Acordo bilateral Brasil EUA

Depois daqui, se tem um país que tem mais brasileiros no mundo são os Estados Unidos. Estimativa do Ministério das Relações Exteriores indica que cerca de 1,4 milhões de pessoas formam a população tupiniquim lá. Parte desse contingente poderá se beneficiar do acordo bilateral promovido entre Brasil e EUA, prevendo a cobertura previdenciária recíproca. A situação vai trazer mais direitos para quem vive fora do país, que trabalha gerando renda, mas que não tinha qualquer proteção previdenciária, a exemplo de riscos sociais como morte, velhice ou invalidez. Assinado em Washington, o acordo ainda não é exigível, pois só começa a valer 90 dias após assinatura, isto é, em 29 de setembro. A exemplo de outras ‘parcerias’ firmadas pelo INSS (ver relação abaixo), esse foi o primeiro passo para corroborar direitos dos imigrantes ou de pessoas que trabalham em terras estadunidenses. Nasce tímido e não contempla todo o leque de benefícios praticados aqui pelo Instituto, mas nada impede que possa ser aperfeiçoado ao longo do tempo, como normalmente ocorre, a exemplo do vizinho Canadá.

O acordo viabilizará que o período de contribuição feito no Brasil e nos EUA possam ser somados, com o propósito de, juntos, permitir e implantar benefício previdenciário. Com esse somatório, é possível ao segurado fazer uso dos períodos de contribuição em um dos países para conseguir se enquadrar no tempo necessário para obter o benefício em qualquer dos dois países. O acordo só contempla as concessões de aposentadoria por idade, pensão por morte ou aposentadoria por invalidez.

Para ter acesso aos benefícios previdenciários dos Estados Unidos, é necessário o enquadramento no Programa Federal de Seguro Social. Já para os americanos que necessitem se enquadrar na regra do Brasil utilizará como parâmetro não apenas as regras do INSS (Regime Geral de Previdência Social), mas também a legislação previdenciária do servidor público civil (Regime Próprio de Previdência Social de Servidores Públicos) e militar (Regime dos Militares), conforme Item 1 do acordo. O acordo assinado não é muito claro se, além dos celetistas, os servidores públicos também gozará do acordo.

O valor do benefício é tomado como referência as regras de cada país, mas em proporção ao tempo trabalhado em cada país. A pessoa que mora na terra do tio Sam e completou pelo menos seis trimestres de cobertura sob a legislação dos Estados Unidos, mas não possui períodos de cobertura suficientes para atender aos critérios para o direito a benefícios sob a legislação dos Estados Unidos, a previdência norte-americana levará em consideração períodos de cobertura conquistados conforme a legislação do Brasil e que não coincidam com períodos de cobertura já computados sob a legislação dos Estados Unidos. Os benefícios concedidos podem ser pagos em dólar ou real, a depender da moeda do Estado Contratante que faz os pagamentos.

Os brasileiros que moram nos EUA devem ter a cautela de se documentar sobre vínculos e contribuições amealhados no Brasil. É que o INSS é muito desorganizado e, mesmo para quem almeja aposentadoria com base nas leis brasileiras, é comum ter dor de cabeça com as inconsistências do CNIS (cadastro nacional de informações sociais). São pessoas que procuram saber o tempo de contribuição averbado no Instituto e descobrem que não aparece tudo que foi vertido como contribuição, principalmente os que trabalham com insalubridade e periculosidade, merecedores de contagem diferenciada com acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres.

Então, se internamente os segurados brasileiros já encontram dificuldade de fazer com que o INSS considere todos os vínculos e base salarial, numa perspectiva macro o problema pode ser pior. É que o intercâmbio de informação entre a previdência americana e o Instituto brasileiro pode ter ‘ruído’ ou falhas na comunicação, principalmente por culpa desse último. Portanto, é sempre bom os brasileiros residentes no estrangeiro guardarem provas, a fim de eventualmente poder subsidiar a eficácia do acordo em proveito próprio.

Assim, é boa a ideia de guardar com carinho as carteiras profissionais, contracheques, formulários técnicos de insalubridade (PPP ou SB-40) e carnês (GPS). Inclusive, por muito tempo. Pelo menos 35 anos para os homens ou 30 anos para as mulheres, já que esse é o lapso temporal que pode gerar discussão na concessão de um benefício, a exemplo da aposentadoria por idade, que, embora tenha carência de 15 anos pelas regras brasileiras, mas o excesso de tempo influencia diretamente no cálculo final do benefício.

Outra vantagem do acordo firmado é que evita a contribuição previdenciária recíproca nos dois países ou a chamada bitributação em caso de deslocamento temporário. Contudo, para quem já mantinha o hábito de, mesmo morando nos EUA, continuar pagando o INSS no Brasil, caso a situação dessa pessoa esteja próxima de contemplar algum requisito não previsto no acordo (pensão por morte, invalidez ou aposentadoria por idade), talvez seja sensato continuar com a política de pagamento, a fim, por exemplo, de alcançar uma aposentadoria por tempo de contribuição, salário-maternidade ou auxílio-acidente – benefícios não acobertados no acordo. Até a próxima.

Leia a íntegra do acordo bilateral previdenciário

ACORDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

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O BRASIL JÁ FIRMOU OS SEGUINTES ACORDOS MULTILATERAIS:

  • Iberoamericano (a Convenção já está em vigor para os seguintes países: Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Portugal e Uruguai) – atualizado em abril de 2014
  • Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai)
  • Alemanha, Bélgica, Canadá, Cabo Verde, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal

EM PROCESSO DE TRAMITAÇÃO PARA ENTRAREM EM VIGOR:

  • Coreia, Israel, Moçambique, Quebec, Suíça e com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)