Crédito: Autor Anderson de Carvalho Soares

 

 
 
 

De acordo com o IBGE, o homem brasileiro vive menos do que a mulher em torno de 4 a 5 anos. Todo o ano essa estatística aumenta, mas sempre mantendo a projeção de que a existência do público feminino é mais duradoura. Brigas, bebedeira, acidentes de carros e armamento são variáveis que tornam o homem mais vulnerável. Mas se o homem vive menos, por que é considerada uma expectativa de vida maior, com maior prejuízo financeiro no INSS ? 
 

Levando em consideração esses dados, um juiz da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP mandou o INSS reduzir o desconto do fator previdenciário (índice que varia segundo a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida, diminuindo o benefício de quem se aposenta mais cedo) de um aposentado por tempo de contribuição.
 

De acordo com a Lei n.º 9876/99, o INSS deve aplicar o fator previdenciário considerando a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.
 

A Tábua de Mortalidade, atualizada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, analisa separadamente a projeção da mulher e a do homem. E sempre há informação de menor expectativa de vida masculina. Ocorre que o INSS utiliza a expectativa de vida da mulher para influenciar o cálculo da Expectativa de Sobrevida (ES) do homem, adotado na fórmula do fator previdenciário, tendo em vista que a ES da autarquia independe do sexo. 
 

Para alguns, a discussão parece ser machista. No entanto, perpassa sobre a noção de justiça e de isonomia (insculpido no art. 5.º, caput, da Constituição Federal), pois os diferentes devem ser tratados de forma diferente. Apesar dos dados estatísticos, a mulher brasileira se aposenta 5 anos mais cedo, seja para as trabalhadoras urbanas, seja para as rurais. Esse benefício se observa nas aposentadoria por idade e na aposentadoria por tempo de serviço.  

 Se o homem morre mais cedo, nada mais justo de que, pelo menos, esse dado seja considerado no fator previdenciário. Na realidade, todos repulsam essa fórmula, mas já que está sendo declarada como constitucional pelo STF (ADIN n.º 2111-7/DF), que pelo menos seja aplicada com razoabilidade e levando em conta essa triste projeção que recai sobre os homens. Até a próxima.

Com isso, ocorre uma distorção matemática para o homem, que, mesmo o IBGE apontando que ele vive menos, não goza das vantagens disso. Como a lógica do fator previdenciário é tarifar mais para quem vive mais, o homem sai prejudicado com essa metodologia do INSS, que de fato não observa os dados do IBGE. O homem vai viver menos e ainda ter uma menor aposentadoria.