Paulo Paim: base de cálculo para 36 últimas contribuições

Dois objetivos caminham lado a lado. Embora não tenha data prevista, o esforço do Legislativo pode até acabar com o fator previdenciário, mas não vai restabelecer pura e simplesmente a situação anterior a sua criação em 1999. O projeto de lei 3299/2008 do deputado Paulo Paim tem evoluído e pretende mexer na forma de cálculo da aposentadoria. Todavia, junto com ele deve ser parido em ato contínuo o fator 95/85. Vejas o que tem de bom e de ruim desse novo fator, ainda em fase gestacional.

O projeto de lei 3299/2009 extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses. Recentemente, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou urgência na tramitação da mudança, sinalizando que o projeto venha decolar.

A população, contudo, não vai ficar órfã do “fator”. Caso aprovado esse projeto de Paim ou outro semelhante, é certo que a concessão da aposentadoria por tempo de serviço seja condicionada ao requisito idade, independente da forma dos cálculos. É para isso que existe o fator previdenciário, uma vez que leva em conta a idade do trabalhador para repercutir financeiramente no valor do benefício. É isso também que compõe a essência do novo fator 95/85, que ainda está sendo fomentado na Câmara dos Deputados.

Caso o trabalhador homem consiga atingir os 35 anos de contribuição do INSS, ele deverá esperar completar 60 anos de idade, para perfazer a soma de: 35 anos (contribuição) + 60 anos (idade) = fator 95. O mesmo raciocínio se aplica para as mulheres, observando que o totalizador se dá com a soma de 85.

A vantagem do fator 95/85 privilegia quem retarda a aposentadoria, uma vez que poderão contar com a idade mais velha para ajudar na soma das variáveis tempo de contribuição e idade.

A principal desvantagem do fator 95/85 é para aqueles que começam a trabalhar muito cedo, pois vão ficar na espera de atingir a idade ou ter que trabalhar mais de 35 anos para atingir o somatório. Por enquanto, não foi criada uma regra intermediária para equilibrar a situação dos que ingressam no mercado de trabalho com pouca idade.

Uma forma que vem amenizar a situação dos trabalhadores precoces é a forma da contagem do tempo de serviço quando se completar o tempo de contribuição de 35 anos para os homens ou 30 anos para as mulheres. A partir desse marco, a expectativa é que cada ano de espera corresponderá a 2 anos na contagem para se chegar mais rapidamente ao fator 95 ou 85.

Considerando que todo a expectativa de vida (aferida pelo IBGE) aumenta, cogita-se da possibilidade de se promover um congelamento da tábua de expectativa de vida. Continua sendo um mistério a adoção de regras de transição para quem trabalha e está na iminência de se aposentar. Até a próxima.