Aumentam as possibilidades de o trabalhador se aposentar mais cedo. Pelas regras atuais, ganha a aposentadoria especial (com apenas 25 anos de contribuição) quem está exposto à insalubridade e à periculosidade. Mas até então não havia previsão, de forma clara, para as categorias profissionais que estavam em contato com produtos cancerígenos no meio-ambiente de trabalho. A partir desse mês, profissões como cabeleireiro, manicure, mineradores, curtidores de couro, pintores automotivos, metalúrgico, lavadeira, galvanoplastias, entre outros, podem ser contempladas com as novas regras.
A medida é importante pois sempre foi difícil estabelecer uma relação de agentes cancerígenos e o ambiente de trabalho.
O Decreto nº 8.123/2013 altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social no que se refere à aposentadoria especial. Agora, a presença no ambiente de trabalho, com exposição de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será suficiente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador.
A aposentadoria especial fica sendo atrelada ao que o Ministério do Trabalho lista como cancerígeno.
E o Ministério do Trabalho já possui uma lista exemplificativa, ainda que defasada, de doenças que podem ser causadas por produtos químicos cancerígenas. A Norma Regulamentar n.º 13 traz a relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres. Por exemplo, quem manipula alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins pode ser beneficiado para se aposentar mais cedo.
O MTe também traz uma lista do ano de 1995 de substâncias cancerígenas (a exemplo de p-xenilamina, produção de Benzidina; betanaftilamina e nitrodifenil).
Profissões que tenha contato com metais pesados (arsênio, titânio, estanho, chumbo, mercúrio, alumínio, tungstênio, cádmio, ferro, potássio, cálcio, zinco, cobre, níquel, sódio, magnésio, cromo, ferro, zinco, cobalto, níquel e manganês) também são arriscadas.
Exemplo são as atividades industriais, como as indústrias de mineração, galvanoplastias, indústrias de ferro, lavanderias, indústrias de petróleo, curtimento de couro (geração de resíduos sólidos e líquidos e resíduos de cromo).
No caso do cabeleireiro, maquiador, barbeiro, esteticista, depilador, pedicure, manicure, esses profissionais estão em contato permanente com produtos químicos, a exemplo de pó descolorante, cremes de relaxamento, colorações e outros, bem como em contato com objetos cortantes como o uso de navalha, lâminas em geral e tesoura que podem ter contato com sangue humano e, portanto, exposto ao risco de contaminação biológica.
A previsão de aposentadoria especial não vai garantir de imediato ir para casa mais cedo. É que para ter acesso a esse benefício será necessário intruir o pedido de aposentadoria no posto do INSS com documentos provando a exposição, a exemplo do Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Como a norma só foi criada agora, muitos trabalhados que já estavam na ativa não se preocuparam em exigir isso do patrão ou, no caso dos autônomos (a exemplo do cabelereiro), de produzir essa prova. A longo, prazo a categoria será melhor beneficiada com o Decreto n.º 8123 da Dilma Rousseff. Até a próxima.
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Prezado Rômulo Saraiva
Sauadções,
Poderia me informar onde está hospedado a lista no portal do MTE?
Muito Obrigado!
Carlos Roberto Oliveira
Rio de janeiro-RJ