Se tem uma época do ano na qual o Governo costuma tomar medidas antipáticas é justamente no fim de dezembro, quando a grande maioria da população está de férias, viajando ou entretida com as festas natalinas e de réveillon. No apagar das luzes de 2014, a presidente Dilma Rousseff pega todos de surpresa com uma reforma previdenciária importante. Com o argumento de trazer uma economia de R$ 18 bilhões anuais, de uma só vez foram mexidas as regras dos benefícios de pensão por morte, seguro-desemprego, auxílio-doença, seguro-defeso e abono salarial. O Governo editou as medidas provisórias 664 e 665 que começam a valer a partir do dia 30.12.2014, mas necessitam ser confirmadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional.
Os primeiros a não gostarem da medida foram os patrões. Com a mudança ocorrida no auxílio-doença, ao invés de arcarem com os primeiros 15 dias de afastamento quando o trabalhador ficar incapacitado, agora terão de desembolsar o afastamento pelo dobro do prazo, isto é, 30 dias. Somente do 31.º dia em diante é que o INSS vai pagar o auxílio-doença. O cálculo deste benefício agora levará em conta os últimos 12 meses de contribuições.
Para ter direito ao PIS, o trabalhador, que tem renda de até dois salários mínimos, vai ter que trabalhar pelo menos seis meses no ano para ter acesso ao abono salarial e não mais apenas 30 dias.
O seguro-desemprego sofreu mudança drástica. A carência de seis meses para ter acesso ao benefício foi triplicada para quem pede o benefício pela primeira vez, passando a ser de 18 meses. Quem reclama o benefício pela segunda vez, terá de provar uma carência de 12 meses. E quem o faz pela terceira vez terá de cumprir o conhecido prazo de seis meses.
É verdade que havia uma farra no seguro-desemprego. Trabalhadores, mal-intencionados, buscavam a demissão propositalmente para ganhar sem trabalhar do Governo. Todavia, entendo que essa mudança, ao invés de simplesmente aumentar o prazo, deveria vir atrelada com o requisito de o desempregado se submeter a programa de qualificação profissional, como no Senai ou Senac, a fim de se desestimular e reduzir a banalização do pedido.
Os pescadores artesanais também tiveram mudanças no pagamento do seguro-defeso, benefício pago quando a pesca fica proibida no país para que os peixes possam se reproduzir. Deverão comprovar o mínimo de três anos na atividade e o seguro-defeso não poderá ser cumulado com benefícios assistenciais ou previdenciários.
Por fim, a principal mudança ficou com a pensão por morte. Embora o Governo já a vinha criticando há tempo, resolveu mudar drasticamente e repentinamente.
Embora antipática, algumas medidas são razoáveis, como o fim da “pensão brotinho”, prática que vinha atordoando o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário.
A “pensão brotinho”, quando um aposentado ou aposentada casa-se com pessoa bem mais jovem para deixar a pensão, foi eliminada. O tempo de duração da pensão por morte será calculado de acordo com a expectativa de sobrevida do beneficiário na data do óbito do servidor ou aposentado (ver tabela progressiva abaixo). Na prática, todo o ano pode mudar a expectativa de vida de acordo com as informações do IBGE. Os pensionistas com menos idade, a exemplo dos que têm até 21 anos, só vão receber por três anos. Passa a ser vitalícia para quem expectativa de vida superior a 35 anos, hoje quem tem 44 anos de idade, ou quando o pensionista for inválido, desde que o problema de saúde tenha aparecido após o casamento.
A conhecida “viúva negra” deixará de ter direito à pensão por morte. A medida, bastante acertada, veda agora por meio de lei aquele que é condenado por crime doloso ao tirar a vida do próprio segurado, com era casado ou vivia em companheirismo.
Todavia, outras mudanças são absurdas, como o requisito do tempo mínimo de convivência do casal e de contribuição prévia (de 24 meses em ambos) para ter direito a pensão por morte. Como o próprio nome sugere, o “evento morte” é imprevisível e atrelar a carência para ter acesso ao benefício é uma medida desarrazoada, além do prazo mínimo de convivência, o que fere a Constituição Federal que não coloca requisito algum para configurar casamento ou união estável.
Outra medida questionável é o fim de reversão da cota-parte, quando a pensão é paga para mais de um dependente. Seguindo o exemplo dos ex-combatentes, o dinheiro daquele que deixar de receber a pensão não será transmitido para quem continuar no benefício. Até a próxima.
Tabela progressiva do recebimento da pensão por morte:
Expectativa de sobrevida à idade x do cônjuge, em anos | Idade da pessoa em 2015 | Duração da pensão por morte (em anos) |
Expectativa de vida menor de 55 anos | Equivalente até 21 anos | Recebe por 3 anos |
Expectativa de vida entre 50 a 55 anos | De 22 a 27 anos | Recebe por 6 anos |
Expectativa de vida entre 45 a 50 anos | De 28 a 32 anos | Recebe por 9 anos |
Expectativa de vida entre 40 a 45 anos | De 33 a 38 anos | Recebe por 12 anos |
Expectativa de vida entre 35 a 40 anos | De 39 a 43 anos | Recebe por 15 anos |
Expectativa de vida de 35 anos | Acima de 44 anos | Vitalícia |
Pensionista inválida | Independe da idade | Vitalícia |
Além de ser cruel , chega a ser criminosa a política da Previdência Social, implantada nesse início de 2015. Os 50% cortados do valor da pensão por morte, do INSS de quem não tem mais idade de se recuperar no mercado de trabalho é criminoso. Sindicatos, Parlamentares, etc , não se manifestam. Outras categorias não foram atingidas, qual a diferença? Usar os segurados do INSS como bode expiatório de rombos que estes não tem nada a ver, virou a maneira mais simples de ocultar os reais motivos e implementar políticas de contenção de despesas.