Crédito: fotografia de Carlos Terrana

A Câmara dos Deputados deu o sinal verde para que a aposentadoria por invalidez do serviço público seja integral. Até dezembro/2003, quando foi feita a última reforma da previdência, era permitido o servidor público receber o benefício pelo valor da ativa. Após isso, há uma desvalorização que distancia do valor integral. O Plenário aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), devendo ser discutida a matéria no Senado Federal.

Caso aprovada, a medida poderá ter serventia aos que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Quem já se aposentou ou venha a fazê-lo por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que ocorreu a aposentadoria. Todavia, nesse caso, a vantagem da mudança seria não aplicar a média das maiores contribuições, como prevê a Lei n.º 10.887/04.

Dessa forma, os servidores públicos (aposentados por invalidez) poderiam receber os proventos integrais de forma permanente, garantindo a paridade salarial.

A Emenda Constitucional 41/03 alterou as regras da invalidez, que passaram a ser com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Estariam de fora dessa proporcionalidade apenas a invalidez ocasionada por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

Acompanhe a tramitação da PEC 270/2008.

Até a próxima.