STF cochilou e não decidiu o fator

Assim que foi criada em novembro de 1999, a lei – que gerou o fator previdenciário – não demorou cinco dias para ser contestada no Supremo Tribunal Federal. Naquele ano, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos tratou de levantar a discussão de inconstitucionalidade da fórmula matemática, baseado em bons fundamentos. Quatros meses após, uma liminar foi dada jogando um banho de água fria no direito dos aposentados. Essa decisão, provisória e que podia ser desfeita num julgamento final, terminou virando definitiva, já que se passaram 12 anos sem resposta. Agora, corre-se o sério risco de o Governo derrubar o fator por conta própria e o STF não se pronunciar sobre a questão.

Apesar de a informatização dos tribunais ter encurtado a duração dos problemas judiciais, processo no Brasil normalmente é algo que demora muito. Não se revela admissível, contudo, que matérias de maior relevância social, como o julgamento do mensalão, pesquisas com célula-tronco e o próprio fator previdenciário, demorem tanto para serem apreciadas. Os dois primeiros casos tiveram tramitação célere; já o fator previdenciário aguarda há uma década o seu desfecho.

É verdade que a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2111-7/DF já teve vários incidentes processuais, como habilitação de diversos órgãos interessados em participar do caso, como algumas federações de aposentados. Mas, se o julgamento é logo marcado e resolvido, impediria de oportunizar que todas essas instituições tivessem a pecha de requerer a participação no caso e ele se arrastar indefinidamente. Afinal, ele já teria sido decidido.

Muitas vezes o remédio contra aberrações e leis “sem pé nem cabeça” é o Judiciário. É lá que as pessoas depositam suas esperanças de corrigirem esses erros. Afinal, a criação do controle de constitucionalidade das leis é um mecanismos de evitar que o Legislativo faça normas que firam a lei maior do país, a Constituição Federal.

Como dizia Rui Barbosa, a “justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.

No caso do fator previdenciário, o STF cochilou no ponto ao demorar 12 anos sem dar uma resposta decente à população sobre o seu futuro. Cabe agora os aposentados depositarem as fichas no Governo para aposentar de vez o fator. Até a próxima.