A luta pela manutenção do auxílio-doença envolve vários pedidos de prorrogação e várias respostas negativas do INSS. O segurado às vezes fica desorientado sobre como proceder. É comum que servidores do posto orientem o trabalhador a requerer novo benefício e começar tudo do zero. É bom ter cuidado. Se a Previdência nega, recorra administrativamente ou judicialmente. Agindo assim, o segurado evita perder dinheiro. Recente decisão da Turma Nacional de Uniformização garantiu a um segurado os atrasados desde o requerimento administrativo, aumentando assim sua indenização.

No julgamento do processo 2005.63.01.185339-9, a Turma Nacional entendeu que o pagamento retroativo começa a partir da recusa na agência previdenciária e não a partir de quando o perito da Justiça examinou o trabalhador, o que infelizmente é muito comum acontecer.

No Judiciário, o perito indicado pelo juiz, temeroso em precisar equivocadamente o início da incapacidade, costuma dizer que a incapacidade começa a partir da visita ao consultório. O pior é que muitos juízes convalidam tal atitude, pois partiu da opinião de um técnico.

De acordo com a relatora do caso, juíza federal Simone Lemos Fernandes, a decisão foi reformada, uma vez que foi utilizada premissa equivocada para definir a data do início do auxílio-doença. “O acórdão se fixa em premissa equivocada, de que a mera ausência de identificação precisa da data de início de uma incapacidade exige a fixação da Data do Início do Benefício (DIB) no momento da apresentação do laudo em juízo, independentemente das conclusões do perito apontarem para direção diversa”, afirma a magisrada.

Outro comportamento que atrapalha a vida do segurado é não insistir na manutenção do benefício. Quando ele prefere desistir daquele e dar entrada num novo benefício, corre o risco de o Judiciário determinar o pagamento a partir do novo e não do velho, ainda que a recusa tenha sido ilegal. Portanto, é importante que o trabalhador faça a renovação do auxílio, ainda que tenha de se valer de levar o caso para os Tribunais.

Importante é guardar laudos dos médicos, a fim de comprovar que na data da recusa pelo INSS o trabalhador ainda estava doente. Até a próxima.