Através da Lei 15.709, a cerveja está liberada nos estádios pernambucanos

Cervejas de Náutico, Santa e Sport. Arte sobre imagens do clubemix.com.br/

O Diário Oficial do Estado de Pernambuco traz na sua edição desta quarta-feira, 6 de janeiro de 2016, a promulgação da “Lei 15.709”, autorizando a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios pernambucanos. Assim, a cerveja (principal vetor da decisão) está de volta ao futebol local após quase sete anos. O veto vinha desde 24 de março de 2009, quando o então governador Eduardo Campos sancionou o projeto do deputado Alberto Feitosa.

Após muita discussão na Assembleia Legislativa, acerca da segurança, o projeto de lei ordinária 2.153/2014, de Antônio Moraes, foi aprovado no fim de 2015, regulando a liberação. Em seguida, foi enviado para ser sancionado pelo governador Paulo Câmara, que o devolveu para a própria Alepe homologar. A lei foi assinada pelo presidente da casa, Guilherme Uchôa, e já pode ser aplicada a partir de 10 de janeiro, na abertura da fase preliminar do Pernambucano.

Entre outras mudanças no cenário, a venda de cerveja na Arena Pernambuco, acabando um impasse contratual, uma vez que o naming rights do estádio está atrelado, curiosamente, a uma cervejaria, a Itaipava. Neste mesmo formato de negócio, o certame quase mudou de nome em 2009 para “Campeonato Pernambucano Brahma Fresh de Futebol”, num contrato anual de R$ 800 mil. O acordo foi inviabilizado justamente por causa do veto iniciado na época.

Norma oficial:
1) A venda da bebida alcoólica em bares, lanchonetes e camarotes só será permitida por fornecedores habilitados, devendo iniciar no máximo duas horas antes do jogo. Os consumidores receberão o produto em copos plásticos. 

2) Proibida a venda e a entrega de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

3) Em caso de descumprimento da norma, os vendedores poderão ser multados, de R$ 3 mil a R$ 30 mil, suspensos ou até proibidos.

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