Por incrível que pareça, tem muita gente que atinge todos os requisitos para receber uma aposentadoria, mas não vai atrás do dinheiro no INSS. Várias são as razões: desconhecimento de que podia se aposentar, demora proposital para atenuar o fator previdenciário, má orientação, ameaça de perder o emprego (pois tem empresas que usam o critério da jubilação para enxugar o quadro) ou medo de ter uma queda salarial, por exemplo. Em tempos em que a aposentadoria por tempo de contribuição admite a possibilidade de incidência entre duas regras no cálculo, essas pessoas que passaram do ponto para se aposentar podem se beneficiar com a regra antiga.
O consenso geral da população é que o fator previdenciário, ás vezes causador de prejuízo de até 50%, é a pior das regras que poderia existir. E, portanto, natural que todos se esquivem dessa forma de cálculo. Principalmente quando existe no ordenamento jurídico a possibilidade de aposentação sem sofrer qualquer desconto ou abatimento, via a nova fórmula do fator 85/95 progressivo. Assim, muitos são levados a pensar que a nova regra – sem dúvida alguma – seria a melhor opção.
O raciocínio seria verdadeiro se o fator previdenciário não guardasse uma peculiaridade. Quando a pessoa atinge a “idade ideal” (leia também o post abaixo sobre idade ideal) e ainda não se aposentou, a regra antiga pode ser melhor que a nova. É que o fator previdenciário é um método de cálculo que – embora normalmente cause prejuízo – mas beneficia aqueles que demoraram a exercer o seu direito em dar entrada no benefício. Dessa forma, o excesso da idade ou do tempo de contribuição podem ajudar a aumentar a grana da aposentadoria. São os casos de homens acima de 60 anos, que já amealharam por exemplo 38 anos ou mais de contribuição, mas só precisariam de 35 anos para se aposentar. Ou mulheres acima dessa mesma idade com histórico de 34 anos ou mais, enquanto bastava só 30 anos para ter acesso ao benefício.
Por exemplo, se a média de todo o histórico de contribuições do trabalhador der o valor de R$ 1.000,00, o fator previdenciário pode aumentar de maneira fictícia essa renda em função da demora em a pessoa procurar o INSS, considerando um perfil de trabalhador com excesso de idade e de muitos anos de contribuição. Seria o caso de um segurado que ultrapassou o requisito mínimo da aposentadoria por tempo de contribuição, que no caso dos homens são 35 anos e da mulher 30 anos de contribuição.
A maneira de o trabalhador identificar se a regra antiga é vantajosa pode ser desde uma consulta com um profissional de sua confiança, como fazendo uma simulação do cálculo do fator previdenciário, que pode ser feito diretamente na agência ou pelo site do INSS (leia também o post sobre simulador de renda).
A duplicidade de regras pode confundir as pessoas. E, por causa da fama negativa do fator previdenciário, pode ser que muitos façam questão de fugir dele, embora em alguns casos seja a melhor regra. Aquelas pessoas que trabalharam com insalubridade ou periculosidade também podem ser candidatas a ter vantagens com o fator previdenciário, já que esses agentes nocivos ajudam a contar mais tempo na aposentadoria. O homem ganha o acréscimo de 40% na contagem e as mulheres metade disso. Até a próxima.
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