Se havia uma notícia ruim que podia ser dada aos aposentados é a que acaba de chegar do Superior Tribunal de Justiça. Pessoas que se aposentaram ou receberam pensão por morte antes de 28.06.1997 aguardavam com ansiedade o que Brasília iria decidir sobre o tema. Em todo o Brasil, milhares de processos foram suspensos na espera de uma posição que pudesse ser aplicada a todos, de modo uniforme. E a decisão uniforme não é a das melhores. O STJ decidiu que o prazo para reclamar os direitos e revisões de benefícios é de 10 anos, mesmo para quem se aposentou antes de 1997.
A discussão foi bater lá em Brasília pois antes de 1997 não havia na lei previdenciária qualquer tipo de prazo fixando restrição de direitos para os aposentados e pensionistas revisarem seus benefícios. Na prática, isso representava que uma pessoa podia acionar a Justiça, mesmo já aposentada há 30 anos, para corrigir um erro no cálculo, mas só ganhava revisão de salário dos últimos 5 anos.
O direito adquirido dessas pessoas revisarem seus benefícios foi parar no espaço. O STJ entendeu que enquanto não fosse criada uma nova regra previdenciária instituindo prazo para reclamação de direitos, os aposentados e pensionistas podiam reclamar a qualquer tempo. Todavia, depois que uma lei passou a fixar prazo de 10 anos, todos deveriam se submeter a esse novo prazo, mesmo aqueles que nunca tiveram limite temporal de exercerem seus direitos.
E o novo prazo foi inventado em 1997. Portanto, os mais antigos só puderam entrar com ações revisionais até junho/2007, quando finalizam os 10 anos a partir da criação da norma. A pessoa pode ter o melhor direito do mundo, mas agora a Justiça vai barrar cada vez mais os processos em função da questão do prazo de reclamação.
Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, se fosse reconhecido direito ao regime jurídico anterior para os segurados que tiveram o benefício concedido antes de 1997, eles teriam a possibilidade perpétua de pedir revisão contra o INSS, enquanto os demais estariam submetidos ao prazo de 10 anos.
Houve um nivelamento por baixo dos direitos dos aposentados quando se decidiu os processos REsp 1309529 e REsp 1326114.
Quem tinha processo suspenso no aguardo do posicionamento do STJ, muito provavelmente vai ter a notícia por esses dias do seu caso. Quem ainda pretende entrar com novas ações, é bom tirar o cavalo da chuva se o benefício for anterior a 1997. Revisões consagradas e garantidas, como a ORTN e URV, não terão mais direito de ser corrigida.
Em razão dessa decisão do STJ ter sido dada no rito dos recursos repetitivos, o entendimento da Primeira Seção servirá de orientação para a solução dos demais processos. Não serão admitidos recursos para o STJ quando o tribunal de segunda instância tiver adotado o mesmo entendimento.
O INSS gostou em muito da decisão do STJ. Já os aposentados vão cristalizar prejuízo salarial se a revisão não foi reclamada ao seu tempo. Até a próxima.
TRANQUEM A PAUTA DO ORÇAMENTO DA UNIÃO PARA O ANO DE 2013.
MESMO QUE PAREM O BRASIL POR CULPA DA PRESIDÊNCIA.
É ÚNICA MANEIRA DE APROVAREM O FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO AINDA NESTE EXERCÍCIO DE 2012 E NÃO ESPEREM PASSAR PELA REELEIÇÃO PARA PRESIDÊNCIA EM 2014!!!
NÃO FIQUEM SOMENTE NA AMEAÇA!!!
EXISTE PROPÓSITO NA SUTILEZA QUANDO SE TORNA ROTINA?
A MESMA SAFADEZA SÓRDIDA USADA QUANDO O PAULINHO DA FORÇA SINDICAL TRANCAVA A PAUTA PARA APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO DA UNIÃO EM 2011; FORA LEVADO PELO SENADOR PAULO PAIM NA SALINHA AOS FUNDOS, POIS NÃO SERIAM FILMADOS PELA TV CÂMARA; VOLTA LIBERANDO A PAUTA DO ORÇAMENTO PARA 2012, POIS LHE PROMETERAM QUE TERIA O FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO EM 2012.
QUANDO FOI PARA VOTAR O FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO NESTE ANO, O GERENTE DA CÂMARA DE DEPUTADOS; MARCO MAIA NO DIA 20/11 TRANSFERIU PARA O DIA 22/11 E NOVAMENTE NO DIA 22/11 TRANSFERIU PARA O DIA 29/11/2012;
NO DIA 29 CONVOCA UMA REUNIÃO DE LIDERES DE PARTIDOS E COM MARCO MAIA, ARLINDO CHINAGLIA, CÂNDIDO VACAREZA E COM IDELI SALVATTI, PARA 30/11/12 EM LOCAL FORA DO ALCANCE DE FILMADORAS;
ESCONDIDOS NÃO SERÃO FILMADOS PELA TV CÂMARA A PEDIREM ORIENTAÇÕES DO PALÁCIO DO PLANALTO, POIS O PRESIDENTE DA CASA DEMONSTROU NÃO TER PODERES DE INDEPENDÊNCIA LEGISLATIVA.
MAS É TAMBÉM AQUELE PROFESSOR QUE SE DEIXOU ENGANAR PELA FALÁCIA DO GOVERNO;
QUE NÃO CONSEGUIU REAGIR FRENTE ÀS HUMILHAÇÕES;
É QUEM NÃO LUTOU PELOS SEUS DIREITOS, POR MEDO DAS CONSEQÜÊNCIAS;
OU AQUELE QUE SE ESCONDEU ATRÁS DE DESCULPAS ESFARRAPADAS PARA JUSTIFICAR A PRÓPRIA COVARDIA. (o Pelego)