Em setembro/2010, o Governo havia anunciado que cerca de 1 milhão de aposentados se beneficiariam da revisão que o STF tinha acabado de julgar em favor dos brasileiros. Passados 10 meses, o INSS lança proposta de pagar os atrasados apenas para 131 mil pessoas e, mesmo assim, sem dar maiores detalhes do valor que toca a cada um e quem seriam esses 131 mil. O que aconteceu com as 869 mil pessoas que teriam direito? Tudo bem que já se vão alguns meses da decisão do Supremo, mas não parece razoável que tenha morrido tanta gente nesse interregno. Quando as informações partem de quem está devendo, principalmente com uma disparidade de números, o melhor a fazer é acreditar desconfiando e checar os dados acerca do enquadramento dessa revisão. Seja 131 ou 869 mil de aposentados, em verdade não foi lançada a lista de contemplados (ou não).
O INSS ainda discute com os segmentos do Judiciário, Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical a proposta de pagamento apresentada semana passada. O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região está intermediando a análise da proposta em razão da ação cível pública em tramitação naquela instância e ficou de se posicionar próxima quinta-feira.
Caso a proposta seja aceita, contudo, só irá abranger os 131 mil aposentados, ficando cerca de 870 mil de fora dessa revisão. Enquanto não há esclarecimento sobre quem se beneficiará do acordo administrativo (e quanto receberá), uma forma de o aposentado aferir primeiramente se tem direito de se enquadrar na revisão do teto é o perfil financeiro do benefício, isto é, o aposentado ter recebido o teto máximo da Previdência. Quem sempre ganhou um salário mínimo, inevitavelmente não terá direito.
O INSS apregoa para ninguém comparecer no posto (agência previdenciária) atrás de informações, já que não tem subsídio na agência. No entanto, o advogado da área tem condições de analisar se há ou não enquadramento do aposentado na revisão do teto, independente do aval da Previdência. Existe um documento que o aposentado pode obter no posto chamado ‘simulação de reajuste de benefício’ – documento interno do INSS intitulado como tela “CONREAJ” – que pode ajudar, aliado com a carta de concessão, para esclarecer se há ou não direito à revisão do teto.
Com o crivo do advogado, pode-se saber também se o aposentado a partir de 1988 até abril/1991 pode procurar o Judiciário para receber a revisão, haja vista que o INSS excluiu os benefícios concedidos nessa faixa temporal. A autarquia só está reconhecendo quem se aposentou entre 05.04.1991 a 01.01.2004.
Portanto, enquanto não sai a manifestação oficial da Previdência Social, o aposentado pode aferir se tem ou não direito com base nessas informações. Até a próxima.
Liguei para o ramal 135, do INSS e me disseram que eu não estava na lista. Perguntei o porque e não souberam explicar.
Fico abismado com tal atitude deste orgão, pois sempre paguei as contribuições limitada ao Teto. Notamos que é mais um golpe que o governo quer aplicar contra os aposentados do INSS aqueles profissionais que recebiam rendimentos acima de um salário mínimo, pertenciam a classe média, chamados de “trabalhadores” e que optaram a exercer suas atividades laborais na àrea privada, considerados os Renegados do Sistema. Olhem o que aconteceu comigo: Meu último salário era o equivalente a 11 (onze) Sal. Mínimos, pertencia a classe média, ao aposentar caiu para 6 ( seis)Sal. Minimos e hoje após 10 anos ganho 4 Salários Mínimos, estou entrando na linha probreza e perdir toda a minha dignidade. Este é o castigo que a Nação ofereçe àqueles profissionais que optaram a ser “trabalhador”, porem se optasse a exercer suas atividades na área Pública, chamaria de “Funcionário Público ou Servidor ou Militar. Ao se aposentar vai receber o seu maior premio: Terminar a sua velhice num “Mar de Rosas”.
Me aposentei pela proporcional, com 30 anos de contribuição e comecei a receber uma aposentadoria equivalente a 70% do teto máximo da época. Hoje teto é R$ 3.689,66 e eu deveria estar ganhando 70% deste valor = R$ 2.582,76, no entanto o valor é R$ 2.135,00.
Gostaria de saber se tenho direito a este reajuste, pois me aposentei em julho/1994.
Conheci uma advogada chamada Samara Testoni Destro que tem um site muito bom http://www.advogadosantacatarina.com.br ela tem uma equipe com muitos associados no Brasil e sei que trabalha bastante com os aposentados. Ela conseguiu arrumar minha aposentadoria e tirar o FATOR PREVIDENCIARIO. Parece que ela fica um dia em cada escritorio porem a matriz fica em SC. Aconselho porque até hoje nunca vi uma agilidade tão grande, sao bão de calculos e nao cobram nada para verificar se tem direito…