Até pouco tempo, as ações judiciais contra o INSS podiam ser reclamadas com a certeza de que os últimos 5 anos seriam pagos a título de retroativo. Em fevereiro/2010, uma decisão tomada pela Turma Nacional de Uniformização deu uma reviravolta nesse entendimento, quando passou a fixar o prazo decadencial de 10 anos para se reclamar os direitos, a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.523-9, de 27.6.1997, independentemente da data de sua concessão. Em bom português, após 10 anos do recebimento do benefício, o segurado não poderia mais revisá-lo. Esse precedente passou a ser seguido em efeito cascata nos Juizados. Agora, o projeto de lei n.º 303/2011 do deputado Marçal Filho (PMDB-MS) traz esperança para os aposentados reclamarem seus direitos, sem precisar se preocupar com o decurso do tempo.
A exemplo do que ocorre com os menores, incapazes e ausentes, cujos direitos não são suscetíveis ao prazo prescricional, a proposta pretende alterar o parágrafo único do art. 103 da Lei n.º 8213/91. O texto estende a imprescritibilidade de toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social aos idosos.
A justificativa leva em conta justamente o crescimento da população idosa no Brasil. Segundo o IBGE, o número de idosos saltou em 10 anos para 19,6%, o que corresponde a 15 milhões.
Caso aprovada, a mudança vem em boa hora. É grande o contingente de ações que estão sendo fulminadas precocemente nos Juizados sob a justificativa de observância da jurisprudência firmada (Pedido de Uniformização n. 2006.70.50.007063-9). Com isso, as pessoas que não se aperceberam logo de eventual erro no benefício previdenciário estavam fadadas a conviver eternamente com ele. O INSS – que normalmente comete dezenas de impropérios contra aposentados e pensionistas – está feliz e satisfeito com esse novo posicionamento.
O projeto difere da Súmula n.º 85 do STJ, que assim dispõe: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo, em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação”.
A Súmula permite o recebimento dos últimos cinco anos a partir do ajuizamento da ação, ao passo que a alteração na lei possibilitaria o recebimento sem ressalvas temporais. O segurado poderia ganhar, por exemplo, um retroativo correspondente a 20 ou 30 anos. Num país onde é grande a quantidade de analfabetos funcionais, que desconhecem os mais elementares direitos, e que o INSS só paga em última instância judicial, uma mudança como essa – apesar da elasticidade jurídica de perpetuar conflitos – respaldaria o caráter social do direito previdenciário. Até a próxima.
Aposentei-me em 11/04/2000 e consta no verso na carta de concessão a expressão ” limitado ao teto”.Fui consultar a previdência para saber se o meu benefício estava contemplado com a revisão e.para minha surpresa consta que não.O que devo fazer?
Sou pensionista desde 1983, pois fiquei viúva nessa época com 3 filhos, e a previdencia o tempo todo me enganando, é isso mesmo me sinto assim,enganada, pois tive conhecimento desde 2008 que esse orgão não calculou minha pensao certa, e ainda tem outros reajustes pra fazer e não fizeram, meu ex marido era motorista de onibus , trabalhou sempre em carros grandes, trabalhou 5 anos 8 meses e 8 dias, a pensao não era salario minimo, e hoje em dia recebo salário minimo, quando tomo conhecimento a previdencia diz que prescreveu, meu Deus! nao dao o direito da gente, e ainda colocam leis, pra proteger a previdencia, e nós os ingnorantes de leis, quem protege? nem o país tem mais leis pra nos proteger, eu não sei o que será do povo brasileiro com tantas leis que fizeram e fazem pra nos prejudicar, agora eu pergunto: porque os que rececebem acima do teto não prescreveu? essa lei só é pra os benificios anteriores a o ano de 91? isso deve ter sido alguém que por a caso, em gente! por acaso deixaram ganhar. e por causa disso, foram obrigado a pagar aqueles que estavam na mesma situação do tal do teto. me poupe viu.Eu detesto as leis desse país, eu detesto ser Brasileira, se eu tivesse uma oportunidade, eu sairia desse país porco, que só defende os que tem condição, ja pensou quantos velhinhos passando fome, sem força mais pra trabalhar, quantos morreram por falta de alimentação, pagaram tantos anos, e hoje a previdencia faz o que faz,Jesus estar voltando pra tirar o povo dele desse sofrimento, e mandar esses enganadores tudo pra o inferno, principalmente a esses que colocam leis pra prjudicar o povo. raças de viboras ninguém livrará do fogo do inferno.
Bom dia !
Meu beneficio foi negado por duas vezes , especie 91 auxilio doença acidentario , prorroguei , foi negado, reconsiderei e foi negado tambem , gostaria de saber se existe um periodo necessario para entrar com uma ação na justiça contra o inss para rever estes pedidos negados .
No aguardo
Darlan