Os segurados que tiveram o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez concedidos entre 6 de outubro de 2000 a 17 de agosto de 2009 podem reclamar uma correção no benefício. Nesse período, o INSS deu tratamento diverso do que determina a norma previdenciária para aqueles que tinham até 144 contribuições (12 anos) feitas.

O Instituto não descartou as 20% menores contribuições no cálculo e prejudicou quem teve salários variados. A autarquia utilizou 100% dos salários-de-contribuição, ao invés de 80%. A utilização de salários menores interferia negativamente no resultado final da matemática, reduzindo a aposentadoria em cerca de 8%. O correto é fazer o cálculo da renda mensal apenas com as maiores contribuições, eliminando as 20% menores.

Com a carta de concessão em mãos, é possível verificar se foram usadas todas as contribuições ou se foram descartadas as menores. Quem tinha uma disparidade de salários foi mais prejudicado. São utilizadas as contribuições a partir de julho/1994, desde que sejam em quantidade inferior a 144 contribuições. Foram afetadas por essa medida as pessoas que receberam o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte decorrente dos dois primeiros benefícios citados.

O prazo para reclamar esse direito termina 10 após a concessão do benefício. Portanto, quem se aposentou em outubro/2000 deverá ter um pouco mais de agilidade para postular seus direitos, pois os benefícios mais antigos já começaram a se vencer. Até a próxima.