MPPE designou 11 promotores para acompanhar caso de Itaíba

O grupo de promotores de Justiça montado para atuar no inquérito policial do assassinato do promotor de Itaíba, Thiago Faria Soares, foi escolhido a dedo. A equipe reúne especialistas nas áreas criminal, especialmente organizações criminosas, e conflitos agrários, pontos que se destacam nas investigações do crime ocorrido segunda-feira.

Promotor Marcelo Grenhalgh foi transferido de São José da Coroa Grande para assumir Itaíba, onde chegou ontem (PAULO PAIVA/DP/D.A PRESS)

Para tratar do inquérito ou de pontos decorrentes dele, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) designou 11 promotores com atuação no estado, em Rondônia e Minas Gerais. Antes mesmo da nomeação, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, o promotor Marcelo Grenhalgh de Cerqueira Lima e Moraes Penalva Santos circulou ontem em Itaíba. Ele será o titular da promotoria e também atuará na força-tarefa montada para dar celeridade aos processos civis e criminais dos 22 municípios da 5ª Circunscrição Ministerial, no Agreste.

Ao todo, o procurador geral de Justiça Aguinaldo Fenelon designa em três portarias 17 promotores para atuar na região. O trabalho de investigação não individualizado diminui a atenção sobre um promotor como ocorreu aparentemente com Thiago. O promotor assassinado pediu a suspeição no julgamento de 16 processos envolvendo a família da noiva, a advogada Mysheva Martins. Ele, inclusive, seria transferido para Jupi, uma maneira de agilizar tais processos pendentes. Com as nomeações, uma das prioridades será analisar processos envolvendo a família Martins, de forte influência na região.

Revezamento
Dos 17 promotores, 10 vão trabalhar em ações ligadas ao inquérito policiail. Esse grupo inclui promotores do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), que integra o Conselho Nacioanal de Procuradores Geral (CPG). Dois são de Rondônia, Eriberto Gomes Barroso e Otávio Xavier Junior, e um de Minas Gerais, Fábio Galindo Silvestre. Outros sete, onde também está incluído Marcelo Grenhalgh, vão se revezar nos trabalhos nos 22 municípios da região. Esse novo modelo é uma tentativa de deixar mais impessoal o trabalho dos promotores e prevenir ameaças e homicídios.

Do Diario de Pernambuco

Lei determina medida de segurança para juízes

 

Do portal da Justiça Federal

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou, no dia 24 de julho, a Lei 12.694. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional, determina que os tribunais de todo o País e o Ministério Público adotem, no prazo de 90 dias, uma série de medidas de segurança para garantir o andamento e o julgamento dos processos envolvendo organizações criminosas. Além disso, os juízes ou membros do Ministério Público e seus parentes, que se considerarem sob ameaça, poderão receber proteção especial, a ser oferecida pela Polícia Judiciária, por órgãos de segurança institucional, ou ainda, por agentes policiais.

Pela nova lei, o juiz responsável por processos envolvendo organizações criminosas poderá revogar prisão e transferir suspeitos para penitenciárias de segurança máxima. Para a prática de qualquer desses atos processuais, o magistrado poderá ainda decidir pela formação de um colegiado, indicando ao órgão correicional de sua jurisdição os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros escolhidos por sorteio eletrônico.

O texto sancionado prevê ainda que os tribunais tomem medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça em caso de ameaças aos processos em julgamento. Pelo texto, o controle de acesso das pessoas aos prédios poderá ser reforçado e sistemas de detectores de metais e de câmeras de vigilância poderão ser instalados. Além disso, os veículos usados nas ações de investigações e julgamento dos casos de organizações criminosas poderão, temporariamente, ter placas especiais para impedir a identificação de seus usuários, desde que autorizado pelas respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes.

Organização criminosa

De acordo com a lei, será considerada como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, que dividem tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens mediante prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional, ou seja, praticado também em outro país.

Depois de ler essa matéria, fica o questionamento: se os juízes precisam desse esquema todo de segurança, como ficam as testemunhas dos crimes ou parentes das vítimas dessas organizações criminosas? Será que os programas de proteção terão a mesma eficácia?