Trabalhador super-homem: devolução do INSS a maior

Tem trabalhador que parece super-homem. Acumula 2 ou 3 empregos no mês e a vida termina numa correria. Desde que não haja cláusula de exclusividade e seja possível conciliar os horários e as atividades, o trabalhador celetista pode ter mais de um emprego. Os médicos, enfermeiros, plantonistas, vigilantes são exemplos
disso. Todavia, a depender do somatório dos salários, o desconto no INSS no contracheque pode ultrapassar o limite legal que hoje é de R$ 430,78 por mês. O
que fazer quando o empregado contribui acima do que determina a lei?

O trabalhador deve ficar atento para não dar dinheiro ao INSS além do devido. As contribuições devem ser feitas respeitando o limite legal de desconto, o que varia de acordo com o padrão salarial. Atualmente, a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de
remuneração corresponde aos percentuais de 8% (salários até R$ 1.174,86), 9% (salários de R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10) e 11% (salários de R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20).

É importante que o trabalhador informe por escrito ao empregador da multiplicidade de vínculos, para que possa calcular e respeitar o limite máximo de desconto e sua alíquota. Deverá fornecer os comprovantes de pagamento das remunerações como segurado empregado ou declaração esclarecendo o conjunto salarial e a advertência de que o somatório dos salários pode ultrapassar o teto máximo, com a identificação das empresas e do CNPJ.

Quando apenas um salário já for suficiente para atingir o limite máximo do salário-de-contribuição do INSS, o trabalhador pode escolher as outras empresas que poderão ficar sem contribuir com o INSS (Instrução Normativa RFB nº 971/09, art. 78, inciso I, §2º, letra “b”).

Nem sempre, contudo, o limite máximo de contribuição é respeitado. Nesses casos, o empregado pode ajuizar uma ação para obter a repetição do indébito, que nada mais é do que a devolução dos valores em excesso em dobro.

A lei previdenciária prevê a devolução. As contribuições sociais poderão ser restituídas ou compensadas nas hipóteses de pagamento ou recolhimento indevido
ou maior que o devido. Nesses casos, o trabalhador pode receber o valor acrescido com juros e correção. Até a próxima.