Procurar o Judiciário para fazer valer seus direitos não é sinônimo de colocar em risco o próprio direito. Por incrível que pareça, mas muita gente deixa de ajuizar uma ação de revisão salarial com medo de que isso possa acarretar a perda do benefício previdenciário. O Judiciário só determina que uma pensão ou aposentadoria seja aumentada por constatar alguma irregularidade pelo INSS, que não aplicou a norma corretamente quando deveria fazê-lo.
A concessão do benefício é um ato jurídico perfeito e acabado. Irreversível, como apregoa o artigo 181-B do Decreto n.º 3.048/99. Dessa forma, a extinção do benefício previdenciário somente ocorrerá nos casos previstos em lei, sendo mais comum o evento morte causar essa paralisação. No caso de pensão por morte, a extinção se dá para aquele pensionista inválido, pela cessação da invalidez; pela morte do dependente; ou para o filho ou o irmão, pela emancipação ou ao completar 21 anos de idade, salvo se inválido. No caso da aposentadoria por invalidez, a mesma só se encerrará por um milagre na recuperação da doença ou mesmo pelos avanços da medicina, que deram um empurrão na completa reabilitação do segurado.
De todo modo, a lei prevê claramente as hipóteses de extinção do benefício previdenciário. O simples ajuizamento de uma ação revisional não é capaz de extinguir o pagamento, a não ser que esse tenha se originado de maneira ilegal. Muitos juízes, de forma arraigada, aplicam o fundamento jurídico da ‘falta de interesse processual’ quando observam que aquela demanda pode ensejar em redução do pagamento. O processo judicial deve ter a utilidade de proporcionar uma vantagem para quem busca a Justiça.
Um exemplo notório é a revisão da ORTN, destinada para quem recebeu aposentadoria entre junho/1977 a outubro/1988. A depender da data da concessão, o segurado poderia ou não ter um ganho salarial. Quando o Juiz nota que a concessão da aposentadoria caía num mês que pode acarretar a diminuição do pagamento, o magistrado via de regra extingue esse processo, deixando tudo como estava antes. Nesses casos, ele entende que ninguém busca o Judiciário para ter prejuízo no salário.
Portanto, o risco de uma demanda judicial importar em prejuízo ao segurado é descartado. Em outras palavras, ou o Juiz aumenta o benefício ou deixa do que jeito que estava, desde que o benefício tenha sido concedido dentro das normas previdenciárias. Até a próxima.
Bom dia! este é o meu 1º post no fórum, registei-me há pouco, encontrei o fórum no google enquanto fazia procuras. E achei no fórum muitos posts intressantes para abalisar nesta áera!
Este post serve de minha apresentação, para a apresenter-me aos utilizadoes, chamo-me Vera estudo Engenharia Civil na FCUP, gosto muito de livros e ouço muito Radiohead, odeio redes sociais como Hi5 etc simplesmente fazem-me náuseas….
Também escrevo legendas para séries em muitos fóruns talvez já tenham visto a legendas escritas por min…..:)?
Assim como sou jogadora de poker no portal Apostas Gratis aos fins de semana, mas o que gosto muito é jogar Settlers online.
Espero postar muito aqui, pois hoje em dia há imenos fóruns desta temática mas a maioria são uma pocaria, ainda bem este não é o caso:).
Por hoje é tudo pois vou estudar para os exames lutar pela vida pois a situação economica deste país está um um caos, mas felizmente 4a é o meu último exame.
Beijinhos
Boa Noite:) estou a escrever o 1º tópico neste fórum, registei-me há pouco, encontrei o fórum no yandex enquanto fazia procuras. E encontrei aqui muitos tópicos estimulantes para discutir nesta temática!
Até amanhã
Bom dia:) registei-me mesmo agora, encontrei o fórum no google enquanto efectuava procuras. E achei aqui alguns posts intressantes para reflectir nesta temática!
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