Coerência é algo que não se pode esperar do INSS em seu acordo. Feito para acatar a decisão do STF, deixa de observar justamente que aquela Corte garantiu direito de revisar uma aposentadoria proporcional. A lista – disponível no site da Previdência ou pela central 135 – não contempla quem se aposentou com menos de 35 anos por tempo de contribuição.
Para quem recebe aposentadoria de forma proporcional, só resta o caminho da Justiça para ter a mesma sorte que o aposentado sergipano Luiz Fernando dos Santos, autor da ação que obteve no STF (recurso extraordinário 564.354) o direito de readequar a aposentadoria proporcional pelo teto, conforme as Emendas Constitucionais n. 20/98 e 41/03.
Também fica de fora da relação aqueles que se aposentaram entre 1988 e 1991, período intitulado “buraco negro”, e tiveram a limitação ao teto. Esse interregno não está na lista oficial do INSS, que só garante a revisão para benefícios entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
As incongruências não param por aí. Pelo caminho do Judiciário, o aposentado (a partir de 29 de junho de 1997) que for discutir a revisão do teto poderá perder a ação, caso o juiz acate o entendimento de que o prazo para requerer a revisão acabou 10 anos a partir da concessão. Contudo, a decisão tomada pelo Supremo não cria obstáculo para os aposentados entre junho/1997 a dezembro/2003, nem tampouco na própria relação do INSS.
Perante o Judiciário, contudo, a Previdência toma outra postura de quem reivindica seus direitos no âmbito administrativo. Em matéria de revisão do teto, a autarquia não abre mão das infindáveis possibilidades recursais, uma prova inconteste de que não desistirá de procrastinar a vida daqueles que discutem a matéria judicialmente.
Por fim, os dados divulgados pelo INSS não merecem confiança. Caso uma das 3 mil atendentes da central 135, afirme que o aposentado não possui direito, essa não é a palavra final – principalmente quando o INSS já reconhece publicamente que identificou erros na lista de beneficiados pela revisão do teto.
Não é novidade que a central de relacionamento da Previdência Social presta informações truncadas ou desencontradas para a população. Não será nesse momento, todavia, que haverá de ser diferente. Qualquer atendente rechaçará o direito da aposentadoria proporcional, embora o STF tenha reconhecido.
Portanto, o segurado que ficar de fora da lista do INSS da revisão pelo teto, tem motivos de sobra para ficar desconfiado. Deverá persistir para se certificar realmente da confiabilidade das informações prestadas e, dependendo, levar o assunto para os tribunais. Até a próxima.
Olá bom dia.Diz o INSS que eu não tenho direito a revisão.Como assim, se quando me aposentei proporcionalmente com 25 anos,foi 70% do maior valor pago pelo mesmo, no meu entender , se vai aumentar o maior valor pago é claro que o meu salário também deverá ser maior. Além do que na época o Banco onde trabalhei praticamente “obrigava” com aquele jeitinho brasileiro os funcionários solicitar aposentadoria. Como posso fazer para reverter tudo isso? será que não tenho direito mesmo? Se possível gostaria de uma orientação de vocês. agradeço antecipadamente. Norma Fragoso
Gostaria de saber se tenho direito a revisão.
Aposentei em dezembro de 1995 na proporcional com 88%
somatório dos salários=31.437,36.36=873,49
rms inicial=832,66xcoeficiente=732,74.(33anos 4meses 11dias)
Desde ja agradeço as informações que possa me fornecer.
Sebastião.
ALTERNATIVAS AO FATOR PREVIDENCIÁRIO.
A adoção de Idade Mínima para aposentadoria infelizmente faz com que as pessoas deixem para se preocupar com a previdência com idade mais avançada, o que não é bom para o sistema.
A proposta da soma da idade com o tempo de contribuição (Fórmula 95/85) é razoável, no entanto não extingue o Fator Previdenciário e não apresenta nenhum estímulo aos que gostariam de trabalhar por mais algum tempo depois de completar os pré-requisitos.
O ideal seria conceder aumento real aos aposentados e substituir o Fator Previdenciário pelo *Fator Incentivo.
*facultativo aos que completam o tempo de contribuição e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.
Atende as necessidades da previdência sem ferir as expectativas dos segurados e oferece aos contribuintes a possibilidade de melhorar a aposentadoria sem precisar aposentar-se e continuar trabalhando.
Prezados Senhores:
Eu sou aposentado desde 11 de novembro de 1992. O cálculo do meu benefício resultou em 5.105.851,65, valor que ultrapassou o teto da época que era 4780.863,30.
Como a aposentadoria foi aos 32 anos de serviço, o coeficiente do cálculo foi 82%, do teto máximo, passando então a minha Renda Mensal Inicial (RMI) a ser 3.920.307,00 ;
No primeiro reajuste ocorrido em janeiro de 1993, foi perdida a proporcionalidade do meu benefício com o teto.
O novo teto passou a ser Cr$11.532.053,00; e o meu benefício passou a ser Cr$6.050.026,00 e a corresponder a 54.325% do novo teto atualizado,
perdendo nesse momento a proporcionalidade inicial com o teto que era 82%.
Portanto a minha renda foi duplamente sacrificada: na concessão e no primeiro reajuste.
Pelo exposto gostaria de saber se tenho direito a revisão pelo teto.
Prezados Senhores:
Tenho 66 anos, aposentado pelo INSS, na qualidade de aposentaria proporcional, no caso com 30 anos de contribuição, onde recebi 70% do valor encontrado na média dos 36 meses. Gostaria de saber se tenho direito a revisão, baseado nos fatos:
Data de início da aposentadoria: 21/07/1994
Contribuição: todas limitadas ao teto máximo (consta esta observação na planilha do INSS)
O valor final encontrado no cálculo foi R$ 356,28, que foi regularizada, conf. medida provisória 201,(erro de cálculo devido a URV) passando para R$ 408,00, que corresponde a 70% do valor do teto ´máximo da época que era R$ 582,86
os valores atrazados estão sendo pagos em 96 meses.
Entendo que se hoje o teto máximo é R$ 3.916,20, 70%, corresponde a R$ 2.741,34, este seria o valor, hoje da minha aposentadoria, mas recebo somente R$ 2.136,00
Por favor me responda com urgência, muito grato
Fernando Santana