Sarney reduziu o teto, mas é possível revisar

Nenhum segurado pode receber pagamento acima do teto fixado pelo INSS para o salário-de-benefício, atualmente no patamar de R$ 3.691,74. Porém, como toda regra tem exceção, essa não foge ao preceito. Alguns felizardos podem furar essa norma e receber aposentadoria de até 20 salários mínimos. Tratam-se das pessoas que tinham tempo suficiente para se aposentar entre o período de 04.11.1981 a 30.06.1989, mas só deixaram para fazê-lo (com tempo em excesso) após 89.

A Justiça vem concedendo decisões favoráveis para essa casta de pessoas. Como envolve benefícios concedidos antes de 1997, não há problema em discutir esse direito mais remoto, conforme reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça.

Desde 1989, os valores das contribuições previdenciárias são calculados com base em 10 salários mínimos. No entanto, nem sempre foi assim. No fim do Governo Sarney, o teto do salário-de-contribuição da Previdência poderia chegar até 20 salários mínimos. Antes de acabar o mandado, o bigodudo do Maranhão resolveu atrapalhar a vida dos aposentados, rebaixando para 10 salários mínimos o teto das contribuições.

É dessa mudança que surge a revisão. Dificilmente o INSS aceita amigavelmente fazer o recálculo do benefício. Por isso, só resta aos aposentados o caminho da Justiça.

A ação judicial tem o propósito de o aposentado receber em patamar superior a todos os brasileiros inativos, além de garantir o pagamento de atrasado, que facilmente ultrapassa o teto dos Juizados Federais de 60 salários mínimos.

Os segurados que tiverem cumprido os requisitos para a obtenção de aposentadoria por tempo de serviço até a data de 30.06.1989 têm direito adquirido à concessão do melhor benefício, a qualquer tempo, com base nos critérios da legislação vigente à época da implementação dos requisitos.

Caso o segurado não consiga atingir o valor máximo de 20 salários mínimos, ainda assim é vantajoso a ajuizar a revisão, desde que a nova renda mensal ultrapasse o teto atual. Entre 1981 a 1989, alguns contribuíam para os cofres públicos, por exemplo, com base em 15 salários mínimos.

As pensionistas também podem se beneficiar dessa revisão. Para isso, é necessário comprovar que o falecido tenha atingido os requisitos mencionados. Até a próxima.