Policiais indicam falhas na criação do Sistema Único de Segurança Pública

Da Agência Câmara

Autoridades da área policial apontaram falhas no projeto de lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Eles discutiram o tema ontem na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados que analisa a matéria. De acordo com o projeto enviado pelo Executivo (PL 3734/12), o Susp funcionaria nos moldes do Sistema Único de Saúde (SUS) e teria como um de seus pilares a coordenação entre as polícias Federal, Rodoviária, Ferroviária, Civil e Militar, além do Corpo de Bombeiro Militar e da Força Nacional de Segurança.

Franco Perazzoni: o projeto é uma “carta de intenções”, sem impacto na realidade. Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Franco Perazzoni: o projeto é uma “carta de intenções”, sem impacto na realidade. Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

Para o delegado da Diretoria de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, Franco Perazzoni, o projeto é uma “carta de intenções”, sem impacto na realidade. Segundo Perazzoni, entre outras fragilidades, o texto deixa de prever a atuação de peritos e do Poder Judiciário na solução de crimes. “Nós não podemos pensar em um sistema único de segurança pública que integre os boletins de ocorrência, que busque a integração entre as polícias judiciárias, mas não percebe a parte da criminalística, não percebe o papel do Poder Judiciário”, disse.

Na opinião do delegado, o modelo contribui para a repetição da falácia de que a polícia é a única responsável pelo pouco tempo que os acusados passam na prisão, “dizem: investigamos mal, não é assim.”

Previsão orçamentária
Já para o representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Rogério Carneiro, sem previsão orçamentária o projeto é inócuo. Segundo ele, o problema de financiamento é maior nos municípios: “Avaliamos projetos em torno de R$ 9 milhões, mas somente R$ 6 milhões são aprovados. E desses R$ 6 milhões que são aprovados, somente 70% foram executados”, disse.

O representante da Associação Brasileira de Criminalística, Bruno Teles, por sua vez, cobrou a fiscalização do Ministério da Justiça sobre a aplicação dos recursos, o que contribui para mapear gargalos na política pública em estados de alta criminalidade. “Em Alagoas, nas celas das delegacias, havia inquéritos empilhados que nunca foram tocados. Por diversas vezes, só de ler, o relatório do policial miliar, você já tem a autoria apontada”, observou.

Força Nacional
O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que solicitou o debate, disse que a existência de uma Força Nacional de Segurança Pública é “demonstração clara da impossibilidade de o governo federal, por meio do Ministério da Justiça, dar uma orientação para as polícias estaduais”, apontou.

A Força Nacional de Segurança, conforme o projeto, atuaria na intervenção federal, no estado de defesa ou de sítio, antes das Forças Armadas; em eventos de interesse e de repercussão nacional; e em apoio a entidades federais nos estados.

O deputado Aluísio Mendes (PTN-MA), por sua vez, criticou os gastos da União com o envio da Força Nacional. Ele lembrou que, para controlar uma série de ataques criminosos a ônibus, o Maranhão teria recebido o reforço de 126 policiais, o equivalente a 1% do efetivo do estado. “O gasto foi o de um ano no pagamento de diárias aos policiais locais”, reclamou.

Na visão do representante da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), Jânio Bosco Gandra, a Força Nacional também é dispensável. “Basta compor através de uma força tarefa: convocam-se policiais federais, policiais rodoviários federais, que também fazem parte da União e também os policiais estaduais que estão nas regiões”, disse.

Coube ao delegado Franco Perazzoni defender a atuação da Força Nacional de Segurança, em situações críticas, como no controle de ondas de crimes violentos em Alagoas, em 2012. Segundo ele, a atuação dos policiais contribuiu para a redução da taxa de homicídios em Maceió e Arapiraca. “A diferença é que a Força tem um policial motivado, escolhido por ótimo comportamento, e bem remunerado”, disse.

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e agora está em tramitação no colegiado, onde o relator, deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que apresentou parecer favorável à proposta.

Aprovada medida para coibir comércio de celulares roubados

Da Agência Câmara

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que restringe a comercialização de aparelhos eletrônicos destinados a promover alterações no IMEI (International Mobile Equipment Identity) dos telefones celulares. Pela proposta, a comercialização desse tipo de aparelho dependerá de autorização da Polícia Federal.

Os aparelhos destinados a promover alterações no código identificador de celular permitem a seu operador alterar ou excluir a identificação originalmente inserida pelo fabricante no telefone. Com essas alterações no IMEI, celulares furtados ou roubados podem ser reativados e recolocados no mercado, por exemplo.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 1381/15, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). “Os equipamentos que possibilitam a alteração de IMEI deveriam ser de operação restrita das prestadoras de serviços de telecomunicações, fabricantes e assistências técnicas devidamente autorizadas, mas acabam sendo comercializados livremente, contribuindo para a prática de fraudes que lesam a sociedade brasileira”, disse o relator.

Penalidades
Pela proposta, a violação da medida sujeitará o infrator à apreensão do estoque disponível no estabelecimento e à cassação da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A cassação do CNPJ implicará aos sócios, pelo período de cinco anos: o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto; e a proibição de apresentarem pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.

Ainda pela proposta, o Poder Executivo divulgará no Diário Oficial da União a relação dos estabelecimentos comerciais penalizados, com os respectivos CNPJs e endereços de funcionamento.

Alterações
O substitutivo acrescentou dispositivo ao texto, prevendo que a violação da medida sujeitará o infrator ao pagamento de multa de até R$10 mil, dobrada em caso de reincidência.

O relator também acrescentou artigo à proposta prevendo que os dispositivos, programas de computador e aplicativos destinados a promover alterações do IMEI serão objeto de certificação pelo órgão responsável pela certificação de produtos de telecomunicações.

Legislação estadual
O projeto de lei foi inspirado na lei estadual 15.826/15, aprovada pela assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a qual determina que a comercialização deste tipo de equipamento seja autorizada pela Polícia Civil daquele estado.