Em setembro/2010, o Governo havia anunciado que cerca de 1 milhão de aposentados se beneficiariam da revisão que o STF tinha acabado de julgar em favor dos brasileiros. Passados 10 meses, o INSS lança proposta de pagar os atrasados apenas para 131 mil pessoas e, mesmo assim, sem dar maiores detalhes do valor que toca a cada um e quem seriam esses 131 mil. O que aconteceu com as 869 mil pessoas que teriam direito? Tudo bem que já se vão alguns meses da decisão do Supremo, mas não parece razoável que tenha morrido tanta gente nesse interregno. Quando as informações partem de quem está devendo, principalmente com uma disparidade de números, o melhor a fazer é acreditar desconfiando e checar os dados acerca do enquadramento dessa revisão. Seja 131 ou 869 mil de aposentados, em verdade não foi lançada a lista de contemplados (ou não).

O INSS ainda discute com os segmentos do Judiciário, Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical a proposta de pagamento apresentada semana passada. O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região está intermediando a análise da proposta em razão da ação cível pública em tramitação naquela instância e ficou de se posicionar próxima quinta-feira.

Caso a proposta seja aceita, contudo, só irá abranger os 131 mil aposentados, ficando cerca de 870 mil de fora dessa revisão. Enquanto não há esclarecimento sobre quem se beneficiará do acordo administrativo (e quanto receberá), uma forma de o aposentado aferir primeiramente se tem direito de se enquadrar na revisão do teto é o perfil financeiro do benefício, isto é, o aposentado ter recebido o teto máximo da Previdência. Quem sempre ganhou um salário mínimo, inevitavelmente não terá direito.

O INSS apregoa para ninguém comparecer no posto (agência previdenciária) atrás de informações, já que não tem subsídio na agência. No entanto, o advogado da área tem condições de analisar se há ou não enquadramento do aposentado na revisão do teto, independente do aval da Previdência. Existe um documento que o aposentado pode obter no posto chamado ‘simulação de reajuste de benefício’ – documento interno do INSS intitulado como tela “CONREAJ”  – que pode ajudar, aliado com a carta de concessão, para esclarecer se há ou não direito à revisão do teto.

Com o crivo do advogado, pode-se saber também se o aposentado a partir de 1988 até abril/1991 pode procurar o Judiciário para receber a revisão, haja vista que o INSS excluiu os benefícios concedidos nessa faixa temporal. A autarquia só está reconhecendo quem se aposentou entre 05.04.1991 a 01.01.2004.

Portanto, enquanto não sai a manifestação oficial da Previdência Social, o aposentado pode aferir se tem ou não direito com base nessas informações. Até a próxima.