A luta pela manutenção do auxílio-doença envolve vários pedidos de prorrogação e várias respostas negativas do INSS. O segurado às vezes fica desorientado sobre como proceder. É comum que servidores do posto orientem o trabalhador a requerer novo benefício e começar tudo do zero. É bom ter cuidado. Se a Previdência nega, recorra administrativamente ou judicialmente. Agindo assim, o segurado evita perder dinheiro. Recente decisão da Turma Nacional de Uniformização garantiu a um segurado os atrasados desde o requerimento administrativo, aumentando assim sua indenização.
No julgamento do processo 2005.63.01.185339-9, a Turma Nacional entendeu que o pagamento retroativo começa a partir da recusa na agência previdenciária e não a partir de quando o perito da Justiça examinou o trabalhador, o que infelizmente é muito comum acontecer.
No Judiciário, o perito indicado pelo juiz, temeroso em precisar equivocadamente o início da incapacidade, costuma dizer que a incapacidade começa a partir da visita ao consultório. O pior é que muitos juízes convalidam tal atitude, pois partiu da opinião de um técnico.
De acordo com a relatora do caso, juíza federal Simone Lemos Fernandes, a decisão foi reformada, uma vez que foi utilizada premissa equivocada para definir a data do início do auxílio-doença. “O acórdão se fixa em premissa equivocada, de que a mera ausência de identificação precisa da data de início de uma incapacidade exige a fixação da Data do Início do Benefício (DIB) no momento da apresentação do laudo em juízo, independentemente das conclusões do perito apontarem para direção diversa”, afirma a magisrada.
Outro comportamento que atrapalha a vida do segurado é não insistir na manutenção do benefício. Quando ele prefere desistir daquele e dar entrada num novo benefício, corre o risco de o Judiciário determinar o pagamento a partir do novo e não do velho, ainda que a recusa tenha sido ilegal. Portanto, é importante que o trabalhador faça a renovação do auxílio, ainda que tenha de se valer de levar o caso para os Tribunais.
Importante é guardar laudos dos médicos, a fim de comprovar que na data da recusa pelo INSS o trabalhador ainda estava doente. Até a próxima.
Parabéns pela reportagem e pelo fato de ter trazido para a matéria o número do processo e o tribunal onde ocorreu o julgamento. Isso é muito importante para ajudar o segurado a procurar corretamente a informação técnica no próprio processo. Parabéns mais uma vez!!!
Comprovar que ainda está doente não dá o direito ao auxílio-doença, já que o ente em julgamento não é a doença, mas a incapacidade para o trabalho.
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Exemplo: um diabético, a partir do diagnóstico, será doente pelo resto de sua vida. Mas não será incapaz para o trabalho pelo resto de sua vida.
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Outro exemplo: alguém que tem osteoporose moderada, se for um estivador estará totalmente incapacitado, mas se for um advogado, não estará incapacitado.
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Outro exemplo: dois motoristas com visão normal em um olho e glaucoma grave, com visão sofrível no outro olho. Se for um taxista não estará incapacitado (CNH categorias A, B e AB são compatíveis com visão monocular), mas se for caminhoneiro ou motorista de ônibus já estará incapacitado.
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E ainda acrescento: exames complementares não fazem diagnóstico de doença e muito menos comprovam incapacidade. Apenas servem para justificar os achados do exame físico e da história clínica do paciente, contribuindo em muitos casos na definição do tratamento e do prognóstico.
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Para se avaliar incapacidade laboral, temos que avaliar a profissão (perfil profissiográfico), a legislação (previdenciária, do trabalho, administrativa e civil), o doente (com suas várias doenças, com seus vários tratamentos, com a repercussão que cada um deles determina neste doente e os fatores emocionais, sociais, culturais, econômicos e ganhos secundários envolvidos.
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Outra coisa que interfere na detecção da incapacidade laboral, assim como na sua duração e intensidade, é a qualidade do tratamento/reabilitação. Nisto, vemos que o SUS complica muito a recuperação da capacidade laboral, e vemos também que tratamentos errados e diagnósticos errados ou incompletos complicam muito o quadro profissional do segurado.
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Às vezes o segurado tem uma doença não incapacitante, porém um erro diagnóstico o faz acreditar que possui uma doença muito mais grave e refratária aos tratamentos (lógico que estes falharão, pois foram feitos para tratar uma doença que o segurado em questão não possui).
Exemplo clássico é o diagnóstico de hipertensão severa e refratária em pacientes portadores de síndrome do jaleco branco, ou pacientes portadores de sintomas conversivos e ansiedade generalizada.
BOA NOITE
INCONFORMADA PELO RELATO CITADO ACIMA, É SINÔNIMO DE INCOMPETÊNCIA E DIGNIDADE TANTO COM O PACIENTE “DOENTE” E AINDA NÃO CONCORDANDO COM O DIAGNÓSTICO DOS MÉDICOS DO SUS. iNFELIZMENTE, ONDE A DISTORÇÃO É TOTALMENTE A FAVOR DO INSS E CONTRA O DOENTE, PERCEBEMOS NO COTIDIANO A IGNORANÇA E DESIGUALDADE SOCIAL JÁ EXISTENTE NESSE PAÍS E A FALTA DE HUMANIDADE , INJUSTIÇA, ONTE O TRABALHARDOR´SOMENTE É ACEITO NA SOCIEDADE ENQUANTO ESTÁ PRODUZINDO E QUANDO FICA DOENTE OS SEUS DIREITOS FICAM DISTORCIDOS E ALÉM DE NÃO TER A COMPETÊNCIA PARA RESPEITAR OS MÉDICOS DO SUS. É UMA IMENSA COVARDIA E ONDE TANTOS DEPUTADOS GANHANDO TANTO DINHEIRO SEM FAZER NADA. OS DOENTES QUANDO PRECISAM DOS AUXILIO DOENÇA, AINDA SÃO TRATADOS COM TANTO DESCASO. É UMA VERGONHA BRASIL. NÃO RESPEITAR OS DOENTES E ALÉM DE NÃO RESPEITAR O SUS QUE CUIDA DOS POBRES.
PARA DIZER A VERDADE É MAIS FÁCIL A MORTE DO QUE TER QUE ATURAR UM ABUSO CONFORME EM RELATO DE ALGLUM CUMPLICE DA PREVIDÊNCIA EM RELAÇÃO A DOENÇA E RESPEITO PELA MISÉRIA JÁ RECIBIDA ENQUANTO PERMANECE DOENTE. VALE RESSALTAR QUE NINGUÉM QUER FICAR DOENTE, PARA VIVER EM BENEFICIO E HUMILHAÇÃO DO INSS , ALÉM DE SER MARGINALIZADOS , PELO “pERITOS”`. GENTE TER SAÚDE , SER ALEGRE, PARTICIPAR DA VIDA SOCIAL, É TUDO NA VIDA, MAS DEPENDER DO INSS É UM GRANDE SOFRIMENTO. DEVEMOS RESPEITAR MAIS OS MÉDICOS DO SUS (POBRES) E DAR MAIS ATENÇÃO AOS DIREITOS DO SEGURANDO , ENQUANTO PERMANCECE DOENTE, JÁ QUE AMANHÃ EU NÃO SEI…
tenho hiv,deste 1983,diabete alta e baixa,pressão alta e baixa,lipodistrofia em todo corpo devidos os medicamentos de tratamento do hiv,ateração degenerativa do braço direito quase sem movimento,peneroupatia seditiva progreciva periferica.f 33 trastorno deprecivo grave a mais de 20 anos.o inss negou o beneficio.geraldo-2@hotmail.com