e corrigir as questões cobradas nas avaliações. Aduz ainda que a Ordem dos Advogados do Brasil não foi convocada a participar do certame, circunstância obrigatória, já que o cargo de delegado de polícia integra o quadro de carreiras jurídicas. Por fim, assevera que a reputação da IAUPE é frágil, não apenas porque nunca realizou um concurso desse porte, mas porque, recentemente, foi preso um funcionário da mencionada empresa por possibilitar fraudes em concurso público, fato notório e que pode ser constatado no CD anexo à petição inicial. Com isso, requer medida liminar apta a suspender o concurso público de Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco. Faz os demais pedidos de estilo e junta documentos. É o relatório. A medida cautelar atua como uma espécie de prevenção contra o risco de dano imediato que afeta o interesse litigioso da parte e compromete a eventual eficácia da tutela definitiva a ser alcançada no processo de mérito. Fundamenta-se, portanto, na necessidade de garantir a futura satisfação do direito discutido em juízo. Como é sabido, o Estado-juiz pode, com esteio no poder geral de cautela, determinar, mediante requerimento ou de ofício, a medida cautelar apta a coibir qualquer situação de perigo que possa comprometer a eficácia e utilidade do processo, desde que presentes os seus requisitos, quais sejam: fumus boni iuris e periculum in mora (art. 798 e 799 do CPC). Para um processo licitatório ser dispensado com base no inciso XIII, do art. 24 da Lei de Licitações é necessário o seguinte: a) ser instituição brasileira incumbida da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional ou dedicada à recuperação social do preso; b) a empresa contratada deve possuir inquestionável reputação ético-profissional; c) não deve ter o intuito lucrativo. Pois bem, ao compulsar os autos, especificamente o documento de fls. 370/373, percebe-se que a dispensa da licitação fora fundamentada nos termos do inciso XIII, do art. 24 da Lei de Licitações com base no poder discricionário da administração pública. Tal prática, apesar de discutível sob o ponto de vista do interesse público primário, é aceita pela maioria como legítima, senão vejamos trecho do Acórdão n° 569/2005 do TCU: “não suporta toda e qualquer contratação direta de instituição para a realização de concurso público, mas apenas de instituições que atendam aos requisitos constantes do próprio texto legal, ou seja: ser brasileira, não ter fins lucrativos, apresentar inquestionável reputação ético-profissional, ter como objetivo estatutário-regimental a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento institucional.” Infere-se, pois, que a contratação direta de uma organizadora de concurso é possível desde que sejam cumpridos os requisitos legais pertinentes. Na espécie, argumenta a autora, além de supostos vícios no procedimento de dispensa da licitação e ausência da OAB na comissão do certame, que a IAUPE não goza de uma inquestionável reputação ético-profissional, sobretudo porque, recentemente, foi deflagrada uma operação policial com o objetivo de investigar fraudes em concursos organizados pela instituição demandada. Consonante é sabido, a prudência é uma máxima que deve nortear todos os provimentos judiciais, ainda mais quando a decisão irá refletir na condução de um concurso público de tamanha grandeza. Por isso, conhecedor dessa máxima e na intenção de resguardar o interesse de todos os “concurseiros” deste Brasil, passo a verificar, em sede de cognição sumária, se os requisitos motivadores do ato administrativo de dispensa estão presentes sob o pálio da teoria dos motivos determinantes. É do conhecimento público que vários concursos organizados pela IAUPE estão sob investigação, pois, recentemente, a Polícia Civil de Pernambuco desarticulou uma organização criminosa especializada em fraudes de concurso público. Nesse sentido colaciono ‘links” de sites que veicularam a informação: http://g1.globo.com/pernambuco/noticia/2015/04/policia-desarticula-quadrilha-suspeita-de-fraudar-concursos-em-ipojuca-pe.html http://www.blogdocarloseugenio.com.br/2015/04/quadrilha-que-fraudou-concurso.html http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/economia/pernambuco/noticia/2015/04/16/operacao-da-policia-civil-combate-fraude-de-concursos-publicos-em-ipojuca-176985.php Apesar de a investigação policial não ter sido concluída, há fortes indícios que concursos organizados pela IAUPE apresentam