A Câmara dos Deputados deu o sinal verde para que a aposentadoria por invalidez do serviço público seja integral. Até dezembro/2003, quando foi feita a última reforma da previdência, era permitido o servidor público receber o benefício pelo valor da ativa. Após isso, há uma desvalorização que distancia do valor integral. O Plenário aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), devendo ser discutida a matéria no Senado Federal.
Caso aprovada, a medida poderá ter serventia aos que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Quem já se aposentou ou venha a fazê-lo por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que ocorreu a aposentadoria. Todavia, nesse caso, a vantagem da mudança seria não aplicar a média das maiores contribuições, como prevê a Lei n.º 10.887/04.
Dessa forma, os servidores públicos (aposentados por invalidez) poderiam receber os proventos integrais de forma permanente, garantindo a paridade salarial.
A Emenda Constitucional 41/03 alterou as regras da invalidez, que passaram a ser com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Estariam de fora dessa proporcionalidade apenas a invalidez ocasionada por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
Acompanhe a tramitação da PEC 270/2008.
Até a próxima.
Foi feita a justiça para todos os servidores inválidos, pois quando mais necessitam tiveram seus proventos diminuidos, por um erro cometido pela ec41/03 tirando a paridade e integralidade, retroagindo e prejudicando os servidores que entraram antes da lei e o pobre servidor que já naõ tem FGTS,CONTRIBUI COM 13% PARA PREVIDÊNCIA, na hora que mais necessita, é jogado às traças; esperamos que o SENADO aprove rapidamente a pec 270, pois a mesma não terá retroatividade,e os proventos ficaram mais defasados ainda com o justo aumento do sálario minimo.
Fui diagnosticado com doença grave e que consta do rol da ANS, ingressei no serviço publico em 2006, será que recebo os proventos integrais? Sou Empregado Público regido pela CLT.
Agradeço
Desculpe quis dizer no rol do INSS.