Coerência é algo que não se pode esperar do INSS em seu acordo. Feito para acatar a decisão do STF, deixa de observar justamente que aquela Corte garantiu direito de revisar uma aposentadoria proporcional. A lista – disponível no site da Previdência ou pela central 135 – não contempla quem se aposentou com menos de 35 anos por tempo de contribuição.

Para quem recebe aposentadoria de forma proporcional, só resta o caminho da Justiça para ter a mesma sorte que o aposentado sergipano Luiz Fernando dos Santos, autor da ação que obteve no STF (recurso extraordinário 564.354) o direito de readequar a aposentadoria proporcional pelo teto, conforme as Emendas Constitucionais n. 20/98 e 41/03.

Também fica de fora da relação aqueles que se aposentaram entre 1988 e 1991, período intitulado “buraco negro”, e tiveram a limitação ao teto. Esse interregno não está na lista oficial do INSS, que só garante a revisão para benefícios entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.

As incongruências não param por aí. Pelo caminho do Judiciário, o aposentado (a partir de 29 de junho de 1997) que for discutir a revisão do teto poderá perder a ação, caso o juiz acate o entendimento de que o prazo para requerer a revisão acabou 10 anos a partir da concessão. Contudo, a decisão tomada pelo Supremo não cria obstáculo para os aposentados entre junho/1997 a dezembro/2003, nem tampouco na própria relação do INSS.

Perante o Judiciário, contudo, a Previdência toma outra postura de quem reivindica seus direitos no âmbito administrativo. Em matéria de revisão do teto, a autarquia não abre mão das infindáveis possibilidades recursais, uma prova inconteste de que não desistirá de procrastinar a vida daqueles que discutem a matéria judicialmente.

Por fim, os dados divulgados pelo INSS não merecem confiança. Caso uma das 3 mil atendentes da central 135, afirme que o aposentado não possui direito, essa não é a palavra final – principalmente quando o INSS já reconhece publicamente que identificou erros na lista de beneficiados pela revisão do teto.

Não é novidade que a central de relacionamento da Previdência Social presta informações truncadas ou desencontradas para a população. Não será nesse momento, todavia, que haverá de ser diferente. Qualquer atendente rechaçará o direito da aposentadoria proporcional, embora o STF tenha reconhecido.

 Portanto, o segurado que ficar de fora da lista do INSS da revisão pelo teto, tem motivos de sobra para ficar desconfiado. Deverá persistir para se certificar realmente da confiabilidade das informações prestadas e, dependendo, levar o assunto para os tribunais. Até a próxima.