Quem diria que uma discussão na área criminal trouxesse repercussão na área previdenciária? Pois deu. Depois de o Supremo Tribunal Federal enquadrar os réus do esquema político de corrupção, apelidado de “Mensalão”, um juiz de Minas Gerais entendeu que a compra de votos operada pelos políticos contaminou a Reforma da Previdência do ano de 2003, uma vez que esses mesmos políticos teriam se vendido para votar a Emenda Constitucional n.º 41/2003.  Com essa decisão, uma viúva de servidor público deixará de receber uma pensão por morte proporcional de R$ 2.575,00 para receber uma integral no valor de R$ 4.827,00.

A decisão polêmica é de autoria do juiz Geraldo Claret de Arantes. Segundo ele, a aprovação da Emenda Constitucional 41/2003 possui vício de decoro parlamentar que afeta de forma irreversível a Reforma da Previdência e acaba com o sistema de garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito.

A Reforma da Previdência de 2003 é malquista pelos aposentados e pensionistas. Ela acaba com a paridade salarial, cria a taxação dos inativos, reduz benefícios e altera a regra da proporcionalidade dos benefícios previdenciários, entre outras mudanças drásticas.

Caso a Justiça mantenha o entendimento de que o processo de aprovação parlamentar da Emenda tenha a afetação da compra de votos do mensalão, os seus efeitos podem ser anulados. E, por consequência, abre-se a porta para que milhões de aposentados e pensionistas recebam benefícios mais polpudos. Até a próxima.