TJRJ: droga não isenta a responsabilidade

Ao invés do pai cuidar da filha e administrar corretamente o benefício previdenciário da tutelada, na época com 3 anos de idade, desviava o dinheiro para outros fins. Por causa disso, a menor teve infância e adolescência difíceis, sofrendo danos psicológicos e materiais, na medida em que foi tolhida de boa educação, alimentação, moradia etc. Em razão dessa conduta, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o genitor a pagar indenização por dano moral de R$ 100 mil por tudo que fez passar a filha e devolver corrigido todos os valores recebido durante o período.

A ação foi ajuizada pela filha, mas quando ela já tinha atingido a maioridade. No caso, ela foi beneficiada em poder reclamar um direito, mesmo depois de tanto tempo, uma vez que não corre o prazo prescricional entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

Veja o resumo da decisão:

“DIREITO CIVIL. INDENIZATÓRIA. TUTELA. Ação de indenização por danos material e moral. Benefícios previdenciários recebidos e não repassados à pupila. Reparação material que se impõe. Agressões físicas e morais ocorridas durante a infância e a adolescência da tutelada, que ensejam a devida compensação moral. A alegação de dependência química do tutor não pode ser considerada para fins de redução da sua responsabilidade civil. Verba indenizatória, de R$ 100.000,00, que merece ser mantida, vez que fixada de modo proporcional ao fato e respectivos danos. Desprovimento do recurso”. (TJRJ. 19.ª Câmara Cível. Apelação cível n.º 0004084-26.2008.8.19.0045. Relatora: Des. Denise Levy Tredler).

O pai se defendeu afirmando que era viciado em drogas e que a verba previdenciária foi utilizada para pagar dívida relativa à compra de entorpecentes. Todavia, a desembargadora Denise Levy Tredler entendeu que o fato de ele ser dependente químico, há anos, não tem o condão de reduzir a responsabilidade na criação e educação da filha. Até a próxima.