Aprovada destinação de recursos de loterias para a segurança pública

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nessa quarta-feira proposta que destina 2% da arrecadação total dos concursos das loterias federais para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), ao Projeto de Lei 1360/11, do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG).

Verba será destinada para policiamento. mFoto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press.
Verba será destinada para policiamento. mFoto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press.

A proposta também inclui, entre os recursos do FNPS, os resultantes do confisco de bens apreendidos em decorrência dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e valores. Ela altera a Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública (10.201/01) e a Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/98).

O projeto original previa ainda que fossem destinados ao fundo os recursos obtidos com o confisco de bens apreendidos em decorrência dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Porém, segundo o relator, a transferência de recursos que seriam destinados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad) para o FNSP é inconstitucional. “A Constituição já destina tais recursos a programas relacionados a prevenção e repressão das drogas”, disse.

O substitutivo mantém a previsão, contida no projeto original, de que pelo menos 30% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública serão repassados aos estados, para distribuição aos municípios, na proporção do número de habitantes, especificamente para custeio dos projetos locais de redução da criminalidade e insegurança pública.

Conselho gestor

Conforme o substitutivo, as despesas com a administração do FNSP serão previamente submetidas ao conselho gestor e não poderão ultrapassar 1% de seus ingressos verificados no ano anterior.

O relator excluiu o dispositivo do projeto original que determina a criação dos conselhos gestores estaduais. “Tal medida feriria a autonomia política das unidades da Federação, cuja iniciativa sequer é deferida ao Poder Legislativo, mas ao chefe do Poder Executivo estadual”, afirmou.

Da Agência Câmara