irregularidades na sua condução, em especial por não ter sido garantida a segurança necessária à lisura de tais concursos. Importa destacar que, acostado à exordial, se encontra um CD – devidamente analisado por este juízo – através do qual é demonstrada em vídeo uma suposta falha na segurança do site da IAUPE, que permitia, mesmo antes da realização, o acesso aos gabaritos e às provas. Assim, do ponto de vista da segurança, não há nada mais prejudicial do que a divulgação de um gabarito antes mesmo da realização das provas. Nessas condições, a reputação ético-profissional da IAUPE, em sede de cognição sumária, é insustentável, razão pela qual deve-se reputar ausente um dos requisitos previstos no dispositivo que respalda a dispensa. Frise-se que no documento de fls. 370/373 a comissão do concurso afastou a CETRO – empresa que tinha apresentado a menor proposta de taxa de inscrição – “tendo em vista as notícias veiculadas em jornais de grande circulação e outros sítios eletrônicos (anexo), que fazem referência a má condução na realização de certames pretéritos.” Como se vê, a comissão se valeu para escolha da IAUPE de matérias veiculadas em jornais e sítios eletrônicos. Nesse contexto, com igual razão, a IAUPE não deveria ser a escolhida para condução do certame, máxime porque a segurança de seu trabalho é sobremaneira questionável. Urge ressaltar que não se está punindo antecipadamente a IAUPE ou os “concurseiros”, mas apenas resguardando seus interesses, porquanto, caso não deferida a suspensão, a primeira etapa do concurso seria realizada sob a égide de uma relevante insegurança. Desse modo, ao considerar que o proveito útil de uma futura ação principal esteja em risco, o juízo tem o dever de tomar as medidas jurídicas necessárias para assegurar tal proveito. Na espécie, a única providência prudente é a suspensão do certame até ulterior deliberação. Demonstrado sobejamente o fumus boni iuris, passo ao exame do periculum in mora. Consoante aduzido acima, a primeira fase do concurso está prevista para o dia 26.04.2015, logo não é razoável a realização desta fase sem que a insegurança destacada seja superada, sobretudo porque, após a realização de alguma etapa, vários candidatos criam alguma expectativa em relação à continuidade do certame. Assim, resta caracterizado o perigo de dano. Igualmente, não há o perigo de dano inverso, isso porque a medida cautelar está sendo determinada tão somente para promover a suspensão do concurso. Nesse contexto, por se tratar de uma decisão de caráter precário, a qualquer tempo o concurso poderá seguir seu curso. Dispositivo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar no sentido de determinar a suspensão do concurso de Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco até ulterior deliberação. Defiro a justiça gratuita. Fixo, em caso de descumprimento, multa no valor de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento. Oficie-se para cumprimento com URGÊNCIA. Com espeque no art. 7º da Lei 7.343/85, determino a remessa da cópia integral da presente ação e do CD que dormita nos autos ao Ministério Público de Pernambuco, já que há elementos que possam ensejar a propositura de uma eventual Ação Civil Pública. Citem-se com as cautelas legais e, após, intime-se. Cumpra-se. Recife, 24 de abril de 2015. Évio Marques da Silva Juiz de Direitoa medida cautelar está sendo determinada tão somente para promover a suspensão do concurso. Nesse contexto, por se tratar de uma decisão de caráter precário, a qualquer tempo o concurso poderá seguir seu curso. Dispositivo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar no sentido de determinar a suspensão do concurso de Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco até ulterior deliberação. Defiro a justiça gratuita. Fixo, em caso de descumprimento, multa no valor de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento. Oficie-se para cumprimento com URGÊNCIA. Com espeque no art. 7º da Lei 7.343/85, determino a remessa da cópia integral da presente ação e do CD que dormita nos autos ao Ministério Público de Pernambuco, já que há elementos que possam ensejar a propositura de uma eventual Ação Civil Pública. Citem-se com as cautelas legais e, após, intime-se. Cumpra-se. Recife, 24 de abril de 2015. Évio Marques da Silva Juiz de Direito
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Conclusão – Despacho
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