Com a grana curta do INSS, muito aposentado volta ao mercado profissional para melhorar a renda da família. Foi-se o tempo que aposentadoria significava “pernas para o ar”. Essas pessoas, contudo, estão totalmente desprotegidas se ocorrer, por exemplo, um acidente ou adoecimento. Pelas regras atuais, aposentado que volta a trabalhar só tem direito à reabilitação profissional e ao salário-família. O projeto de lei n.º 72/2011 do senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) pretende aumentar o rol de benefícios garantidos para o aposentado trabalhador, com a inclusão do auxílio-doença e do auxílio-acidente.
A discussão da mudança da lei tem como objetivo garantir direitos mínimos, pois não é incomum que um trabalhador possa se acidentar ou adoecer na execução do seu serviço. É uma tentativa de voltar no tempo, já que na redação original da Lei n.º 8.213/91 previa a concessão dos benefícios do extinto pecúlio e do auxílio-acidente. Esse foi extinto em 1997 por mais uma lei previdenciária que restringiu os direitos dos aposentados.
O projeto tenta acabar com a discriminação que a lei estabelece entre um trabalhador comum e um trabalhador aposentado, tendo em vista que ambos contribuem para a Previdência Social, mas somente a primeira classe estaria acobertada contra os infortúnios do adoecimento e do acidente em serviço.
Atualmente, o segurado aposentado que retorna ao trabalho só tem o Poder Judiciário para tentar preservar o direito à igualdade previsto na Constituição Federal e o reconhecimento do valor de seu trabalho. Mesmo assim, não é raro encontrar decisões do Judiciário reiterando que os aposentados só devem gozar do salário-família e da reabilitação profissional.
Por enquanto, o projeto encontra-se em análise na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. Até a próxima.
“Ao fazer comentário no blog, evite colocar o número do benefício ou outro dado sigiloso para não ser utilizado por estelionatários virtuais”.
O governo dá direito a todo mundo, já o direito dos aposentados que continuou trabalhando para poder sobreviver e que foi obrigado a contribuir para a Previdencia, não é reconhecido. O aposentado além de sustentar a família, movimenta e muito, a economia e até pela idade, tem um custo muito alto com remédios. Não estamos reivindicando nenhuma (Bolsa Esmola) e sim o direito do que nós pagamos. Só nos resta apelar para o STF, para reconhecer o nosso direito através da chamada (Desaposentação), porque os outros dois poderes: Um nos persegue e o Outro é omisso. Isto é uma vergonha.
Desde que eu me aposentei,desde 2001, continuei trabalhando no Governo do Estado, contribuindo para a Previdência Social (INSS), agora com 70 anos posso pdir a restituição dessa contribuição que continuo pagando ?
Complenentando informação já enviada, hoje: Aposentado em 2001, minha aposentadoria é em cerca de dois SM, R$.1354,00, tenho algum benefício ou restituição de beneficio, que continuo pagando ? Espero orientação. Obrigado.
aposenteime em 1997 limitado ao teto,e não fui comtemplado nesta revisão,que devo fazer?
è justo que quem se aposentou e continuou contribuindo seja resserciado(Peculio), afinal o Aposentado continuou descontando para Previdencia.
Favor informar se hoje o aposentado que continua trabalhando
tem direito direito auxilio doença.
Regime CLT: Tenho 05 anos de função gratificada fique 03 sem,
hoje tenho mais 06 anos caso perda tenho direito a incorporação.