Nenhum segurado pode receber pagamento acima do teto fixado pelo INSS para o salário-de-benefício, atualmente no patamar de R$ 3.691,74. Porém, como toda regra tem exceção, essa não foge ao preceito. Alguns felizardos podem furar essa norma e receber aposentadoria de até 20 salários mínimos. Tratam-se das pessoas que tinham tempo suficiente para se aposentar entre o período de 04.11.1981 a 30.06.1989, mas só deixaram para fazê-lo (com tempo em excesso) após 89.
A Justiça vem concedendo decisões favoráveis para essa casta de pessoas. Como envolve benefícios concedidos antes de 1997, não há problema em discutir esse direito mais remoto, conforme reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça.
Desde 1989, os valores das contribuições previdenciárias são calculados com base em 10 salários mínimos. No entanto, nem sempre foi assim. No fim do Governo Sarney, o teto do salário-de-contribuição da Previdência poderia chegar até 20 salários mínimos. Antes de acabar o mandado, o bigodudo do Maranhão resolveu atrapalhar a vida dos aposentados, rebaixando para 10 salários mínimos o teto das contribuições.
É dessa mudança que surge a revisão. Dificilmente o INSS aceita amigavelmente fazer o recálculo do benefício. Por isso, só resta aos aposentados o caminho da Justiça.
A ação judicial tem o propósito de o aposentado receber em patamar superior a todos os brasileiros inativos, além de garantir o pagamento de atrasado, que facilmente ultrapassa o teto dos Juizados Federais de 60 salários mínimos.
Os segurados que tiverem cumprido os requisitos para a obtenção de aposentadoria por tempo de serviço até a data de 30.06.1989 têm direito adquirido à concessão do melhor benefício, a qualquer tempo, com base nos critérios da legislação vigente à época da implementação dos requisitos.
Caso o segurado não consiga atingir o valor máximo de 20 salários mínimos, ainda assim é vantajoso a ajuizar a revisão, desde que a nova renda mensal ultrapasse o teto atual. Entre 1981 a 1989, alguns contribuíam para os cofres públicos, por exemplo, com base em 15 salários mínimos.
As pensionistas também podem se beneficiar dessa revisão. Para isso, é necessário comprovar que o falecido tenha atingido os requisitos mencionados. Até a próxima.
O único teto que o aposentado do INSS tem direito é a tampa do caixão quando morre.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Ante a saraivada de críticas que vem recebendo de aposentados, Paulo Paim informou que seus projetos para os mesmos foram aprovados pelo Senado; um deles visa recompor o valor das aposentadorias e pensões pelo número de salários mínimos da época da aposentadoria; outro que reajusta o valor das aposentadorias e pensões com o mesmo percentual dado ao salário mínimo; um terceiro que acaba com o fator previdenciário.
Desde 2003 o governo federal é comandado por petistas; sendo Paulo Paim do mesmo partido, por que Lula, antes, não mandou, e Dilma, agora, não manda, a base governista aprová-los na Câmara?
Não concordam com os projetos? Óbvio que não, pois, caso contrário, eles, no poder, já teriam implantado aquilo que o Paim apresenta nos seus projetos.
Agora mesmo o salário mínimo foi aumentado em 14,12%, ao passo que os que recebem mais que o mínimo tiveram um aumento de 6,08% (diferença de 8,04%), menor que o índice da inflação, que foi de 6,5%.
Em abril de 2006 Luiz Marinho, do PT, então ministro da Previdência, “insinuou que o Senado agiu de má-fé, ao aprovar projetos de lei que acabam com o fator previdenciário (idealizado no governo FHC por Solange Paiva Vieira que, depois, foi presidente da ANAC no governo Lula, substituindo Zuanazzi, tendo saído, ao que consta, em março deste ano) e estabelecem que todas as aposentadorias sejam reajustadas pelo mesmo critério de aumento do salário mínimo”.
De lá para cá todos os ministros da Previdência e da Fazenda, a exemplo do que era dito no governo anterior, alegam que aumento igual “vai quebrar a Previdência Social”, o que não é verdade, pois a Seguridade Social, da qual a previdência é um dos componentes, é superavitária todos os anos.
A defasagem entre o aumento do salário mínimo e os que recebem mais que o mínimo, no governo FHC foi de 18,77%; no governo Lula foi de 42,80%; no governo Dilma já passa dos 8%.
SERGIO OLIVEIRA
APOSENTADO
CHARQUEADAS – RS
Perfeito o artigo acima, pois um cidadão que
Contribuiu para aposentadoria com teto de 20 salários entre 1968 até 1989, portanto 22 anos. Nesse período inclui tempo em área insalubre, cerca de 13 anos. Pergunto: se tem direito a aposentadoria especial, ou seja, por 25 anos de trabalho, nas condições de revisão elevando o teto da aposentadoria de até 20 salários mínimos. Pois, hoje está aposentado pelo INSS desde de 1967, recebendo por 35 anos de contribuição e 41 anos por tempo de serviço.
Acho, portanto, um absurdo ter contribuído com teto de 20 salários por 22 anos, em área insalubre, e estar hoje recebendo 2500,00.