Ao invés de ter que pagar R$ 109,00 por mês, a dona de casa agora vai desembolsar apenas R$ 27,25, o equivalente a uma grade de cerveja. A alíquota das domésticas cai de 20% (ou de 11%) para 5% sobre o valor do salário mínimo a partir do mês de outubro. Uma diferença significativa no orçamento da família e que deve atrair muita gente para se tornar segurado da Previdência Social. A medida, contudo, é direcionada para as patroas de baixa renda, isto é, aquelas que ganham até R$ 1.090,00 (dois salários mínimos) e que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O CadÚnico é um instrumento do Governo que identifica a realidade socioeconômica das famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou de três salários mínimos no total. Regulamentado pelo Decreto n.º 6.135/07 e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o cadastro é a principal referência para seleção de beneficiários dos programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família.

Dessa forma, verifica-se que o objetivo dessa novidade é atingir famílias menos abastadas. É uma redução expressiva e que deve atrair mais pessoas para se tornarem seguradas da Previdência Social. Com isso, o Governo deixa de ter menos benefícios concedidos via o Amparo Social (BPC/LOAS), destinado para a parte da população que nunca contribuiu ou que o fez por pouco tempo, desde que pobres na forma da lei, maiores de 65 anos ou deficientes.

Indiretamente, a medida desonera o rombo dos cofres públicos, na medida que terão mais benefícios concedidos com a contraprestação financeira. Ainda que em percentual mais atrativo de 5% ao mês, pelo menos é uma renda que entra na arrecadação previdenciária.

Para aderir ao programa, o interessado deve obter a Guia da Previdência Social (GPS) disponível na página da Previdência Social na internet e fazer as inscrições pela Central de Atendimento (telefone 135) ou nas Agências da Previdência Social.

A cobertura desse perfil de segurado envolve  as seguintes espécies de benefícios: aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos), aposentadoria por invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Porém, se dona de casa pretenda contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, faz-se necessário complementar o recolhimento com a alíquota de 15% do salário mínimo.

Para quem não é de baixa renda e deseja ser segurada, a dona de casa pode contribuir para a Previdência Social como facultativa, que pode variar de 11% ou 20%. Na opção mais barata, os 11% será sobre um salário mínimo e confere direito à aposentadoria por idade. Na contribuicao de 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento. Até a próxima.